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Para o seu CFC: como orientar alunos com dislexia na hora de tirar a CNH


Por Tecnodata Educacional Publicado 25/03/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h52
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Dislexia na formação de condutoresFoto: Freeimages.com

Enquanto as aulas teóricas estão paradas devido ao coronavírus, o Portal do Trânsito e a Tecnodata esclarecem algumas dúvidas quanto à orientação de alunos com dislexia na hora de fazer o curso no Centro de Formação de Condutores (CFC) e a prova teórica no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O que é dislexia?

Conforme definição adotada pela IDA – International Dyslexia Association, a Dislexia do desenvolvimento é considerada um transtorno específico de aprendizagem de origem neurobiológica, caracterizada por dificuldade no reconhecimento preciso e/ou fluente da palavra, na habilidade de decodificação e em soletração. Essas dificuldades normalmente resultam de um déficit no componente fonológico da linguagem e são inesperadas em relação à idade e outras habilidades cognitivas.

Dislexia no processo de formação de condutores

Na prática, o aluno apresenta dificuldades na leitura e escrita, em copiar de livros e do quadro e também dificuldade na coordenação motora fina. Essas adversidades podem comprometer o aprendizado nas aulas de Primeira Habilitação e para que isso não aconteça, o aluno necessita de adaptações tanto por parte do CFC quanto do Detran.

Anna Maria Garcia Prediger, que possui vasta experiência como instrutora de trânsito e diretora de ensino em CFC, relata que já teve alunos disléxicos e que conseguiram tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Tive um aluno com dislexia severa que participava bastante do curso. Gravava em áudio as aulas, para em casa estudar com a mãe. Nos simulados eu levava ele em outra sala e lia para ele. Ele acertava a maior parte das questões.  Nas provas, no Detran, ele teve que ter “intérprete” também, e se deu bem”, afirma.

Orientações

A especialista Eliane Pietsak, que é pedagoga, explica que a dislexia não pode ser uma barreira para que o candidato consiga a Habilitação. Segundo ela, a Lei da Inclusão (Lei 13.146/15) prevê o atendimento especial para casos de TDAH, Dislexia e outras tantas situações.

“Como a legislação de trânsito não é clara sobre essa situação específica, o aluno pode buscar seus direitos baseado na Lei da Inclusão. Pode dar algum trabalho, mas deve exigir o atendimento diferenciado, tanto no CFC quanto na prova do DETRAN”, diz.

Ela sugere ainda, que em caso de dúvidas, é possível procurar a Associação Brasileira de Dislexia.

“Nessa entidade, há uma equipe extremamente preparada para dar suporte e esclarecer todas as dúvidas de Dislexicos, familiares e outros interessados. Vale a pena conhecer o trabalho”, conclui Pietsak.

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