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Projetos de Lei / Projeto detalha regra para transporte de criança em carro

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Projeto detalha regra para transporte de criança em carro

O Projeto de Lei 2769/08, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), estabelece critérios para o transporte de crianças em automóveis. Segundo a proposta, os menores de até dez anos só poderão ser transportados em assentos especiais e nos bancos traseiros. Até um ano de idade, ou até firmar o pescoço, os menores deverão ser posicionados de costas para o painel em “cadeira bebê-conforto” fixada com cinto de segurança, de acordo com a proposta. De um a quatro anos, as crianças deverão viajar de frente para o painel em cadeira de segurança fixada com o cinto. Acima dessa idade e até os dez anos, os menores precisarão ocupar assento elevado fixado com cinto. Transportar crianças em desacordo com essas determinações sujeitará o infrator a multa e suspensão do documento de habilitação. Em caso de reincidência no prazo de doze meses, o motorista poderá ter o documento cassado por um ano. O projeto muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que é mais genérico: segundo o texto atual, as crianças com menos de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros.

Números

De acordo com Fábio Souto, dados da Rede Sarah Kubitschek revelam que 30% das vítimas de acidentes de trânsito são passageiros que estavam sem cinto de segurança nos bancos de trás. Ele afirma que, em uma colisão a 50 km/h, uma criança de 30 kg atinge 1.050 kg, “o que corresponde ao peso de um filhote de elefante”. Ele acrescenta que a condução incorreta de menores no colo dos adultos, com ou sem cinto de segurança; soltos no banco traseiro; ou em pé entre os assentos da frente pode ser fatal em caso de acidente. Tramitação Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Essa página tem 77 comentários

  • Fernando
    Gostaria de saber se crianças maiores de cinco anos podem viajar no banco traseiro com cinto abdominal?
  • soraya
    Acho ótima esta lei que regulamenta o transporte de crianças. Acredito que o que deve ser observado, alem da idade é o peso da criança. Tenho uma filha de cinco anos que pesa 22 kilos e acredito que esta lei se aplica a ela, o que acontece é que até os 4 anos transpotava minha filha na cadeira de bebe, e esta cadeira ficou pequena para ela após esta idade. Desde que ela deixou de udar a caderinha de bebe, estou a procura de um assento adequado, mas não encontro á venda no mercado um produto nacional que seja adequado ao peso e altura de minha filha e também que esteja adequado as minhas consições financeiras. A única opção que encotramos na cidade foi uma cadeira quase sem nenhum conforto e pelo preço de R$ 500,00, o que achei inviável, naõ só pelo valor como pelo produto oferecido.Gostaria de saber se existem fabricantes no Brasil que ofereçam um produto de qualidade que possa oferecer conforto e segurança por um valor mais acessível.
  • Gilson Rodrigues
    Acho a lei importante, porém, ainda muito cedo para cobranças visto que as empresas especificas que tratam da venda dos assentos elevados ainda se adequaram a nova realidade, quero dizer com isso que não tenho uma referencia para a compra do referido acessório, que passará a ser obrigatório e infelizmente não estou conseguindo comprar. Gostaria de maiores informações de possíveis vendedores desta acessório para que eu assim possa transportar meu filho tranquilamente em todo território nacional.

    Desde já muito obrigado,

    Gilson Rodrigues.

  • E está aí mais um exemplo de regulamentação simplista.

    A lei deveria especificar altura e peso, além da idade. A diferença dessas medidas em crianças de mesma idade pode ser muito grande.

    Mas serão vendidos muitos assentos, o que sem dúvida deixará o lobby associado aos legisladores muito contente…

