A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 3 proposta que obriga auto-escolas com no mínimo 20 veículos em sua frota a adaptar pelo menos 1 deles para aprendizes portadores de deficiência física. As auto-escolas que tiverem menos de 20 veículos não precisam fazer adaptação em nenhum. Nos veículos a serem adaptados, deverão ser instalados comandos manuais de embreagem, freio e aceleração.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue para o Senado. As regras constam do substitutivo do deputado Colbert Martins (PMDB-BA) ao Projeto de Lei 975/99, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Colbert Martins, por sua vez, aproveitou o texto anteriormente aprovado pela Comissão de Viação e Transportes. O texto original de Pompeo de Mattos propunha o mínimo de 1 carro adaptado para uma frota de 10 veículos. Essa exigência também estava prevista no PL 1510/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que tramita apensado. A Comissão de Viação e Transportes modificou o número inicialmente proposto com o argumento de que a demanda dos portadores de deficiência não justifica a obrigatoriedade de 1 veículo adaptado para cada 10.
De acordo com o texto aprovado, as auto-escolas que descumprirem a regra estarão sujeitas às seguintes penalidades, de forma sucessiva: advertência; multa de R$ 1,5 mil; multa de R$ 3 mil; suspensão da licença de funcionamento; e cancelamento definitivo da licença.









Entre em contato que poderemos verificar o que melhor atende as necessidades da sua filha e da familia.
Abraços
Edméa Borges (31) 3591-8915 Betim/MG
Mas observe acima, existem pelo menos dois enderêços que fazem adaprações.
Um abraço, boa sorte
Informações sobre este assunto você encontra no link abaixo:
http://www.portaldotransito.com.br/dicas-uteis/portadores-de-necessidades-especiais.html
Equipe Portal.
Você deve fazer uma pesquisa em outros CFCs da região, mas já adianto, o preço não será muito diferente.
Equipe Portal
Obs. Moramos no sul de minas gerais.
Moro aqui em Capão da Canoa (RS), tenho uma filha que não possui o antebraço esquerdo, ela estuda e trabalha numa faculdade, aqui também não existe carro adaptado, segundo a Lei OS DETRANS tem obrigação de colocar o carro adaptado onde está a pessoa que necessita (cidade), porém você terá que procurar a Defensoria Pública, se tivér, se não procure a justiça comum, leva tempo, mas minha filha já tem sua carteira de motorista, não desista!! boa sorte.