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O CFC é obrigado a proporcionar tradução em LIBRAS no processo de habilitação?


Por Tecnodata Educacional Publicado 22/04/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h51
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Deficiente auditivoSímbolo Internacional de Pessoas com Deficiência Auditiva. Foto: Divulgação.

Enquanto as aulas teóricas estão paradas devido à pandemia causada pela Covid-19, o Portal do Trânsito e a Tecnodata aproveitam para esclarecer uma dúvida comum entre os profissionais que atuam na área de formação de condutores. Afinal, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) são obrigados a proporcionar tradução em LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para candidatos que possuem deficiência auditiva durante o processo de Primeira Habilitação?

No Podcast Trânsito, episódio 100, Julyver Modesto de Araújo, que é especialista em legislação de trânsito, aborda esse assunto.

De acordo com o especialista, a Lei que deu a base para que o Contran regulamentasse essa matéria é a Lei 13.146/15 que alterou diversas outras leis, inclusive o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças propostas houve a inclusão do Art.147-A que assegura a acessibilidade de comunicação em todas as etapas do processo de habilitação.

Depois disso, a Res.558/15 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) normatizou o acesso da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para o candidato e condutor com deficiência auditiva quando da realização de cursos e exames nos processos referentes à Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

Conforme Julyver, desde 2015 existe, então, a previsão legal para que os Centros de Formação de Condutores disponham de tecnologia assistiva para permitir que as pessoas com deficiência auditiva obtenham a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Isso quer dizer que a legislação prevê o uso de equipamentos e acessórios de tecnologia para auxiliar a pessoa com deficiência a ter o acesso aos serviços públicos que as outras pessoas têm”, explica.

Veja o que diz o Art.147-A do CTB:

Art. 147-A.Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.

1O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras. 

2É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas.

Segundo o Contran, a garantia da presença de um intérprete deverá ser exigida pelos órgãos executivos de trânsito (Detrans) no momento do credenciamento e autorização de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores e outras entidades que atuam na área. A Resolução admite que profissionais dos próprios estabelecimentos sejam capacitados para cumprir a função.

A grande questão é como é possível colocar tecnologia assistiva no processo de formação de condutores?

“Alguns CFCs quando atendem pessoas com deficiência auditiva chegam a permitir que essa pessoa leve um acompanhante que possa se comunicar com ele e possa transmitir informações. Outros CFCs fazem parcerias com profissionais que tem esse tipo de conhecimento para que possam transmitir as informações a partir da tradução em LIBRAS”, explica Modesto.

De acordo com o especialista, existem até sites e aplicativos que permitem- diante de pagamento mensal- inserir textos para tradução em LIBRAS.

A Tecnodata Educacional disponibiliza todos os vídeos de seu portfólio – tanto os com conteúdo obrigatório para Primeira Habilitação quanto os complementares- com legenda e tradução em LIBRAS, conforme a Resolução 558/15.

Adesivo no veículo

Existe também uma polêmica a respeito da obrigatoriedade ou não do adesivo que identifica a pessoa com deficiência auditiva. Esse adesivo seria obrigatório para a identificação dos veículos?

De acordo com Modesto, existe uma Lei que trata no Brasil do símbolo internacional de surdez de que deve ser utilizado em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso.

“Não há, porém, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) menção a esse tipo de identificação veicular”, argumenta.

Leis da Acessibilidade

Segundo o IBGE, quase 24% da população (aproximadamente 45 milhões de brasileiros) possui algum tipo de deficiência, seja ela mental, visual, auditiva ou motora.

Para atender às necessidades dessas pessoas e garantir seus direitos como cidadãos, foram implementadas no País leis como a 10.098/00 e 13.146/15 – Leis da Acessibilidade- que garantem às pessoas com deficiência o acesso a espaços públicos e privados, sem restrição física ou de comunicação.

Entre os direitos assegurados por essas Leis destacam-se as rampas, passagens especiais para pedestres, semáforos sonorizados, vagas de estacionamento sinalizadas, transporte coletivo adaptado, espaços reservados em locais de lazer e instrução, bem como o acesso à informação, comunicação e educação através de intérpretes ou recursos audiovisuais com tradução em LIBRAS.

Para Celso Alves Mariano, que é especialista em trânsito e também diretor de conteúdo da Tecnodata, atualmente é possível encontrar a maioria dessas adaptações em diferentes espaços, principalmente no trânsito.

“Nesse ambiente, a garantia do sucesso nos relacionamentos interpessoais está no respeito às diferenças e na igualdade dos direitos”, conclui.

 

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