  • viviane
    Meu filho tem 4anos e 10 meses qual seria a cadeira ideal e tem 16,8 kilos obrigado
  • Tiburtino Lacerda
    Boa tarde, gostaria MUITO de receber a seguinte informação, que é de interesse público, acredito que exista no Brasil, MAIS DE UM MILHÃO de pessoas, com a dúvida seguinte:Como é do conhecimento geral, será exigido, em todo o país,a partir de 09/06/2010, cadeirinhas, assento de elevação etc, de acordo com a faixa etária da criança.Esses artefatos, são projetados, para serem usados NO BANCO TRASEIRO, com o CINTO DE SEGURANÇA DE 03 PONTOS.Acontece, que os carros MAIS ANTIGOS, saíram de fábrica, COM CINTOS SUBABDOMINAIS ( 02 pontos ), no banco traseiro.COMO deveremos proceder para nos adaptarmos às novas regras?Poderemos usar, por exemplo, ASSENTO DE ELEVAÇÃO, para transportar crianças, NO BANCO DIANTEIRO?Sim, porque SÓ NO BANCO ” DO CARONA ” existe o tal cinto de 03 pontos.A legislação abre algumas excessões, PERMITE o transporte de crianças NO BANCO DIANTEIRO, de veículos que NÃO POSSUEM banco traseiro e NOS CARROS MAIS NOVOS, quando o número de crianças for SUPERIOR à capacidade do banco traseiro.Sobre os automóveis MAIS ANTIGOS, objeto de minha pergunta, NEM UMA PALAVRA! MAIS DE UM MILHÃO de donos de carros,estão SEM SABER COMO PROCEDER!
  • danielle
    oi duvidas tenho quatro filho um de 7,5,e os gemios 4 anos , tenho carro popular no banco traseiro e so tres lugares o que tenho que fazer para conduzir eles,nao da os assentos e nem as caderinhas pesso orientaçao e onde tenho que ir
  • Tiburtino Lacerda
    Atenção donos de carros mais antigos:Se seu carro só tem cintos SUBABDOMINAIS, (02) pontos, no banco traseiro, e vc tem crianças de 04 anos ou mais,envie e-mail p/ mim, , tenho BOAS notícias p/ vc!
  • Álcio
    Gostaria de entrar em contato com Tiburtino Lacerda
  • Tiburtino Lacerda
    Vamos divulgar entre amigos, conhecidos, segundo o DETRAN do Rio Grande do Sul, ao qual deixo aqui o meu público agradecimento, se seu carro é ANTERIOR a DEZ/1998 e seus filhos teem 04 ANOS OU MAIS, vc pode transportá-lo NO BANCO TRASEIRO, usando o cinto de segurança SUBABDUMINAL, ( de DOIS pontos ), desse carro, SEM NECESSITAR USAR ASSENTO DE ELEVAÇÃO! Tenho o e-mail/resposta do orgão de trânsito, vou imprimir e levar comigo, mostrar à fiscalização.Parece, que o DENATRAN, só quer que compremos assentos de elevação, ATÉ QUANDO SÃO DESNECESSÁRIOS ( e PERIGOSOS, se usados com o cinto de 02 pontos!).
  • Tiburtino Lacerda
    TERCEIRA tentativa que faço, de deixar nesses comentários meu e-mail, para ajudar motoristas donos de carros MAIS ANTIGOS, anteriores a DEZ/1998.O sistema parece que não permite 9tiburtinolacerda@yahoo.com.br9.Se esse e-mail ” esquisito” for publicado,aparecer, basta digitá-lo, desprezando os números 9.
  • josé
    gostaria de saber se posso carregar minha filha de 5 anos no banco trazeiro do carro com o sinto abdominal.pois o meu carro é antigo,e não possui sinto de tres pontos.obs;ela tem 1m25cm. al pesa 26kl.
  • Tania
    Quero saber se eu pegar carona com alguma amiga, ela correra o risco de ser multada? E no caso de taxis? Acho que os governantes na ancia de “mostrar serviço”, acabam criando leis sem pensarem direito nos de renda mais baixa, essas cadeiras são carissimas e à familias bastante numerosas, como fazer cumprir a lei com esse salario e com o preço dassas cadeiras?
  • Raquel
    Gostaria de saber qual é a cadeira ideal ou o grupo para o meu filho?Ele tem 3 znos e pesa 21 kg
    Obrigado!!!
  • José

    Sobre o assunto, leia Reportagem Especial no link http://www.portaldotransito.com.br/reportagens-especiais/cadeirinhas-em-cintos-abdominais.html

    Obrigada,

    Mariana Czerwonka

  • Tania

    De acordo com a nova legislação, se você pegar carona levar o seu filho e ele estiver sem o equipamento adequado, ela poderá ser multada sim. Sei que não é fácil viver nas condições de hoje, mas mais importante que o preço das cadeirinhas é o valor da vida dos seus filhos. E na cadeirinha eles estarão muito mais seguros. Espero ter ajudado.

