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Projetos de Lei.

 
Vários Projetos de Lei estão em pauta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que tem como tema o trânsito. Acompanhe nesta seção tudo que sai na mídia sobre as matérias que estão em trâmite no Congresso Nacional.
 
Limitador de velocidade poderá ser obrigatório em ônibus
 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3744/08, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que torna obrigatória a instalação de um aparelho limitador de velocidade em todos os veículos de transporte coletivo do País. Pelo texto, as empresas de ônibus e os donos de vans terão um ano para instalar o equipamento, que deve limitar a velocidade em 80 km/h. A manutenção dos limitadores também será responsabilidade de empresas e proprietários de vans. A fiscalização periódica da instalação e da manutenção do equipamento será feita pelos departamentos estaduais de trânsito (Detrans). A regulamentação da medida, com as penalidades para os infratores, será feita pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta não estipula, no entanto, um prazo para essa regulamentação. De acordo com dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), somente em 2006 houve 6.293 acidentes de trânsito envolvendo ônibus e microônibus em rodovias federais de 21 estados e do Distrito Federal. Eliene Lima afirma que, na maioria dos casos, esses acidentes são provocados por motoristas que excedem a velocidade máxima permitida.

 
Senador quer repasse do seguro obrigatório diretamente a estados e municípios
 
O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) pretende que parte dos recursos do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores (DPVAT) sejam repassados diretamente para estados e municípios. Na justificação da proposta, Perillo explica que, em sua maior parte, os gastos hospitalares no atendimento e tratamento das vítimas de acidentes de trânsito recaem sobre os estados e municípios que dispõem de unidades de saúde destinadas a urgências e emergências. Segundo o senador, uma das principais fontes de custeio desses encargos é justamente o seguro obrigatório. De acordo com projeto de lei apresentado pelo senador (PLS 16/08), 35% do valor do prêmio total recolhido pelo DPVAT será destinado ao Fundo Nacional de Saúde e 15% aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde. Os recursos serão usados exclusivamente para custeio da assistência médico-hospitalar de segurados vitimados em acidentes de trânsito. A legislação atual determina o repasse ao Sistema Único de Saúde (SUS) de 50% do valor total do prêmio com objetivo de custear a assistência médico-hospitalar. - Ocorre que, provenientes de várias fontes e reunidos no Fundo Nacional de Saúde, os recursos do SUS são gerenciados em globo, não sendo, portanto, os recursos do DPVAT transferidos especificamente para os hospitais públicos que mais acolhem as vítimas de acidentes de trânsito - destaca o autor da matéria. O objetivo, explica ainda o senador, é, sem desnaturar o sentido da destinação dos recursos, tornar a destinação mais estreitamente vinculada aos seus propósitos. Com a modificação proposta, Perillo acredita que parte substancial dos recursos provenientes do DPVAT passará a ser diretamente destinada às unidades hospitalares estaduais e municipais que efetivamente prestam assistência às vítimas de acidentes. A matéria aguarda exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será relatada pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI), que é favorável à proposta. Caso aprovado na CAE, o projeto será examinado em seguida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.
 
Selo poderá identificar veículo que aumenta efeito estufa
 
O Projeto de Lei 3533/08, do deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), determina a identificação, por meio de inscrição em local visível, de todos os veículos movidos por combustíveis emissores de gases que aumentam o efeito estufa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). De acordo com o projeto, todos os veículos automotores em circulação no território nacional deverão conter, em local visível, a inscrição: "Este veículo emite gases que contribuem com o aumento do efeito estufa". O local da inscrição será definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O parlamentar acredita que a medida vai conscientizar os consumidores e os fará pressionar governos e indústrias em favor da substituição do uso de combustíveis poluentes em veículos. "Com a identificação dos veículos poluidores a sociedade poderá melhor perceber os milhões de exemplares nocivos, somente em nosso País, e avaliar os efeitos danosos que eles são capazes de causar à vida na terra", avalia. Gases poluentes Tóffano lembra que o Código de Trânsito Brasileiro já contém um dispositivo (artigo 104) que trata da inspeção veicular para controlar da emissão de gases poluentes, mas o foco das preocupações da atual legislação, explica o deputado, "recai nos gases que fazem, diretamente, mal à saúde". Nessa categoria estão o monóxido de carbono, o óxido nitroso e os hidrocarbonetos. "O gás carbônico, o maior responsável pelo efeito estufa, não é visado pela inspeção veicular", afirma. Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Câmara regulamenta profissão de instrutor de trânsito
 

O Projeto de Lei 1036/07, do deputado Magela (PT-DF), que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito, foi aprovado conclusivamente na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e segue para análise do Senado. A proposta define os direitos e atribuições do instrutor de formação de motorista e concede, a esse profissional, aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.

 

O relator, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que analisou o projeto anteriormente. O substitutivo, entre outras mudanças, corrige a determinação ao Poder Executivo para regulamentar a lei em prazo de 120 dias, "pois isso violava o princípio constitucional da separação dos Poderes, ao atribuir competência ao Executivo em projeto de iniciativa parlamentar", esclarece o relator. Para exercer a profissão de instrutor de trânsito, o interessado deverá ser aprovado em curso específico do Detran; ter mais de 21 anos e ensino médio completo; não possuir antecedentes criminais; e ter carteira de habilitação na categoria em que for atuar.

 

Alterações - O texto aprovado retira a exigência de que o instrutor tenha carteira na categoria "E". De acordo com a proposta, cabe ao instrutor garantir o conhecimento teórico e as habilidades necessárias à formação e à atualização dos motoristas. Também foi diminuído o tempo em que o profissional não pode cometer infrações graves ou gravíssimas para exercer a atividade de instrutor. A proposta original definia esse período em um ano. Segundo o texto aprovado, para exercer a profissão o instrutor não poderá ter cometido infração grave nos últimos 30 dias, ou gravíssima nos últimos 60 dias.

 
Motorista infrator pode ser advertido por alto-falante
 

Projeto do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), prevê a aplicação de advertência verbal aos condutores que cometem infração de natureza leve ou média.

 

Segundo o projeto, a advertência será aplicada por meio de sistemas eletrônicos de monitoramento das ruas. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O sistema proposto foi adotado inicialmente na Inglaterra e vem sendo implantado em algumas cidades brasileiras, entre elas Piracicaba (SP), São Sebastião e Corumbá (MS).

