Projetos de Lei. |
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| Vários Projetos de Lei estão em pauta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que tem como tema o trânsito. Acompanhe nesta seção tudo que sai na mídia sobre as matérias que estão em trâmite no Congresso Nacional. |
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| Projeto regulamenta a profissão de instrutor de motorista |
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O Projeto de Lei 1036/07, do deputado Magela (PT-DF), regulamenta a profissão de instrutor de formação de motorista de veículo automotor. Entre os direitos do instrutor, a proposta concede aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.
Conforme o projeto, cabe ao instrutor transmitir conhecimentos teóricos e práticos necessários aos diversos cursos de formação e atualização de motorista. Para isso, o profissional será obrigado a freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem dos departamentos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
Escolaridade Para exercer a profissão, o interessado deverá ser aprovado em curso específico promovido pelo Detran; ter mais de 21 anos e ensino médio completo; não possuir antecedentes criminais; ter carteira de habilitação há mais de dois anos na categoria máxima, entre outras exigências.
O projeto dispensa a comprovação do nível de escolaridade dos instrutores de trânsito que já estiverem em atividade até a data de entrada em vigor da lei. No entanto, eles terão o prazo de 120 dias para o cumprimento das demais exigências.
Magela argumenta que a regulamentação da profissão de instrutor de formação de motorista vai aumentar a segurança no trânsito e a qualidade dos serviços prestados aos usuários de auto-escola. Segundo ele, nenhum programa para diminuição de acidentes terá pleno sucesso sem programas adequados de formação e sem instrutores bem preparados.
Tramitação A matéria será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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| Cinto de Segurança de 03 pontos. |
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Veículo: Agência Câmara – 21/12/2007
Rejeitada obrigatoriedade de cinto de três pontos
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na última quarta-feira o Projeto de Lei 1114/07, do deputado Brizola Neto (PDT-RJ), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar obrigatório o cinto de segurança de no mínimo três pontos, em todos os assentos dos automóveis.
O projeto confere ao Conselho Nacional do Trânsito (Contran) a atribuição de definir o prazo para que o uso dessa modalidade de cinto seja considerado obrigatório. Atualmente, o cinto de segurança de três pontos é um equipamento opcional. O objetivo do autor do projeto é reforçar a segurança de todos os passageiros dos automóveis.
Engessar a indústria
A Comissão rejeitou o parecer do relator, deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que era favorável, e aprovou parecer pela rejeição elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Hugo Leal argumenta, em seu relatório, que o legislador deve tomar cuidado para não "engessar" a indústria automobilística ao incluir na lei itens que em pouco tempo podem tornar-se obsoletos pelo avanço tecnológico. "Aprovar uma lei que obrigue a indústria a adotar um tipo específico de cinto de segurança significa fazer cessar a pesquisa para o aperfeiçoamento da proteção das pessoas no interior dos veículos", argumenta o relator.
A proposta será arquivada. |
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| CCJ da Câmara aprova pena mais rígida para participantes de rachas |
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A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que estabelece pena mais rígida para integrantes de rachas de trânsito e para motoristas que dirigirem embriagados e provocarem mortes no trânsito.
O projeto altera o artigo 291 do CBT (Código Brasileiro de Trânsito). Apresentado pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), ele estabelece pena de até 15 anos para o motorista que provocar mortes no trânsito e estiver envolvido em rachas ou for constatado que ele estava embriagado ou sob efeitos de drogas.
Atualmente o CTB estabelece pena máxima de três anos de detenção para motoristas que forem flagrados bêbados ao volante, e dois anos de detenção para participantes de rachas.