    Mariana Czerwonka.

  • Raquel

    De acordo com a nova legislação:
    Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”. Com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. Com idade superior a sete anos e meio deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. Espero ter ajudado.

    Mariana Czerwonka

  • comquantos anos posso andar na frente
  • lauricia miranda
    OLÁ MEU FILHO TEM 3 ANOS E 15 KG QUAL A CADEIRA IDEAL PRA ELE.OBRIGADA LAURICIA
  • flavia
    tenho uma criança de 4 anos mas a cadeirinha ja esta incomodando.ja posso passar ele para assento.gostaria de saber a resposta.obrigado
  • Patrícia
    Gostaria de saber se em carros em que o cinto é de barriga(duas pontas) as crianças maiores de 5 anos podem ser atadas direto no cinto (sem elevador)?
  • jose m.cristia junior
    gostaria de saber o que ate agora ninguem explicou,os carros antigos com cintos abdominais atendem esta lei? pois adaptação de cinto de tres pontas,não é correto pois os originais do carro são feitos com soldas especiais e fixadas no chassis do automovel,se eu adaptar sera feita uma solda eletrica que com uma freada brusca pode acarretar a soltura da mesma provocando uma lesão pior ainda,aonde vou furar o meu chevette 91,para colocar um cinto de tres pontos?aguardo a resposta.
  • patricia
    MEU CARRO E UM CORSA 96 E EU TENHO 2 CRIANÇA UMA DE 5 ANOS E OUTRA DE 4 MESES E O MEU CINTO E DUAS PONTAS COMO EU FAÇO PARA ADAPITAR O BEBE CONFORTO E A CADEIRINHA
  • Daniele Fernandes da Silva Gomes
    gostaria de saber ,se existe uma cadeirinha apropriada para veículos antigos (cinto abdominal),tenho um bebê de 1 ano e 2 meses?
  • há um erro (eu acho) na reportagem sobre caderinhas em cinto abdominal

    “O e-mail cita apenas o assento de elevação, entende-se então que as cadeirinhas devem ser instaladas mesmo em cintos de dois pontos. ” não seria cinto de 3 pontos?

  • Reginaldo

    Existem modelos de cadeirinhas que podem ser instaladas em cintos de 2 pontos.

    Equipe Portal.

  • simone lopes pinto
    Quero saber se carros que so tem cintos de segurança abdominal para colocar a cadeirinha do bebe podem ser multados!
  • Simone

    Não. Você poderá ser multada se a criança não estiver na cadeirinha. Se ela estiver na cadeirinha, mesmo em cinto abdominal, você não será multada.

    Atenciosamente,

    Equipe Portal.

  • Regina Delmonico
    Minha filha tem 7 anos e pesa 39 kilos. Os assentos de elevação são para crianças de até 36 kilos, serei multada se ela estiver usando somente o cinto de segurança?
  • RONALDO COELHO
    MEU CARRO E UM FIAT PREMIO ANO 89 COMO DEVO PROCEDER.TENHO DUAS CRIANÇAS DE4 E7 ANOS.
  • Elaine Cristiane favaretto
    Gostaria de saber mais detalhes sobre a situação do cinto de duas pontas. Pois não acredito que a lei foi feita somente pensando nos carros mais novos que tem os cintos de três pontas. Gostaria de expor minha indignação.
  • olga
    tenho um filho de 6 anos e pesa 41 kilos e tem 1.49 de altura….vai poder usar cinto normal de trez pontas?ou terei que comprar duas cadeirinhas pra ele e pra mim porque afinal eu tenho 1.50 de altura…
  • Eduardo nasc. Silva
    Meu carro é um Gol 1997, o cinto é de 2 pontas e ando com o meu filho de 6 anos, tem algum doc. ou reportagem com algum agente ou Policial de transito dizendo que esse tipo de veiculo será insento dessa multa para andarmos junto ao carro, pois eles estão atuando sem piedade, pois sou afavor dessa lei mas vamos fazer o corréto.
  • emanuelle menezes pereira dos santos soares
    ola queria saber qual a cadeirinha ideal para o meu filho pois estou com muitas duvidas, ele tem 2 aninhos e mede 95cm e 20kg me informe o modelo o grupo tudo que poder muito obrigado emanuelle
  • flavia
    minha filha tem 2 aninhos e mede 80cm e pesa 15kg qual a cadeirinha ideal para ela muito obrigado deste ja agradeço
  • Flavia