 

Câmaras de vídeo de alta definição, dotadas de potentes microfones, captam toda a movimentação da rua. As imagens e os sons são acompanhados em tempo real por controladores. Os microfones podem ser usados para advertir, também em tempo real, os infratores de trânsito. 'A tarefa da educação no trânsito é feita ao vivo, com total impacto sobre o infrator', explica Maluly.

 

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Câmara aprova carro adaptado a deficiente em auto-escola
 

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 3 proposta que obriga auto-escolas com no mínimo 20 veículos em sua frota a adaptar pelo menos 1 deles para aprendizes portadores de deficiência física. As auto-escolas que tiverem menos de 20 veículos não precisam fazer adaptação em nenhum. Nos veículos a serem adaptados, deverão ser instalados comandos manuais de embreagem, freio e aceleração.

    O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue para o Senado. As regras constam do substitutivo do deputado Colbert Martins (PMDB-BA) ao Projeto de Lei 975/99, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Colbert Martins, por sua vez, aproveitou o texto anteriormente aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. O texto original de Pompeo de Mattos propunha o mínimo de 1 carro adaptado para uma frota de 10 veículos. Essa exigência também estava prevista no PL 1510/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que tramita apensado. A Comissão de Viação e Transportes modificou o número inicialmente proposto com o argumento de que a demanda dos portadores de deficiência não justifica a obrigatoriedade de 1 veículo adaptado para cada 10.

    De acordo com o texto aprovado, as auto-escolas que descumprirem a regra estarão sujeitas às seguintes penalidades, de forma sucessiva: advertência; multa de R$ 1,5 mil; multa de R$ 3 mil; suspensão da licença de funcionamento; e cancelamento definitivo da licença.

 

Fonte: Dourados Agora

 

 
Projeto prevê punição para instrutor de trânsito
 
     O Projeto de Lei 2788/08, do deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), cria o Registro Nacional de Instrutores e Examinadores (Renaiex), que deverá conter informações sobre os instrutores e examinadores de habilitação de trânsito e os dados sobre infrações e respectivas pontuações aplicadas aos motoristas por eles instruídos ou aprovados. A partir da análise desses dados, poderão ser aplicadas punições a esses profissionais. "Somente com o agrupamento das informações, permitindo a identificação de índices incompatíveis ou de freqüências elevadas de cometimento de infrações pelos condutores, será possível realizar a análise estatística que induzirá à promoção de uma melhor qualificação dos profissionais instrutores e examinadores", argumenta o autor.

       Controle

     O parlamentar afirma que, com essa alteração no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), será possível às autoridades realmente controlar a atividade de instrutores. "Com os dados em mãos, as autoridades poderão aplicar, em caso de comprovado desvio de conduta, penalidades que vão desde a simples advertência até o cancelamento da autorização para o exercício da profissão", ressalta. O projeto estabelece ainda entre as punições a instrutores e examinadores a participação obrigatória em curso de reciclagem e a suspensão. A proposta prevê que o Renaiex poderá ter também as informações sobre os acidentes ou crimes de trânsito em que se envolverem os condutores com permissão para dirigir - licença com validade de um ano que recebe o motorista recém-aprovado em exame. Hoje o código já prevê que os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores constarão do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Também já prevê que o habilitado terá em seu prontuário a identificação de seus instrutores e examinadores, que serão passíveis de punição conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Projeto detalha regra para transporte de criança em carro 
 

    O Projeto de Lei 2769/08, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), estabelece critérios para o transporte de crianças em automóveis. Segundo a proposta, os menores de até dez anos só poderão ser transportados em assentos especiais e nos bancos traseiros. Até um ano de idade, ou até firmar o pescoço, os menores deverão ser posicionados de costas para o painel em "cadeira bebê-conforto" fixada com cinto de segurança, de acordo com a proposta. De um a quatro anos, as crianças deverão viajar de frente para o painel em cadeira de segurança fixada com o cinto. Acima dessa idade e até os dez anos, os menores precisarão ocupar assento elevado fixado com cinto. Transportar crianças em desacordo com essas determinações sujeitará o infrator a multa e suspensão do documento de habilitação. Em caso de reincidência no prazo de doze meses, o motorista poderá ter o documento cassado por um ano. O projeto muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que é mais genérico: segundo o texto atual, as crianças com menos de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros.

 

 

Números

 

    De acordo com Fábio Souto, dados da Rede Sarah Kubitschek revelam que 30% das vítimas de acidentes de trânsito são passageiros que estavam sem cinto de segurança nos bancos de trás. Ele afirma que, em uma colisão a 50 km/h, uma criança de 30 kg atinge 1.050 kg, "o que corresponde ao peso de um filhote de elefante". Ele acrescenta que a condução incorreta de menores no colo dos adultos, com ou sem cinto de segurança; soltos no banco traseiro; ou em pé entre os assentos da frente pode ser fatal em caso de acidente. Tramitação Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Projeto libera uso de FGTS para compra de carros novos
 
Brasília - O Projeto de Lei 2.839/08, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), permite a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na compra de veículos novos. Para tanto, o trabalhador deve comprovar que foi proprietário de veículos com mais de 20 anos de uso pelo menos nos últimos seis meses. Além disso, o automóvel antigo deve ser vendido à usina de reciclagem. Coruja afirma que o objetivo da medida é reduzir o número de veículos velhos em circulação, que, para ele, "além de altamente poluidores, são responsáveis pela maioria dos acidentes de trânsito, ocasionados pelo mau funcionamento mecânico".
 
Projeto de Lei de conversão Medida Provisória nº 415, de 2008
 
A alteração na MP 415 proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens de trecho rural de rodovia federal, modifica a Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e proíbe que pessoas que possuam qualquer concentração de álcool no sangue conduzam veículo automotor, e dá outras providências.
Leia o texto na íntegra. (Arquivo PDF)
 
Caminhões poderão ter dispositivo sonoro para marcha à ré
 

O Projeto de Lei 2683/07, do deputado Affonso Camargo (PSDB-PR), inclui como item de segurança obrigatório de veículos de carga, de tração e das máquinas agrícolas, dispositivo sonoro que indique a marcha à ré. Pela proposta, quealtera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o Conselho Nacional
de Trânsito (Contran) deverá regulamentar o uso do dispositivo. O texto estabelece um prazo de dois meses após a publicação da lei para que a norma entre em vigor. Atualmente, o código estabelece que são itens obrigatórios: cinto de segurança; registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (para veículos de transporte escolar, de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto superior a 4.536kg); encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos; e dispositivo para controlar a emissão de gases poluentes e ruídos. Todos esses equipamentos devem seguir regras de fabricação do Contran. Risco de acidentes O parlamentar destaca que as manobras com esses tipos de veículos têm maior possibilidade de causar acidentes, pela pouca visibilidade que o motorista ou operador tem,
principalmente quando é utilizada a ré. "Com a implantação de um dispositivo sonoro acoplado à caixa de câmbio desses veículos, os pedestres e trabalhadores que estiverem próximos da área de manobra são imediatamente alertados, evitando-se, assim, a ocorrência de atropelamentos", diz. Na avaliação do autor da proposta, a instalação do dispositivo sonoro para a marcha à ré seria uma solução eficaz. "É uma medida simples, barata, e que poderá salvar muitas vidas em nosso trânsito", afirma Affonso Camargo.