Para entrar em vigor, o projeto precisa ser votado no plenário da Câmara e depois ser apreciado no Senado Federal. |
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| Pena maior para atropelamentos |
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG) que aumenta em 1/3 a pena para motoristas responsáveis por morte por atropelamento no trânsito, sob efeito de álcool ou drogas. Atualmente, a pena para quem comete homicídio culposo (quer dizer, sem intenção de matar) é de um a três anos de detenção. Calcula-se que 60% dos envolvidos em acidentes de trânsito ingeriram bebida alcoólica. O projeto terá que ser votado em plenário. |
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| Comissão eleva transporte irregular a infração gravíssima |
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou a elevação da infração, de média para gravíssima, aos motoristas que efetuarem transporte irregular, remunerado, de pessoas ou bens. A penalidade será de multa, apreensão e remoção do veículo. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê, para essa infração, multa e retenção do veículo. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Aline Corrêa (PP-SP), ao Projeto de Lei 272/07 , do deputado Jilmar Tatto (PT-SP). O projeto original previa o enquadramento do transporte irregular como crime de trânsito, sujeito a detenção de seis meses a um ano ou multa. Vítimas No substitutivo, no entanto, a relatora optou por não criminalizar essa infração, uma vez que dela nem sempre resultam vítimas ou danos físicos concretos entre os usuários do transporte coletivo ou terceiros. A relatora explica que esse é o mesmo raciocínio que se usa para a tipificação dos delitos. De acordo com Aline Corrêa, alguém poderia alegar que o caso envolve o perigo de dano, mas, na sua avaliação, isso não convence, pois, sendo assim, o perigo de dano no trânsito ocorre também com o transporte coletivo regular. Além disso, acrescenta, "não se pode tomar todo motorista de van clandestina como um homicida solto". Se assim fosse, argumenta, esse serviço de transporte não prosperaria, uma vez que poucas seriam as pessoas que teriam a coragem de se arriscar, como usuárias desse tipo de transporte, nas mãos de marginais. Acidentes A deputada concorda com a preocupação do autor do projeto em coibir a circulação do transporte alternativo irregular, que se expandiu nas grandes cidades brasileiras nos últimos anos e tornou-se figurante freqüente em cenas de graves acidentes de trânsito. Ela considera que é preciso combater devidamente essa infração, inclusive em conjunto com a atuação das secretarias de transporte municipais, para fins, também, de fiscalização e controle. "Isso já vem acontecendo em muitas cidades, com vistas a impedir a prestação ineficaz e insegura do transporte coletivo." Tramitação O projeto será votado em plenário, após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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| Mudança em pedágio para caminhões |
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Projeto de Lei 1727/07
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 1727/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que obriga a instalação de balanças para pesagem de caminhões em pontos de pedágios nas rodovias federais e estaduais, com a finalidade de determinar o valor do pedágio e punir o excesso de peso. Pelo texto, o pedágio será proporcional à carga transportada pelo caminhão. O caminhão que transitar sem carga pagará a mesma tarifa de pedágio cobrada de veículos de passeio.
O relator, deputado Moises Avelino (PMDB-TO), apresentou parecer contrário ao projeto. Ele argumenta que a implantação da proposta implicaria em alteração nas regras pactuadas para as concessões de rodovias. Isso, em sua avaliação, geraria uma enxurrada de pleitos das concessionárias para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Além disso, observa, a medida promoveria insegurança jurídica e o afastamento de prováveis parceiros privados, que deixariam de realizar parceria com o poder público.
Desequilíbrio
Avelino alerta ainda que a redução do valor pago pelos caminhões seria compensada com o aumento da tarifa para outros tipos de veículo, "desequilibrando uma distribuição de valores já mundialmente consagrada". Ele ressalta que a equiparação da tarifa dos caminhões que transitem sem carga com a dos veículos de passeio fere o critério de proporcionalidade entre o dano potencial causado ao pavimento e o valor pago pelo veículo.
O relator afirma também que o projeto desconsidera as dificuldades na operacionalização da pesagem e apuração da carga efetiva de cada veículo, em decorrência da grande variedade de modelos de caminhão.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Sinalização retro-refletiva em caçambas |
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Projeto de Lei 5424/05
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 5424/05, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que torna obrigatória a colocação de sinalização retro-refletiva em caçambas coletoras de entulho (contêineres).
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já obriga sinalização de qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e
pedestres, tanto na via quanto na calçada. O código também já estabelece que essa sinalização ficará a cargo do responsável pelo serviço. O projeto apenas acrescenta que a sinalização deverá ser feita com adesivos ou tintas retro-refletivas.
