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Tipifica como crime de trânsito a ultrapassagem pela contramão em curvas

De autoria do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), o Projeto de Lei tipifica como crime de trânsito a ultrapassagem pela contramão em curvas, aclives ou declives quando não houver visibilidade suficiente. Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o condutor que não respeitar essa regra será multado e poderá ficar preso por 6 a 12 meses.

Atualmente esse tipo de manobra já é considerada infração gravíssima, sujeita à multa correspondente a 180 Ufirs e 7 pontos na carteira de habilitação do condutor ou do proprietário do veículo. O deputado afirma, no entanto, que a punição atual não está sendo capaz de coibir esse tipo de imprudência. O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), recomenda a aprovação do projeto.

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