Zela ainda pela preservação do bem-estar físico e mental do trabalho sobre rodas e pela melhora da qualidade de vida do trabalhador, do usuário, do pedestre e da sociedade. Enfoca o transporte como verdadeira indústria em que o mundo globalizado sofre as agressões ao meio ambiente com repercussão no aquecimento global. É uma leitura muito interessante para os profissionais de saúde em geral, medicina de tráfego, medicina do trabalho, mas também para todos aqueles que direta ou indiretamente estão envolvidos com o transporte.
Sobre o autor:
Dr. Dirceu Rodrigues Alves Junior – Diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da ABRAMET
Mais informações:
(11) 2127-0000 – (11) 9453-6103 – (11) 2137-2700 – (11) 8137-3263 – (11) 2232-4545










Por favor, preciso de ajuda, gostaria de saber se há alguma legislação de saude ocupacional de motoristas, há lei específica, ou qual que regulamenta.
Por favor se puderem me auxiliar.
Aguardarei retorno.
Desde já grata.
Att.
Jocélli Bertó
Se você trabalha com transporte remunerado de bens ou pessoas, é necessário informar isso na CNH. Está no Art. 147 parágrafo 5.º, que encaminho a seguir:
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
§ 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)
Espero ter ajudado.
Mariana.
Gostaria de me informar se existe alguma lei que proíba uma mulher motorista de pesados de passageiros conduzir gravida. E se não, qual o tempo máximo a grávida pode exercer função.
Obrigada.