O relator, deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL), recomendou a aprovação da matéria. Ele observou que o uso de caçambas para a coleta de resíduos da construção civil tem aumentado no Brasil e acarretado muitos acidentes de trânsito com vítimas, principalmente à noite, por falta de uma sinalização adequada. "Sinalizadas com eficiência, as caçambas de entulho continuarão a contribuir para a manutenção da limpeza pública das nossas cidades, sem, contudo, representar qualquer risco para o trânsito, já que poderão ser percebidas a longa distância", afirmou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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| Isenção de pedágio para motocicleta |
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Projeto de Lei 6753/06
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 6753/06, da ex-deputada Laura Carneiro, que isenta do pagamento de pedágio em rodovia federal as motocicletas e triciclos. A autora argumenta que esses veículos não danificam o pavimento, não contribuem para os congestionamentos e favorecem a economia de combustíveis, o que justifica o benefício.
A proposta, no entanto, foi aprovada com emenda que retira os triciclos do texto, apresentada pelo relator, deputado Affonso Camargo (PSDB-PR). Na opinião de Camargo, os triciclos não devem ter isenção por serem veículos esportivos e seus proprietários não necessitarem de nenhum benefício financeiro. Além disso, afirmou, a interferência dos triciclos no tráfego é similar à dos automóveis.
O PL 6753/06 tramita em conjunto com os PLs 5038/05 e 1023/07, que tratam do mesmo assunto e foram rejeitados na comissão. O PL 1023/07 é idêntico 6753/06. O relator apresentou parecer favorável apenas ao PL 6753/06 porque seu texto determina que a isenção só valerá após a revisão das tarifas vigentes para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão rodoviária.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Deputados podem votar pena maior para quem atropelar ciclista |
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Projeto de Lei 74/07
BRASÍLIA - A Comissão de Viação e Transportes pode votar na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 74/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que estabelece punições mais rigorosas em casos de acidentes de trânsito cometidos contra ciclistas. O texto prevê que o atropelamento de ciclista, pedestre ou terceiros passará a ser considerado crime de lesão corporal dolosa (com intenção) caso o motorista esteja dirigindo no acostamento, na contramão, sob a influência de álcool ou em excesso de velocidade.
Atualmente, a tipificação dos crimes de trânsito prevê apenas o homicídio ou lesão corporal culposa (sem intenção). O relator, deputado Camilo Cola (PMDB-ES), recomenda a aprovação do projeto. A proposta já tem parecer favorável do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS). |
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| CCJ aprova pena alternativa para motorista infrator – Projeto de Lei 798/07 |
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a constitucionalidade do Projeto de Lei 798/07, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que especifica as penas alternativas a serem cumpridas por motoristas infratores. Segundo a proposta, eles deverão prestar serviços em ambientes relacionados ao resgate, atendimento ou recuperação de vítimas de atropelamentos. O objetivo é enfatizar o aspecto educativo da punição, a fim de mudar o comportamento dos infratores e tornar o trânsito mais seguro. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) - que completou 10 anos - e será enviado para votação em Plenário.
O relator da matéria na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer pela admissibilidade e ressaltou que a proposta “não viola normas e princípios do ordenamento jurídico vigente”. Além disso, o relator manifestou sua concordância com a eficácia das penas educativas propostas. De acordo com o autor do projeto, a medida promoverá a conscientização dos motoristas que provocaram acidentes e aumentará a segurança no trânsito. “O responsável pela ação criminosa poderá acompanhar de perto as gravíssimas conseqüências que seus atos causaram ou poderiam ter causado”, observou. Regis de Oliveira destaca que esse tipo de punição terá mais eficácia do que detenção ou pagamento de fiança. “A conscientização é o que realmente mudará a atitude dos motoristas”, argumentou.
Conforme o texto, as penas alternativas poderão ser adotadas para motoristas que causarem acidentes com vítimas, disputarem rachas e dirigirem embriagados ou sem habilitação, entre outros crimes.
