No dia 12 de maio o deputado federal Vander Loubet (PT-MS) apresentou no plenário da Câmara o Projeto de Lei nº 7315/2010, que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Na última segunda-feira (24), a Mesa Diretora da Câmara determinou que o PL de Vander fosse apensado ao PL-5651/2005, do deputado João Pizzolatti (PP-SC), que prevê o acréscimo de um inciso em prol das autoescolas ao artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. A referida lei trata justamente da isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física. O projeto agora segue para análise das comissões da Câmara.
Para o deputado Vander, a medida é importante para ajudar os CFCs a renovar suas frotas, oferecendo aos alunos veículos com toda a segurança necessária para o bom aprendizado. “Para obter o benefício, bastará apenas que a autoescola esteja em situação regular perante os órgãos competentes e que os veículos sejam destinados exclusivamente para as atividades de aprendizagem”, destaca o parlamentar.









Deputado federal Vander Loubet (PT-MS) obrigado.
pois somos os primeiros a ter contato com o futuro condutor e sabemos como faze-los entender a impotância de uma foprmação com responsabilidade para com o transito.
queremos formar condutores e não prticantes de crimes culposos.
Trabalho há anos nesta profissão e jamais tomei conhecimento de que deputados vieram em favor dessa classe, que com certeza se formar bons motoristas, esses acidentes por negligência humana vão diminuir. pois temos bons profissionais neste país. Parabens ao deputado vá em frente pesando no desenvolvimento dessas idéias brilhantes.