Custo menor

Camargo ressalta que já existem regulamentos do Ministério do Trabalho que exigem a sinalização sonora adequada para manobras de marcha à ré nas áreas de segurança portuária, indústria de construção, empresas do setor agropecuário e de mineração. O parlamentar lembra, porém, que os fabricantes de caminhões e tratores não são obrigados a fornecer esse dispositivo como item obrigatório. "As empresas ou pessoas compradoras desses veículos são obrigadas a buscar a adaptação de tal dispositivo por conta própria, o que, além de não ter a qualidade de uma instalação original, na fábrica, certamente implica custos bem superiores aos de uma instalação durante o processo de montagem da máquina ou veículo", pondera.

 
Projeto proíbe empresas de estimular aumento de velocidade
 
O Projeto de Lei 3116/08, do Senado, proíbe as empresas e as pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas de estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade. Segundo o texto, são exemplos dessas práticas oferecer prêmios pelo cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço; prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização; ou estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de serviços. Se forem adotadas essas práticas, será imposta multa de R$ 300 a R$ 3.000 ao empregador ou ao tomador de serviço. A penalidade será sempre aplicada no grau máximo nos casos de reincidência e, também, se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para burlar a lei originária do projeto. O autor da proposta, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), cita estudo realizado em 2001 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), intitulado 'Impactos Sociais e Econômicos dos Acidentes de Trânsito nas Aglomerações Urbanas'. Segundo o estudo, o custo total dos acidentes em áreas urbanas no País chega à 'astronômica' cifra de R$ 5,3 bilhões por ano. 'Isso sem levar em conta os acidentes em áreas não urbanas, onde estão instalados os maiores trechos de nossas principais rodovias', acrescenta. Segundo estudiosos citados pelo autor do projeto, os acidentes que têm, proporcionalmente, custo mais elevado são aqueles que envolvem motocicletas e similares, pois em 90% deles há vítimas. No caso de acidentes com os demais veículos, o índice é de 9%. Essas estimativas são confirmadas na cidade de São Paulo. Números do Corpo de Bombeiros Militar em São Paulo, que tem a maior frota de motocicletas, são 'estarrecedores', segundo o parlamentar: de 1998 a 2006 houve 279.140 atendimentos, com 291.882 vítimas envolvidas, das quais 2.149 fatais. A Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo calcula que 31,5% dos motociclistas em serviço de entrega percorrem de 150 a 200 quilômetros por dia. 'Pressionados de um lado pelas exigências do empregador e do cliente e, de outro lado, pelo ganho com produtividade, os motociclistas, muitos dos quais jovens e inexperientes, lideram o ranking da imprudência, com manobras ousadas e ultrapassagens perigosas, colocando em risco as suas próprias vidas e as dos demais', alerta Crivella. O projeto tem regime de prioridade e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Tipifica como crime de trânsito a ultrapassagem pela contramão em curvas
 
De autoria do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), o Projeto de Lei tipifica como crime de trânsito a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives ou declives quando não houver visibilidade suficiente. Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o condutor que não respeitar essa regra será multado e poderá ficar preso por 6 a 12 meses. Atualmente esse tipo de manobra já é considerada infração gravíssima, sujeita à multa correspondente a 180 Ufirs e 7 pontos na carteira de habilitação do condutor ou do proprietário do veículo. O deputado afirma, no entanto, que a punição atual não está sendo capaz de coibir esse tipo de imprudência. O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), recomenda a aprovação do projeto.
 
 
Transporte público escolar poderá ter isenção de IPI
 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2393/07, do deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE), que isenta os órgãos da administração federal, estadual e municipal do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis para transporte escolar de fabricação nacional e com capacidade de, no mínimo, oito passageiros. O objetivo da proposta, segundo o deputado, é facilitar a compra de ônibus escolar por estados e prefeituras. 'Insuficiente manutenção das vias públicas, alto custo de conservação dos veículos e desejáveis adaptações para garantir a segurança no trânsito justificam a pretensão de isentar do IPI as administrações', afirma Oliveira.
 
 
Proposta proíbe caminhões de circular nos fins de semana
 
O Projeto de Lei 2286/07, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), proíbe a circulação de caminhões nos fins de semana e feriados nacionais em rodovias e estradas. A parlamentar argumenta que o cansaço dos motoristas pode causar um número significativo de acidentes. A transgressão da medida, segundo a proposta, será punida com multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil e apreensão da carteira de habilitação do condutor do veículo, independentemente das sanções previstas para outros crimes, como a prática de homicídio culposo (não intencional) na direção de veículo automotor. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o certificado de licenciamento anual e o próprio veículo poderão ser recolhidos por até 30 dias. Rita Camata lembra que, no Brasil, cerca de 4% das causas diretas dos acidentes estão relacionadas com as condições do veículo, 6% com as condições da via e 90% com o fator humano, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal. Por ano, no País, ocorrem mais de 45 mil acidentes envolvendo veículos de carga. "Condutores de caminhões trabalham sob constante estresse, percorrem longas distâncias ininterruptamente e perdem horas de sono, por vezes tendo que recorrer ao uso de medicamentos para manterem-se acordados", afirma. Por esse motivo, Camata acredita na necessidade de garantir a esses profissionais tempo adequado de repouso. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
Projeto veda totalmente consumo de álcool por motoristas
 

O Projeto de Lei 2084/07do deputado Celso Russomanno (PP-SP), determina que a presença de álcool no sangue, em qualquer índice, comprova que o motorista se acha impedido de dirigir. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro fixa em seis decigramas de álcool por litro de sangue a quantidade a partir da qual o motorista se encontra sem condições de dirigir, o que equivale a cerca de duas latas de cerveja.