Para quem é a favor desse Projeto de Lei, existe um abaixo-assinado virtual pela sua aprovação: http://www.gopetition.com/online/11189.html |
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| Projeto susta a exigência de placa eletrônica em veículos |
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A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 41/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que susta os efeitos da Resolução 212/06, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução institui o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav). O sistema consiste na instalação de uma placa eletrônica na parte interna do pára-brisa dos veículos (ou em outro local, no caso de reboques e semi-reboques, que não têm pára-brisa) e de antenas para captar as informações transmitidas por essas placas. Na placa (um chip) estarão inscritos o número de série, único para cada placa, o número de chassi, o Renavam e a placa do veículo. Conforme a resolução, até 2011 o sistema deverá estar plenamente operacional em todo o País. A falta da placa eletrônica será uma infração grave, sujeita a multa de R$ 126,69, mais cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. A resolução não diz quem pagará as despesas de colocação dos chips. O preço dos chips ainda não está definido. De acordo com o Contran, o objetivo da medida é modernizar os procedimentos empregados nas atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas. Para Hauly, a norma extrapola os limites e competências do Contran e lesa os cidadãos com mais uma cobrança indevida. "A celeridade com que a medida está sendo implantada e o interesse de grupos privados criados especialmente para atuar nesse mercado demonstra claramente que o interesse particular está se sobrepondo ao público, com grave prejuízos para a sociedade em geral", afirma o deputado. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. |
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| Projeto de lei visando o aumento nas penas dos crimes de condução de veículos em estado de embriaguez e de participação de rachas. |
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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 594 , DE 2007
Altera o art. 303 e acrescenta os arts. 302-A e 303-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes de condução de veículo automotor em estado de embriaguez e de participação em via pública de competição automobilística não autorizada pela autoridade competente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 303
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do art. 302. (NR)"
Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a viger acrescida dos seguintes arts. 302-A e 303-A:
"Art. 302-A. Cometer homicídio na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos, ou durante corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente:
Penas - reclusão, de seis a vinte anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."
"Art. 303-A. Cometer lesão corporal na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos, ou durante corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente:
Penas - reclusão de um a cinco anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Se resulta:
I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto.
Penas - reclusão, de dois a oito anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 2º Se resulta:
I - incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto.
Penas - reclusão, de quatro a doze anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."
Art. 3º Revoga-se o inciso V do Parágrafo único do art. 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Uma sociedade sadia pressupõe o respeito às regras de vida em coletividade, no espaço público. Na sociedade moderna, o espaço público é eminentemente integrado pelas vias de locomoção e acesso, sem as quais não há integração nas grandes cidades.
O que se vê, no entanto, é um descaso com a ordem pública todas as noites. Jovens e adultos conduzem automóveis em estado de completa embriaguez, com uma postura agressiva e irresponsável ao volante, chegando, por vezes, ao cúmulo das disputas infantis de velocidade.
A conseqüência inexorável é o que se vê nas estatísticas, que apontam um número anual de mortos nas ruas e estradas brasileiras superior ao registrado em guerras como a do Iraque. Recentemente, aqui, no Distrito Federal, viram-se cenas trágicas, envolvendo a morte de três mulheres inocentes em virtude da conduta néscia de um cidadão ao volante.
O que se pretende com a presente proposição é aumentar as penas para as condutas de dirigir automóveis sob influência de álcool ou de substância de efeitos análogos, bem como a de participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente.
Porém, não buscamos um incremento de pena desarrazoado. São propostos três patamares de sanção, graduados de acordo com a gravidade das conseqüências que resultarem das condutas criminosas. Isso porque é evidente que, se da conduta do motorista embriagado não decorreu nenhum dano maior à sociedade, além da exposição ao risco, deve ser-lhe aplicada uma sanção menor que àquele que ocasionou um parto prematuro, uma deformidade permanente ou mesmo a morte de terceiro.
De resto, buscamos manter as nomenclaturas e até mesmo as construções semânticas originais dos referidos artigos do Código de Trânsito Brasileiro, a fim de não resultar em qualquer problema interpretativo.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares com vistas à aprovação do presente Projeto.
Sala das Sessões,
Senador GILVAM BORGES |
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| Rejeitada a regulamentação do serviço de moto-táxi |
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Decisão tomada no dia 7 pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados Federal rejeitou por 17 votos contra 12 o relatório favorável do deputado Afonso Camargo, ao Projeto de Lei 6302/02, que propunha a regulamentação do exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua (motoboy) em todo território nacional.