    Para conhecer os tipos e modelos de cadeirinhas, acesse o link

    http://www.criancasegura.org.br/guia_cadeirinha.asp

    Atenciosamente,

    Equipe Portal.

  • Simone
    Tenho um carro que os cintos de segurança trazeiro são abdominal, meu filho de 6 anos precisa usar o assento elevado?
  • silmara luci
    tenho um filho de7 anos e meu carro ñ tem o cinto de 3 pontos no banco traseiro porque o carro é de 1996 original de fabrica oque devo fazer?
  • leandro silva
    gostaria de saber se crianças, maiores de cinco anos, pode viajar no banco traseiro, usando somente o cinto abdominal? (2 pontas)
  • sergio
    tenho 03 filhas 15anos 09 anose 05 anos se coloco a de 05 no assento elevado no cinto de 03 pontos 01 das 2 ficara no cinto abdominal no meio tem problema?
  • Lúcia
    Esta nova lei é inconstitucional. Se o intuito é a segurança da criança no trânsito, quem anda de táxi e de ônibus não tem direito a esta segurança ?
    Se você pretende proteger o menor, deve ser de todas as classes sociais.
    A educação gera CUSTO. A Punição gera RECEITA.
    É muito mais interessante punir do que educar.
    Além disso, tem a demanda que foi gerada no comércio, levando as empresas a venderem as cadeirinhas com uma margem de lucro altíssima. Não se encontra o produto nas lojas.

    TEMOS QUE LUTAR CONTRA ESTAS LEGISLAÇÕES QUE SÓ VISAM COBRAR MULTA E GERAR RECEITA E NÃO DEFENDER E PROTEGER A POPULAÇÃO.

  • Monica
    tenho um filho de 1 ano e 2 meses. estou usando o chamado bebê conforto. Dúvida… a cadeirinha tem aquela base em que encaixa o bebê conforto. Eu posso usar essa cadeira voltada para a frente?
  • Concordo plenamente que essa lei é inconstitucional,pois isenta muitos que
    realmente levam crianças ônibus,táxi.
    Daqui pra frente ficarei de olho nesse
    politico Fabio Souto resta saber onde
    viaja esse 30% de crianças com certeza era em ônibus.Isso é um absurdo segurança
    quem anda de táxi ou de ônibus,as caderi-
    nhas são carissíma e quem tem muitos filhos o que fazer como é meu caso.
  • gostaria de saber se posso levar minha filha de quatro anos sem o assento de elevação numa kombi.
  • antonio
    tenho um filho com 4 anos e 11 meses,pesando 26 quilos,dúvida qual será a cadeirinha adequadra sendo que meu carro é ano 97 e parece que os cintos de 3 pontos é curto, me esclarece por favor.
  • tatiana barbosa
    tenho dois filhos uma com 4 anos e outro com 6 meses, so q o carro q meu marido tem nao tem os 3 pontos apenas 2 o qeu faço, tenho q leva as crianças no medico, fazer mercado, como vou andar com eles? estou nessa duvida?????????????????????/
  • margareth
    como fasso nao encontro assento elevado no mercado esta esgotadooo
  • soraya
    olá!tenho um filho de cinco anos e um assento de elevação,gostaria de saber,se tiver que dar carrona para outra ccriança,não vou poder por que não tenho mais assentos?poderei ser multada nesse caso?obrigado!
  • Simone

    A resposta para todas as suas dúvidas estão no link:

    http://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-devo-transportar-meu-filho-em-carros-com-cintos-abdominais.html

    Obrigada pela participação!

    Equipe Portal

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