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A questão cultural dificulta a municipalização do trânsito


Por Márcia Pontes Publicado 16/09/2013 às 03h00 Atualizado 02/11/2022 às 20h43
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Municipalização em pequenas cidades

Sabemos que mal chega a 20% o percentual de municípios já integrados ao Sistema Nacional de Trânsito dentre os mais de 5,5 mil devidamente reconhecidos. Mas, e nas cidades de trânsito já municipalizado existentes dificuldades?

Sim, e muitas. É o caso dos municípios pequenos com pouco mais de 30 mil habitantes. Não que os municípios com mais população não tenham dificuldades para manter a estrutura exigida para um trânsito municipalizado. Mas, nos municípios menores, a dificuldade aumenta justamente pela questão cultural.

Imaginem um município com poucos mil habitantes em que todo mundo sempre fez o que quis no trânsito e nunca houve punição. Cidades em que os motociclistas trafegam sem camisa, de chinelos, sem capacete, em que as crianças são transportadas “soltas” no banco de trás ou na carroceria dos veículos.

Sempre foi assim até o momento em que o município passa a se integrar ao SNT, contrata agentes de trânsito, implanta sinalização específica, mas na hora de botar a coisa para funcionar, esbarra na questão cultural.

Há, inclusive, cidades em que o trânsito já é municipalizado, as vias públicas bem sinalizadas, mas a população não respeita essa sinalização e o órgão executivo de trânsito nada faz porque se sente de mãos atadas seja pela resistência da população, pelos apadrinhamentos e influências políticas.

Em minhas viagens a trabalho pelo Brasil com as palestras sobre assuntos de segurança no trânsito conheci casos curiosos. Por exemplo, uma rua de um município já integrado ao SNT, muito bem sinalizada com a placa R6-c (Proibido parar e estacionar), mas que todo mundo estaciona embaixo dela, ileso e sem temer punição porque, embora na cidade o trânsito já seja municipalizado, os agentes municipais ainda não foram contratados e não existe um pátio para a remoção dos veículos.

É o mesmo caso de um condutor que trafega impune e perigosamente com o seu veículo sem os itens de segurança obrigatórios, com faróis apagados, sem portar a documentação obrigatória, sem freio de mão, com pneus carecas e ainda assim é liberado pela fiscalização de trânsito pelo mesmo motivo: na cidade não existe pátio para remoção.

Ou imagine uma cidade com determinadas ruas bem sinalizadas com a placa R9 (Proibido trânsito de caminhões) porque ali o solo é arenoso e o trânsito de caminhões já está causando rachaduras nas casas. Mas, os caminhões trafegam mais do que os carros de passeio, ficam estacionados na frente das casas porque os donos de transportadora entendem que pagam impostos, dão emprego e movimentam boa parte da economia da cidade. Como se resolve isso?

Há casos específicos em que os comerciantes de tais cidades onde impera a cultura do “pode tudo” e do “não dá nada” colocam deliberadamente cones, que são dispositivos de uso específico para sinalizar a via em obras ou em blitz, só que para diminuir o tráfego em frente aos seus comércios e chamar a atenção dos condutores para as ofertas e promoções.

Bem, para começar, eu nem sei como um município pode se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito sem ter feito concurso público para contratação de agentes, sem um pátio para a remoção e guarda dos veículos apreendidos, sem Escola Pública de Trânsito e sem nomeação da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito (JARI).

Não basta o legislativo aprovar a documentação exigida para a municipalização, carimbar os atos do prefeito nesse sentido e enviar às entidades superiores. Isso não é municipalização.

O fato é que o CTB é a lei federal máxima que regulamenta e disciplina o trânsito em todo o território nacional e, como toda lei, deveria ser cumprida. Não deveria sucumbir ao jogo de interesses, às influências políticas, econômicas ou de qualquer outro tipo. Muito menos, ao ranço cultural cristalizado.

É questão de se chamar todos os envolvidos à responsabilidade num diálogo franco e imparcial sobre o problema. Os municípios não podem se render ao coronelismo, às influências e benesses de todo o tipo.

Cabe aqui lembrar os princípios constitucionais de toda administração pública, sobretudo, o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade (leia-se bases éticas da administração) e eficiência. Sem esquecer os princípios do segundo grupo: interesse público, finalidade, igualdade, lealdade e boa-fé.

Acima de tudo, de acordo com os parágrafos 2º e 3º do CTB: o trânsito em condições seguras é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades que compõem o SNT; e ainda: o município responde pelos danos causados aos cidadãos em virtude de omissão ou erro que impeça um trânsito seguro.

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