 

De acordo com o parlamentar, o consumo de álcool potencializa os riscos de acidentes de trânsito, aos quais se vinculam prejuízos, perda de vidas, feridos graves e elevadas despesas para o Estado. Segundo o deputado, a atual tolerância à ingestão de álcool, embora pequena, não vem sendo capaz de impedir o elevado número de mortes no trânsito. "Está na hora de adotarmos a política de tolerância zero para o consumo de álcool ou de substâncias entorpecentes pelo motorista, a exemplo de países desenvolvidos como os Estados Unidos e a Suécia", disse. "Com fiscalização eficiente, isso implicará mudança de atitude dos motoristas e redução dos acidentes de trânsito", completou.  A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes - que designou como relator o Deputado Beto Albuquerque (PT/RS) -; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
 
Pena maior para motorista alcoolizado que matar
 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal pode votar o Projeto de Lei 722/07, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que aumenta em um terço a pena para motoristas que, sob efeito de álcool ou drogas, atropelem e matem alguém (casos de homicídio culposo, em que não houve a intenção de matar). Atualmente a pena para quem comete homicídio culposo é detenção de um a três anos. Essa pena é aumentada em um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão ou se o agente deixou de prestar imediato socorro à vítima ou fugiu para evitar prisão em flagrante. O relator, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), recomenda a aprovação do projeto. Ele apresentou substitutivo que apenas ajusta a redação do texto, sem alterar a medida proposta.
 
 
Projeto aumenta punição de quem matar no trânsito
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2312/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), que aumenta a punição para quem cometer homicídio culposo (sem intenção) em acidente de trânsito, em situações consideradas agravantes. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê pena de dois a quatro anos de detenção para esse crime. Além disso, estabelece que a pena poderá ser aumentada de 1/3 à metade em casos como dirigir sem ser habilitado e dirigir sob influência de álcool ou substância tóxica. Pela proposta de Maluly, essa pena será aumentada de metade a 2/3. O aumento da pena também vale para o motorista que cometer homicídio culposo em faixa de pedestres ou na calçada; que deixar de prestar socorro à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal; ou que estiver dirigindo veículo de transporte de passageiros no exercício de sua profissão ou atividade.  Para o parlamentar, a falta de rigor nas leis de trânsito tem contribuído para o seu desrespeito, estimulando os motoristas a dirigirem de forma irresponsável. "É freqüente encontrar motoristas dirigindo completamente alcoolizados, sem carteira, drogados ou com excesso de velocidade. A combinação do uso de drogas com o excesso de velocidade tem levado a muitas mortes no trânsito", afirma. O deputado diz que, com o seu projeto, quem matar no trânsito não terá facilidade para alcançar a impunidade por meio de benefícios legais e "artimanhas processuais". A proposta será examinada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será encaminhada para votação em Plenário.
 
 
Prazo para envio de documento de carro - Projeto de Lei 1208/07
 
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1208/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que obriga os Detrans a enviar o Certificado de Licenciamento Anual ao dono do veículo no prazo de 60 dias após o pagamento da última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), inclusive as multas, se houver. Em caso de atraso, o motorista poderá requerer a prorrogação do licenciamento do ano anterior por 30 dias. Dentro desse prazo, o Detran deverá enviar uma segunda via do documento ao proprietário. O relator, deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), recomendou a aprovação da proposta porque ela "retira do proprietário o ônus pelo extravio do documento pelos Correios, transferindo esse ônus aos órgãos de trânsito, que são os responsáveis por fazer chegar às mãos do proprietário o referido documento". Brandão, no entanto, apresentou emenda ao texto original determinando que o documento seja enviado com aviso de recebimento. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
CCJ proíbe venda de bebidas alcoólicas nas estradas
 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei proibindo a comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato - destiladas e cerveja gelada - em todos os postos de combustível e lojas de conveniências neles instalados. A mesma proibição se estende a estabelecimentos comerciais localizados foram do perímetro urbano, ao longo das rodovias. O projeto, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, vai direto à Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado - a não ser que haja recurso de senadores. A proposta foi aprovada por 11 votos a 1. O único voto contrário foi de Almeida Lima (PMDB-SE), que a considerou inócua. "É uma lei que vai se tornar letra morta. Passaremos para a sociedade a idéia de que estamos resolvendo um problema (no caso, aumentando a segurança nas estradas). E não estamos", disse Almeida Lima. Para Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), ainda que a lei não seja cumprida, pelo menos terá efeito educativo, alertando aos motoristas que o consumo do álcool é uma das causas de acidentes de trânsito. Para justificar sua proposta, Crivella disse que a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro reduziu o número de acidentes de trânsito, o que ele atribuiu "ao maior rigor imprimido às sanções aplicáveis aos condutores de veículos envolvidos com o consumo excessivo de bebidas alcoólicas". O relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), considerou a proposta uma medida importante para a segurança do trânsito. Estão previstas sanções apenas para os comerciantes, que não podem vender nem permitir o consumo de bebidas alcoólica em seus estabelecimentos. As sanções são as seguintes: multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, suspensão temporária da atividade comercial, cassação da autorização ou licença do estabelecimento ou da atividade, e interdição, total ou parcial, do estabelecimento, além de outras de natureza civil ou penal.
 
 
A Gazeta News/Últimas Motorista que transportar bebida poderá perder CNH
 

O transporte de bebida alcoólica em automóveis de passeio pode tornar-se infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É o que determina o Projeto de Lei 2216/07, atualmente em tramitação no Congresso.

 

Segundo a proposta, o transporte de bebida alcoólica de qualquer espécie, no interior da cabine de passageiros do veículo, será punido com multa e apreensão da carteira de habilitação do condutor por 360 dias.

 

Os passageiros habilitados que estiveram transportando bebidas também terão a carteira apreendida por 180 dias.

 

Pela proposta, bebidas alcoólicas só poderão ser transportadas, com lacre, no porta-malas de veículos de passeio ou na carroceria de utilitários. Estão excluídos da punição os passageiros do transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

 

A proposta ainda prevê a alteração no artigo 165 do CTB, ampliando de cinco para dez vezes o fator multiplicador da penalidade prevista para os casos de infração gravíssima. Com isso, o motorista que for flagrado embriagado, ou transportando bebida, receberá multa de 1.800 Ufir, o equivalente a R$ 1.915,38.

 

Aliado a estas resoluções, está em consulta pública um projeto de lei que, se aprovado, tornará crime dirigir sob efeito de bebida alcoólica, mesmo que não haja excesso de velocidade ou acidente. Bastará o motorista ter tomado uma lata de cerveja.

