O Projeto de Lei 2769/08, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), estabelece critérios para o transporte de crianças em automóveis. Segundo a proposta, os menores de até dez anos só poderão ser transportados em assentos especiais e nos bancos traseiros. Até um ano de idade, ou até firmar o pescoço, os menores deverão ser posicionados de costas para o painel em “cadeira bebê-conforto” fixada com cinto de segurança, de acordo com a proposta. De um a quatro anos, as crianças deverão viajar de frente para o painel em cadeira de segurança fixada com o cinto. Acima dessa idade e até os dez anos, os menores precisarão ocupar assento elevado fixado com cinto. Transportar crianças em desacordo com essas determinações sujeitará o infrator a multa e suspensão do documento de habilitação. Em caso de reincidência no prazo de doze meses, o motorista poderá ter o documento cassado por um ano. O projeto muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que é mais genérico: segundo o texto atual, as crianças com menos de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros.
Números
De acordo com Fábio Souto, dados da Rede Sarah Kubitschek revelam que 30% das vítimas de acidentes de trânsito são passageiros que estavam sem cinto de segurança nos bancos de trás. Ele afirma que, em uma colisão a 50 km/h, uma criança de 30 kg atinge 1.050 kg, “o que corresponde ao peso de um filhote de elefante”. Ele acrescenta que a condução incorreta de menores no colo dos adultos, com ou sem cinto de segurança; soltos no banco traseiro; ou em pé entre os assentos da frente pode ser fatal em caso de acidente. Tramitação Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









Desde já muito obrigado,
Gilson Rodrigues.
A lei deveria especificar altura e peso, além da idade. A diferença dessas medidas em crianças de mesma idade pode ser muito grande.
Mas serão vendidos muitos assentos, o que sem dúvida deixará o lobby associado aos legisladores muito contente…
Obrigado!!!
Sobre o assunto, leia Reportagem Especial no link http://www.portaldotransito.com.br/reportagens-especiais/cadeirinhas-em-cintos-abdominais.html
Obrigada,
Mariana Czerwonka
De acordo com a nova legislação, se você pegar carona levar o seu filho e ele estiver sem o equipamento adequado, ela poderá ser multada sim. Sei que não é fácil viver nas condições de hoje, mas mais importante que o preço das cadeirinhas é o valor da vida dos seus filhos. E na cadeirinha eles estarão muito mais seguros. Espero ter ajudado.
Mariana Czerwonka.
De acordo com a nova legislação:
Crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto”. Com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Já as crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. Com idade superior a sete anos e meio deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. Espero ter ajudado.
Mariana Czerwonka
Sobre o assunto você encontra mais informações no link
http://www.portaldotransito.com.br/reportagens-especiais/cadeirinhas-em-cintos-abdominais.html
Equipe Portal.
“O e-mail cita apenas o assento de elevação, entende-se então que as cadeirinhas devem ser instaladas mesmo em cintos de dois pontos. ” não seria cinto de 3 pontos?
Existem modelos de cadeirinhas que podem ser instaladas em cintos de 2 pontos.
Equipe Portal.
Não. Você poderá ser multada se a criança não estiver na cadeirinha. Se ela estiver na cadeirinha, mesmo em cinto abdominal, você não será multada.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Para conhecer os tipos e modelos de cadeirinhas, acesse o link
http://www.criancasegura.org.br/guia_cadeirinha.asp
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Se você pretende proteger o menor, deve ser de todas as classes sociais.
A educação gera CUSTO. A Punição gera RECEITA.
É muito mais interessante punir do que educar.
Além disso, tem a demanda que foi gerada no comércio, levando as empresas a venderem as cadeirinhas com uma margem de lucro altíssima. Não se encontra o produto nas lojas.
TEMOS QUE LUTAR CONTRA ESTAS LEGISLAÇÕES QUE SÓ VISAM COBRAR MULTA E GERAR RECEITA E NÃO DEFENDER E PROTEGER A POPULAÇÃO.
realmente levam crianças ônibus,táxi.
Daqui pra frente ficarei de olho nesse
politico Fabio Souto resta saber onde
viaja esse 30% de crianças com certeza era em ônibus.Isso é um absurdo segurança
quem anda de táxi ou de ônibus,as caderi-
nhas são carissíma e quem tem muitos filhos o que fazer como é meu caso.
A resposta para todas as suas dúvidas estão no link:
http://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-devo-transportar-meu-filho-em-carros-com-cintos-abdominais.html
Obrigada pela participação!
Equipe Portal