Aprovado substitutivo. Logo após a rejeição, foi apresentado o substitutivo do deputado Mauro Lopes, que propunha a aprovação da regulamentação dos serviços de moto-frete, e, rejeitava a regulamentação das atividades de moto-táxi, por se tratar de transporte público de passageiros. No entender de Lopes, os moto-táxis não atendem à condição de transporte público, tal como está estabelecido na Constituição Federal e na Lei de Concessões. O substitutivo foi aprovado por todos os 25 deputados presentes à sessão naquele momento
Seqüência. A matéria será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal quanto a aspectos constitucionais e legislativos e, uma vez aprovada, seguirá para a sanção presidencial. |
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| Projeto obriga aulas de direção durante a noite |
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| A Câmara analisa o Projeto de Lei 1015/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que obriga os futuros motoristas a tomar parte das aulas de direção à noite. Russomanno argumenta que dirigir à noite exige precauções adicionais e atenção redobrada. Por essa razão, afirma, "o candidato deve submeter-se a essa circunstância no processo de treinamento, para não vir a fazê-lo apenas quando já lhe tiver sido concedida a permissão para dirigir". Pelo projeto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixará regulamento para determinar qual a carga mínima do curso de direção durante a noite. As novas regras passarão a vigorar 60 dias após eventual publicação da lei que vier a se originar do projeto. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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| Comissão aprova perícia obrigatória em acidente sem vítima |
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| A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (31) o Projeto de Lei 7696/06, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que torna obrigatória a realização de perícia em acidentes sem vítima. De acordo com o texto, caberá ao Detran estadual registrar o acidente e as condições em que ocorreu. Atualmente, a Polícia Civil realiza perícias em acidentes com vítimas e a Polícia Militar em acidentes sem vítima, quando há o envolvimento de veículo oficial. Nas demais situações, lembra a autora, a solução fica a cargo das partes envolvidas no acidente. "A ausência do poder público como mediador de possíveis conflitos enseja uma série de situações, nas quais o cidadão honesto se torna refém de indivíduos mal intencionados, que usam todo tipo de subterfúgios para fugir às responsabilidades", argumenta Rose de Freitas. Brigas e discussões O relator do PL 7696/06, deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL), lembra que em 2005 ocorreram 156.548 acidentes sem vítimas, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Na maioria desses casos, argumenta, o acordo sobre quem arcará com os prejuízos depende "do humor e do caráter das partes". Como conseqüência desse modelo, afirma o deputado, os motoristas se envolvem freqüentemente em discussões e brigas. Para o relator, a presença do poder público, por meio de laudo técnico, garante "a neutralidade à resolução do acidente, ao apontar de modo imparcial o responsável pelos prejuízos". Tramitação A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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| Mudanças nas faixas de pedestres |
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 593/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que determina a elevação das faixas de pedestres nas vias públicas em cinco centímetros. A proposta também estabelece que as faixas tenham largura mínima de 1,5 metro e sejam identificadas com sinalização de luz intermitente.
O relator, deputado João Leão (PP-BA), afirma que o projeto corrige uma lacuna do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não menciona as medidas propostas. Segundo ele, essas sugestões constam apenas de uma recomendação do Ministério dos Transportes *.
O substitutivo exige, no entanto, que as alterações sejam feitas apenas nas faixas situadas em locais com grande fluxo de pedestres. No substitutivo, o relator também alterou o prazo para a implementação das medidas, que passa de 60 para 360 dias após a publicação da lei.
* A recomendação citada pelo Deputado que apresentou o substitutivo aprovado foi uma das conclusões do Estudo Técnico efetuado pelo Programa de Redução de Acidentes no Trânsito (PARE) do Ministério dos Transportes, feito em 2000/2001, utilizando recursos do DPVAT. |
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| Aprovado o relatório de ocorrências |
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A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (24/10) o Projeto de Lei 444/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que obriga os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) a encaminharem mensalmente aos órgãos municipais de trânsito relatório detalhado das ocorrências registradas. O texto foi aprovado com emenda, apresentada pelo relator, deputado Airton Cirilo (PT-CE), que altera a periodicidade de mensal para semestral. Na avaliação de Cirilo, a elaboração de relatórios mensais poderia provocar distorções na análise dos dados e nas conclusões dos estudos.
Sandra Rosado explicou que o relatório vai auxiliar no planejamento e na promoção de projetos e programas de educação e segurança no trânsito, com vistas à redução de acidentes e à obtenção de melhores condições de fluxo de veículos.
A deputada lembrou que uma das atribuições dos órgãos e entidades executivos de trânsito, estaduais e municipais, é justamente a coleta de dados estatísticos e a elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas. O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07), tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
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