 

Nos Estados Unidos, foram aprovadas leis para coibir a condução de veículos por motoristas alcoolizados, considerada, ao longo dos anos, um sério problema nacional de segurança pública.

 

As estatísticas mostram que, nos EUA, o número de mortes em acidentes rodoviários caiu para cerca de 40 mil por ano, embora tenha aumentado significativamente o número de motoristas, veículos e quilometragem percorrida.

 

Naquele país, o índice de mortalidade por cada 160 milhões de quilômetros percorridos caiu de 5,5, em 1966, para 1,5, em 1998, o que representa uma redução de 73%. Em 1966, como exemplo, a probabilidade de acidentes fatais no trânsito era mais de três vezes maior do que é hoje.

 

Portanto, se depender das medidas que o Governo Federal pretende criar, não será preciso provocar acidentes ou cometer infrações, bastará o motorista ser pego dirigindo sob efeito de bebida alcoólica para ter cometido um crime. E não precisa beber muito para virar criminoso: beber pouco mais que uma lata de cerveja, já deixa o motorista fora da lei.

 

Dr. Jack Szymanski Especialista em Medicina de Tráfego

Presidente da Abramet-PR.

 

Fonte: Dourados News

 
 
Uso de cópia autenticada do licenciamento
 
Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1507/07, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que permite aos condutores de veículos o uso de cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que obriga o uso dos originais do documento de identidade e da carteira de motorista, mas não esclarece sobre o CRLV, também chamado de Licenciamento Anual. Padilha lembra que o Código de Trânsito estabelece apenas a obrigatoriedade do porte do documento de licenciamento, sem fazer referência quanto à sua apresentação somente em original. Em razão dessa lacuna, afirma o deputado, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) soltou resolução em 1998 definindo que o Licenciamento Anual deveria ser portado "no original, ou cópia autenticada pela repartição de trânsito que o expediu". O problema, afirma Eliseu Padilha, é que uma nova decisão do Contran, a partir do licenciamento do ano de 2007, torna obrigatório o porte do CRLV somente no original. Segundo a resolução, a utilização de cópias reprográficas dificulta a fiscalização. "Não devemos aceitar passivamente uma imposição dessa natureza, especialmente quando sabemos que, em caso de extravio ou furto do documento original, os custos para emissão de uma segunda via do CRLV chegam a ultrapassar os R$ 80, além das filas e demais transtornos burocráticos dos órgãos de trânsito", explica o deputado. O relator do projeto, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), lembra que a obrigatoriedade do Contran dificulta a vida de empresas cujos veículos são conduzidos por vários motoristas, além das locadoras de automóveis e mesmo de particulares, que deverão arcar com os custos e transtornos de providenciar uma segunda via original do documento. "Regras desse tipo partem do princípio de que todos os condutores de veículos são criminosos, e adulteram os respectivos documentos", observa Patriota. A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
Motociclista pode ser obrigado a usar protetor de perna
 

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei que obriga os condutores de motocicleta a usar protetor para as pernas, ou "mata-cachorro", como é conhecido vulgarmente o equipamento. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).

 

O texto estabelece um prazo de 90 dias para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determine as especificações técnicas do equipamento obrigatório. Os infratores estarão sujeitos a multa.

 

O Código de Trânsito estipula que os condutores de motocicleta, motonetas e ciclomotores devem usar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, assim como vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran.

 

Estatísticas O autor da proposta , deputado Juvenil (PRTB-MG), ressalta que "a moto deixa o condutor exposto, em maior grau, aos danos e perigos decorrentes de acidentes de trânsito".

 

Ele chama a atenção para dados da pesquisa "Custos dos Acidentes de Trânsito no Brasil", do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresentada em 2005. Segundo o estudo, 71% dos acidentes envolvendo motos têm vítimas, enquanto o índice é de apenas 7% nos casos de automóveis.

 
Projeto torna obrigatório uso do air bag
 

A Câmara examina a proposta de tornar o uso de air bag obrigatório em todos os veículos produzidos no País. O Projeto de Lei 1825/07, de autoria do Senado, determina como item obrigatório o "equipamento suplementar de retenção" frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

 

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que são equipamentos obrigatórios para os veículos o cinto de segurança, o encosto de cabeça, o dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, entre outros dispositivos específicos para alguns tipos de veículos.

 

Implantação De acordo com o projeto, a exigência será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis a partir do primeiro ano após a definição, pelo Contran, das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação.

 

A partir do quinto ano após a definição das especificações, a exigência será válida para os automóveis zero quilômetro de modelos ou projetos já existentes e veículos deles derivados. A exigência não será feita para os veículos destinados à exportação.

 

Tramitação O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação do Plenário.

 
Projeto regulamenta a profissão de instrutor de motorista
 

O Projeto de Lei 1036/07, do deputado Magela (PT-DF), regulamenta a profissão de instrutor de formação de motorista de veículo automotor. Entre os direitos do instrutor, a proposta concede aposentadoria especial aos 25 anos de serviço.

 

Conforme o projeto, cabe ao instrutor transmitir conhecimentos teóricos e práticos necessários aos diversos cursos de formação e atualização de motorista. Para isso, o profissional será obrigado a freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou de reciclagem dos departamentos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.

 

Escolaridade Para exercer a profissão, o interessado deverá ser aprovado em curso específico promovido pelo Detran; ter mais de 21 anos e ensino médio completo; não possuir antecedentes criminais; ter carteira de habilitação há mais de dois anos na categoria máxima, entre outras exigências.

 

O projeto dispensa a comprovação do nível de escolaridade dos instrutores de trânsito que já estiverem em atividade até a data de entrada em vigor da lei. No entanto, eles terão o prazo de 120 dias para o cumprimento das demais exigências.

 

Magela argumenta que a regulamentação da profissão de instrutor de formação de motorista vai aumentar a segurança no trânsito e a qualidade dos serviços prestados aos usuários de auto-escola. Segundo ele, nenhum programa para diminuição de acidentes terá pleno sucesso sem programas adequados de formação e sem instrutores bem preparados.

 

Tramitação A matéria será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Cinto de Segurança de 03 pontos.
 

