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Projeto descongela e aumenta indenizações do seguro DPVAT

A Câmara analisa o Projeto de Lei 632/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que descongela e aumenta os valores das indenizações pagas pelo seguro obrigatório por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) às vítimas de acidente de trânsito ou às suas famílias (em caso de morte).

O projeto restabelece os valores antigos das indenizações, fixados pela Lei 6.194/74, ou seja:
- 40 salários mínimos (R$ 21.800, atualmente) em caso de morte;
- até 40 salários mínimos em caso de invalidez permanente;
- até oito salários mínimos (R$ 4.360, atualmente) como reembolso à vítima que tiver despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.

Esses valores foram alterados em 2006 pelo governo por meio da Medida Provisória 340, convertida na Lei 11.482/07. Essa lei congelou o valor dos prêmios em reais: R$ 13,5 mil em casos de morte ou de invalidez permanente e de até R$ 2,7 mil para reembolso de despesas médicas.

O autor argumenta que “a fórmula anterior nunca havia sido contestada pela população e em nada prejudicava a administração pública federal”. Segundo ele, embora o valor da indenização tenha sido congelado, foram mantidos os aumentos compulsórios anuais do prêmio cobrado dos proprietários de veículos.

“Nada demonstra a oportunidade, a necessidade ou o benefício da mudança da prática. Caso exista, é tão somente das seguradoras que administram o seguro obrigatório”, critica o parlamentar.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 505/91, que extingue o seguro DPVAT. Os projetos estão prontos para inclusão na pauta do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Essa página tem 3 comentários

  • leandro k
    será que com esse aumento também será aumentado o imposto que pagamos todo ano?
  • José Carlos
    DPVAT é um seguro social para atender os anseios da sociedade e não a dos poderes econômicos.
    Enquanto as vitimas andam de bengalas e cadeiras de rodas,aqueles que colhem os tributos andam de carros de luxo e avião.

    A LEI, 6.194/74 não é mais eficaz,após a Medida Provisoria 340 pois não é justa.

  • josé ferreira
    Nada compensa a dor material nem moral de um acidente,principalmente quando é fatal,que tal o governo chegar e dizer aos familiares das vítimas “foi um acidente,receba este valor e está tudo bem.”?

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