O Projeto de Lei 2769/08, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), estabelece critérios para o transporte de crianças em automóveis. Segundo a proposta, os menores de até dez anos só poderão ser transportados em assentos especiais e nos bancos traseiros. Até um ano de idade, ou até firmar o pescoço, os menores deverão ser posicionados de costas para o painel em “cadeira bebê-conforto” fixada com cinto de segurança, de acordo com a proposta. De um a quatro anos, as crianças deverão viajar de frente para o painel em cadeira de segurança fixada com o cinto. Acima dessa idade e até os dez anos, os menores precisarão ocupar assento elevado fixado com cinto. Transportar crianças em desacordo com essas determinações sujeitará o infrator a multa e suspensão do documento de habilitação. Em caso de reincidência no prazo de doze meses, o motorista poderá ter o documento cassado por um ano. O projeto muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que é mais genérico: segundo o texto atual, as crianças com menos de dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros.
Números
De acordo com Fábio Souto, dados da Rede Sarah Kubitschek revelam que 30% das vítimas de acidentes de trânsito são passageiros que estavam sem cinto de segurança nos bancos de trás. Ele afirma que, em uma colisão a 50 km/h, uma criança de 30 kg atinge 1.050 kg, “o que corresponde ao peso de um filhote de elefante”. Ele acrescenta que a condução incorreta de menores no colo dos adultos, com ou sem cinto de segurança; soltos no banco traseiro; ou em pé entre os assentos da frente pode ser fatal em caso de acidente. Tramitação Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









A resposta para todas as suas dúvidas estão no link:
http://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-devo-transportar-meu-filho-em-carros-com-cintos-abdominais.html
Obrigada pela participação!
Equipe Portal
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O cinto de três pontos é mais seguro. Mas no seu caso não há problema, melhor com cinto do que sem nada.
Equipe Portal.
Essa informação deverá constar no Manual do Fabricante. Existem cadeirinhas (conversíveis) que podem ser usadas de costas e de frente para o movimento. Não acredito ser o caso do bebê conforto, porém essa informação deverá constar no Manual.
Equipe Portal.
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O seu filho deve usar o assento de elevação se o carro tiver cinto de três pontos. Se não for o caso, acesse o link
http://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-devo-transportar-meu-filho-em-carros-com-cintos-abdominais.html
Atenciosamente,
Equipe Portal.
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Sim. Todas as crianças devem ser transportadas com sistema de retenção adequado ao seu peso e idade.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Pela lei seu filho não precisaria usar mais o assento. Porém fique atenta, se o cinto de segurança ainda passar pelo pescoço da criança o melhor é utilizar até mais tarde. Recomenda-se o uso até pelo menos 36 Kg. Minha filha, por exemplo, tem nove anos e ainda utiliza o assento. É mais segurança!
Atenciosamente,
Mariana Czerwonka.
Independente do grau de parentesco, para transportar crianças em veículos de passeio é obrigatório utilizar o sistema de retenção equivalente a idade da criança.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Pela lei sua filha deve usar o assento até sete anos e meio. Porém fique atenta, se completar essa idade e o cinto de segurança ainda passar pelo pescoço da criança o melhor é utilizar até mais tarde. Recomenda-se o uso até pelo menos 1,45m de altura. Minha filha, por exemplo, tem nove anos e ainda utiliza o assento. É mais segurança!
Atenciosamente,
Mariana Czerwonka.
No caso dele ele tem que usar o assento mesmo ou posso ir utilizando a cadeirinha enquanto não encontrar o mesmo ?
Se está dentro das normas de fabricação da cadeirinha, você pode continuar levando o seu filho na cadeirinha, sem problema nenhum.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Em algumas cidades a fiscalização está sendo adiada. Nas que não estão, a regra continua valendo, a criança precisa estar no assento e no cinto de três pontos (em carros que tenham esse acessório no banco de trás).
Equipe Portal.
Cada passageiro deve usar o cinto de segurança individualmente. Todos devem usá-lo. A questão não é a multa que você pode receber, mas a sua segurança e da sua família.
Equipe Portal.
Os tipos de cadeirinha são os seguintes:
-De 0 à 1 ano ou até 9Kg, crianças devem estar de costas para o painel do carro, em cadeirinhas do tipo bebê conforto ou conversíveis, certificadas pelo Inmetro;
-De 9 a 18 Kg (média de até 4 anos) as crianças devem estar em cadeirinhas de frente para o movimento, corretamente instaladas;
- De 18 a 36 Kg (mais ou menos até 10 anos), as crianças devem estar num assento de segurança (booster) usando o cinto de segurança do veículo.
- A partir de 36 Kg é possível usar apenas o cinto do veículo.
Mais informações sobre o assunto, inclusive com imagens, você encontra no site: http://www.criancasegura.org.br
Equipe Portal.
A criança deverá estar com o assento de elevação no cinto de três pontos.
Equipe Portal
Existem cadeirinhas no mercado que vão de 09 a 36 kg. Acredito que seja a melhor opção.
Equipe Portal