Veículo: Agência Câmara – 21/12/2007


Rejeitada obrigatoriedade de cinto de três pontos


A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na última quarta-feira o Projeto de Lei 1114/07, do deputado Brizola Neto (PDT-RJ), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar obrigatório o cinto de segurança de no mínimo três pontos, em todos os assentos dos automóveis.
O projeto confere ao Conselho Nacional do Trânsito (Contran) a atribuição de definir o prazo para que o uso dessa modalidade de cinto seja considerado obrigatório. Atualmente, o cinto de segurança de três pontos é um equipamento opcional. O objetivo do autor do projeto é reforçar a segurança de todos os passageiros dos automóveis.


Engessar a indústria


A Comissão rejeitou o parecer do relator, deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que era favorável, e aprovou parecer pela rejeição elaborado pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Hugo Leal argumenta, em seu relatório, que o legislador deve tomar cuidado para não "engessar" a indústria automobilística ao incluir na lei itens que em pouco tempo podem tornar-se obsoletos pelo avanço tecnológico. "Aprovar uma lei que obrigue a indústria a adotar um tipo específico de cinto de segurança significa fazer cessar a pesquisa para o aperfeiçoamento da proteção das pessoas no interior dos veículos", argumenta o relator.

A proposta será arquivada.
 
CCJ da Câmara aprova pena mais rígida para participantes de rachas
 

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que estabelece pena mais rígida para integrantes de rachas de trânsito e para motoristas que dirigirem embriagados e provocarem mortes no trânsito.


O projeto altera o artigo 291 do CBT (Código Brasileiro de Trânsito). Apresentado pelo deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS), ele estabelece pena de até 15 anos para o motorista que provocar mortes no trânsito e estiver envolvido em rachas ou for constatado que ele estava embriagado ou sob efeitos de drogas.


Atualmente o CTB estabelece pena máxima de três anos de detenção para motoristas que forem flagrados bêbados ao volante, e dois anos de detenção para participantes de rachas.

Para entrar em vigor, o projeto precisa ser votado no plenário da Câmara e depois ser apreciado no Senado Federal.
 
 
Pena maior para atropelamentos
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG) que aumenta em 1/3 a pena para motoristas responsáveis por morte por atropelamento no trânsito, sob efeito de álcool ou drogas. Atualmente, a pena para quem comete homicídio culposo (quer dizer, sem intenção de matar) é de um a três anos de detenção. Calcula-se que 60% dos envolvidos em acidentes de trânsito ingeriram bebida alcoólica. O projeto terá que ser votado em plenário.

 
Comissão eleva transporte irregular a infração gravíssima

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou a elevação da infração, de média para gravíssima, aos motoristas que efetuarem transporte irregular, remunerado, de pessoas ou bens. A penalidade será de multa, apreensão e remoção do veículo. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê, para essa infração, multa e retenção do veículo. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Aline Corrêa (PP-SP), ao Projeto de Lei 272/07 , do deputado Jilmar Tatto (PT-SP). O projeto original previa o enquadramento do transporte irregular como crime de trânsito, sujeito a detenção de seis meses a um ano ou multa. Vítimas No substitutivo, no entanto, a relatora optou por não criminalizar essa infração, uma vez que dela nem sempre resultam vítimas ou danos físicos concretos entre os usuários do transporte coletivo ou terceiros. A relatora explica que esse é o mesmo raciocínio que se usa para a tipificação dos delitos. De acordo com Aline Corrêa, alguém poderia alegar que o caso envolve o perigo de dano, mas, na sua avaliação, isso não convence, pois, sendo assim, o perigo de dano no trânsito ocorre também com o transporte coletivo regular. Além disso, acrescenta, "não se pode tomar todo motorista de van clandestina como um homicida solto". Se assim fosse, argumenta, esse serviço de transporte não prosperaria, uma vez que poucas seriam as pessoas que teriam a coragem de se arriscar, como usuárias desse tipo de transporte, nas mãos de marginais. Acidentes A deputada concorda com a preocupação do autor do projeto em coibir a circulação do transporte alternativo irregular, que se expandiu nas grandes cidades brasileiras nos últimos anos e tornou-se figurante freqüente em cenas de graves acidentes de trânsito. Ela considera que é preciso combater devidamente essa infração, inclusive em conjunto com a atuação das secretarias de transporte municipais, para fins, também, de fiscalização e controle. "Isso já vem acontecendo em muitas cidades, com vistas a impedir a prestação ineficaz e insegura do transporte coletivo." Tramitação O projeto será votado em plenário, após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
 
Mudança em pedágio para caminhões
 

Projeto de Lei 1727/07

 

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 1727/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que obriga a instalação de balanças para pesagem de caminhões em pontos de pedágios nas rodovias federais e estaduais, com a finalidade de determinar o valor do pedágio e punir o excesso de peso. Pelo texto, o pedágio será proporcional à carga transportada pelo caminhão. O caminhão que transitar sem carga pagará a mesma tarifa de pedágio cobrada de veículos de passeio.
O relator, deputado Moises Avelino (PMDB-TO), apresentou parecer contrário ao projeto. Ele argumenta que a implantação da proposta implicaria em alteração nas regras pactuadas para as concessões de rodovias. Isso, em sua avaliação, geraria uma enxurrada de pleitos das concessionárias para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Além disso, observa, a medida promoveria insegurança jurídica e o afastamento de prováveis parceiros privados, que deixariam de realizar parceria com o poder público.


Desequilíbrio


Avelino alerta ainda que a redução do valor pago pelos caminhões seria compensada com o aumento da tarifa para outros tipos de veículo, "desequilibrando uma distribuição de valores já mundialmente consagrada". Ele ressalta que a equiparação da tarifa dos caminhões que transitem sem carga com a dos veículos de passeio fere o critério de proporcionalidade entre o dano potencial causado ao pavimento e o valor pago pelo veículo.
O relator afirma também que o projeto desconsidera as dificuldades na operacionalização da pesagem e apuração da carga efetiva de cada veículo, em decorrência da grande variedade de modelos de caminhão.

Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
 
Sinalização retro-refletiva em caçambas
 

Projeto de Lei 5424/05

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 5424/05, do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que torna obrigatória a colocação de sinalização retro-refletiva em caçambas coletoras de entulho (contêineres).
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já obriga sinalização de qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e
pedestres, tanto na via quanto na calçada. O código também já estabelece que essa sinalização ficará a cargo do responsável pelo serviço. O projeto apenas acrescenta que a sinalização deverá ser feita com adesivos ou tintas retro-refletivas.
O relator, deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL), recomendou a aprovação da matéria. Ele observou que o uso de caçambas para a coleta de resíduos da construção civil tem aumentado no Brasil e acarretado muitos acidentes de trânsito com vítimas, principalmente à noite, por falta de uma sinalização adequada. "Sinalizadas com eficiência, as caçambas de entulho continuarão a contribuir para a manutenção da limpeza pública das nossas cidades, sem, contudo, representar qualquer risco para o trânsito, já que poderão ser percebidas a longa distância", afirmou.

Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
 
Isenção de pedágio para motocicleta
 

Projeto de Lei 6753/06

 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 6753/06, da ex-deputada Laura Carneiro, que isenta do pagamento de pedágio em rodovia federal as motocicletas e triciclos. A autora argumenta que esses veículos não danificam o pavimento, não contribuem para os congestionamentos e favorecem a economia de combustíveis, o que justifica o benefício.
A proposta, no entanto, foi aprovada com emenda que retira os triciclos do texto, apresentada pelo relator, deputado Affonso Camargo (PSDB-PR). Na opinião de Camargo, os triciclos não devem ter isenção por serem veículos esportivos e seus proprietários não necessitarem de nenhum benefício financeiro. Além disso, afirmou, a interferência dos triciclos no tráfego é similar à dos automóveis.
O PL 6753/06 tramita em conjunto com os PLs 5038/05 e 1023/07, que tratam do mesmo assunto e foram rejeitados na comissão. O PL 1023/07 é idêntico 6753/06. O relator apresentou parecer favorável apenas ao PL 6753/06 porque seu texto determina que a isenção só valerá após a revisão das tarifas vigentes para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão rodoviária.

Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
 
Deputados podem votar pena maior para quem atropelar ciclista
 

Projeto de Lei 74/07

 

BRASÍLIA - A Comissão de Viação e Transportes pode votar na quarta-feira (28) o Projeto de Lei 74/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que estabelece punições mais rigorosas em casos de acidentes de trânsito cometidos contra ciclistas. O texto prevê que o atropelamento de ciclista, pedestre ou terceiros passará a ser considerado crime de lesão corporal dolosa (com intenção) caso o motorista esteja dirigindo no acostamento, na contramão, sob a influência de álcool ou em excesso de velocidade.

Atualmente, a tipificação dos crimes de trânsito prevê apenas o homicídio ou lesão corporal culposa (sem intenção). O relator, deputado Camilo Cola (PMDB-ES), recomenda a aprovação do projeto. A proposta já tem parecer favorável do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).

 
 
CCJ aprova pena alternativa para motorista infrator – Projeto de Lei 798/07
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a constitucionalidade do Projeto de Lei 798/07, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que especifica as penas alternativas a serem cumpridas por motoristas infratores. Segundo a proposta, eles deverão prestar serviços em ambientes relacionados ao resgate, atendimento ou recuperação de vítimas de atropelamentos. O objetivo é enfatizar o aspecto educativo da punição, a fim de mudar o comportamento dos infratores e tornar o trânsito mais seguro. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) - que completou 10 anos - e será enviado para votação em Plenário.

 

O relator da matéria na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou parecer pela admissibilidade e ressaltou que a proposta “não viola normas e princípios do ordenamento jurídico vigente”. Além disso, o relator manifestou sua concordância com a eficácia das penas educativas propostas. De acordo com o autor do projeto, a medida promoverá a conscientização dos motoristas que provocaram acidentes e aumentará a segurança no trânsito. “O responsável pela ação criminosa poderá acompanhar de perto as gravíssimas conseqüências que seus atos causaram ou poderiam ter causado”, observou. Regis de Oliveira destaca que esse tipo de punição terá mais eficácia do que detenção ou pagamento de fiança. “A conscientização é o que realmente mudará a atitude dos motoristas”, argumentou.

 

Conforme o texto, as penas alternativas poderão ser adotadas para motoristas que causarem acidentes com vítimas, disputarem rachas e dirigirem embriagados ou sem habilitação, entre outros crimes.

 

Para quem é a favor desse Projeto de Lei, existe um abaixo-assinado virtual pela sua aprovação: http://www.gopetition.com/online/11189.html

 
 
Projeto susta a exigência de placa eletrônica em veículos
 

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 41/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que susta os efeitos da Resolução 212/06, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução institui o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav). O sistema consiste na instalação de uma placa eletrônica na parte interna do pára-brisa dos veículos (ou em outro local, no caso de reboques e semi-reboques, que não têm pára-brisa) e de antenas para captar as informações transmitidas por essas placas. Na placa (um chip) estarão inscritos o número de série, único para cada placa, o número de chassi, o Renavam e a placa do veículo. Conforme a resolução, até 2011 o sistema deverá estar plenamente operacional em todo o País. A falta da placa eletrônica será uma infração grave, sujeita a multa de R$ 126,69, mais cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. A resolução não diz quem pagará as despesas de colocação dos chips. O preço dos chips ainda não está definido. De acordo com o Contran, o objetivo da medida é modernizar os procedimentos empregados nas atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas. Para Hauly, a norma extrapola os limites e competências do Contran e lesa os cidadãos com mais uma cobrança indevida. "A celeridade com que a medida está sendo implantada e o interesse de grupos privados criados especialmente para atuar nesse mercado demonstra claramente que o interesse particular está se sobrepondo ao público, com grave prejuízos para a sociedade em geral", afirma o deputado. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

 
 
Projeto de lei visando o aumento nas penas dos crimes de condução de veículos em estado de embriaguez e de participação de rachas.
 

 

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 594 , DE 2007

Altera o art. 303 e acrescenta os arts. 302-A e 303-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para aumentar as penas dos crimes de condução de veículo automotor em estado de embriaguez e de participação em via pública de competição automobilística não autorizada pela autoridade competente.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º
O art. 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 303
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do art. 302. (NR)"

Art. 2º
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a viger acrescida dos seguintes arts. 302-A e 303-A:

"Art. 302-A. Cometer homicídio na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos, ou durante corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente:
Penas - reclusão, de seis a vinte anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."

"Art. 303-A. Cometer lesão corporal na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos, ou durante corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente:
Penas - reclusão de um a cinco anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Se resulta:
I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto.
Penas - reclusão, de dois a oito anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 2º Se resulta:
I - incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto.
Penas - reclusão, de quatro a doze anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."

Art. 3º
Revoga-se o inciso V do Parágrafo único do art. 302 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Uma sociedade sadia pressupõe o respeito às regras de vida em coletividade, no espaço público. Na sociedade moderna, o espaço público é eminentemente integrado pelas vias de locomoção e acesso, sem as quais não há integração nas grandes cidades.
O que se vê, no entanto, é um descaso com a ordem pública todas as noites. Jovens e adultos conduzem automóveis em estado de completa embriaguez, com uma postura agressiva e irresponsável ao volante, chegando, por vezes, ao cúmulo das disputas infantis de velocidade.
A conseqüência inexorável é o que se vê nas estatísticas, que apontam um número anual de mortos nas ruas e estradas brasileiras superior ao registrado em guerras como a do Iraque. Recentemente, aqui, no Distrito Federal, viram-se cenas trágicas, envolvendo a morte de três mulheres inocentes em virtude da conduta néscia de um cidadão ao volante.
O que se pretende com a presente proposição é aumentar as penas para as condutas de dirigir automóveis sob influência de álcool ou de substância de efeitos análogos, bem como a de participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente.
Porém, não buscamos um incremento de pena desarrazoado. São propostos três patamares de sanção, graduados de acordo com a gravidade das conseqüências que resultarem das condutas criminosas. Isso porque é evidente que, se da conduta do motorista embriagado não decorreu nenhum dano maior à sociedade, além da exposição ao risco, deve ser-lhe aplicada uma sanção menor que àquele que ocasionou um parto prematuro, uma deformidade permanente ou mesmo a morte de terceiro.
De resto, buscamos manter as nomenclaturas e até mesmo as construções semânticas originais dos referidos artigos do Código de Trânsito Brasileiro, a fim de não resultar em qualquer problema interpretativo.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares com vistas à aprovação do presente Projeto.

Sala das Sessões,
Senador GILVAM BORGES

 
 
Rejeitada a regulamentação do serviço de moto-táxi
 

Decisão tomada no dia 7 pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados Federal rejeitou por 17 votos contra 12 o relatório favorável do deputado Afonso Camargo, ao Projeto de Lei 6302/02, que propunha a regulamentação do exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua (motoboy) em todo território nacional.
Aprovado substitutivo. Logo após a rejeição, foi apresentado o substitutivo do deputado Mauro Lopes, que propunha a aprovação da regulamentação dos serviços de moto-frete, e, rejeitava a regulamentação das atividades de moto-táxi, por se tratar de transporte público de passageiros. No entender de Lopes, os moto-táxis não atendem à condição de transporte público, tal como está estabelecido na Constituição Federal e na Lei de Concessões. O substitutivo foi aprovado por todos os 25 deputados presentes à sessão naquele momento

Seqüência. A matéria será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal quanto a aspectos constitucionais e legislativos e, uma vez aprovada, seguirá para a sanção presidencial.
 
 
Projeto obriga aulas de direção durante a noite
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1015/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que obriga os futuros motoristas a tomar parte das aulas de direção à noite. Russomanno argumenta que dirigir à noite exige precauções adicionais e atenção redobrada. Por essa razão, afirma, "o candidato deve submeter-se a essa circunstância no processo de treinamento, para não vir a fazê-lo apenas quando já lhe tiver sido concedida a permissão para dirigir". Pelo projeto, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) baixará regulamento para determinar qual a carga mínima do curso de direção durante a noite. As novas regras passarão a vigorar 60 dias após eventual publicação da lei que vier a se originar do projeto. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
Comissão aprova perícia obrigatória em acidente sem vítima
 
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (31) o Projeto de Lei 7696/06, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que torna obrigatória a realização de perícia em acidentes sem vítima. De acordo com o texto, caberá ao Detran estadual registrar o acidente e as condições em que ocorreu. Atualmente, a Polícia Civil realiza perícias em acidentes com vítimas e a Polícia Militar em acidentes sem vítima, quando há o envolvimento de veículo oficial. Nas demais situações, lembra a autora, a solução fica a cargo das partes envolvidas no acidente. "A ausência do poder público como mediador de possíveis conflitos enseja uma série de situações, nas quais o cidadão honesto se torna refém de indivíduos mal intencionados, que usam todo tipo de subterfúgios para fugir às responsabilidades", argumenta Rose de Freitas. Brigas e discussões O relator do PL 7696/06, deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL), lembra que em 2005 ocorreram 156.548 acidentes sem vítimas, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Na maioria desses casos, argumenta, o acordo sobre quem arcará com os prejuízos depende "do humor e do caráter das partes". Como conseqüência desse modelo, afirma o deputado, os motoristas se envolvem freqüentemente em discussões e brigas. Para o relator, a presença do poder público, por meio de laudo técnico, garante "a neutralidade à resolução do acidente, ao apontar de modo imparcial o responsável pelos prejuízos". Tramitação A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
Mudanças nas faixas de pedestres
 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 593/07, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que determina a elevação das faixas de pedestres nas vias públicas em cinco centímetros. A proposta também estabelece que as faixas tenham largura mínima de 1,5 metro e sejam identificadas com sinalização de luz intermitente.

 

O relator, deputado João Leão (PP-BA), afirma que o projeto corrige uma lacuna do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não menciona as medidas propostas. Segundo ele, essas sugestões constam apenas de uma recomendação do Ministério dos Transportes *.

 

O substitutivo exige, no entanto, que as alterações sejam feitas apenas nas faixas situadas em locais com grande fluxo de pedestres. No substitutivo, o relator também alterou o prazo para a implementação das medidas, que passa de 60 para 360 dias após a publicação da lei.

* A recomendação citada pelo Deputado que apresentou o substitutivo aprovado foi uma das conclusões do Estudo Técnico efetuado pelo Programa de Redução de Acidentes no Trânsito (PARE) do Ministério dos Transportes, feito em 2000/2001, utilizando recursos do DPVAT.

 
 
Aprovado o relatório de ocorrências
 
A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (24/10) o Projeto de Lei 444/07, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que obriga os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) a encaminharem mensalmente aos órgãos municipais de trânsito relatório detalhado das ocorrências registradas. O texto foi aprovado com emenda, apresentada pelo relator, deputado Airton Cirilo (PT-CE), que altera a periodicidade de mensal para semestral. Na avaliação de Cirilo, a elaboração de relatórios mensais poderia provocar distorções na análise dos dados e nas conclusões dos estudos.
Sandra Rosado explicou que o relatório vai auxiliar no planejamento e na promoção de projetos e programas de educação e segurança no trânsito, com vistas à redução de acidentes e à obtenção de melhores condições de fluxo de veículos.
A deputada lembrou que uma das atribuições dos órgãos e entidades executivos de trânsito, estaduais e municipais, é justamente a coleta de dados estatísticos e a elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas. O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07), tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
 

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