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Manual de Saúde do Motorista Profissional

Manual de Saúde do Motorista

Manual de Saúde do Motorista

O “Manual de Saúde do Motorista Profissional” mostra a preocupação doautor com o homem, a máquina e o meio. Dá ênfase aos perigos na operaçãode máquinas sobre rodas. Destaca tal trabalho como extremamentepenoso. Evidencia os principais fatores de risco, as condições e os atosinseguros capazes de repercutirem na saúde do trabalhador, dos usuários do transporte e da população em geral. Caracteriza a repercussão da saúde do motorista sobre o trabalho e do trabalho sobre o organismo.

Zela ainda pela preservação do bem-estar físico e mental do trabalho sobre rodas e pela melhora da qualidade de vida do trabalhador, do usuário, do pedestre e da sociedade. Enfoca o transporte como verdadeira indústria em que o mundo globalizado sofre as agressões ao meio ambiente com repercussão no aquecimento global. É uma leitura muito interessante para os profissionais de saúde em geral, medicina de tráfego, medicina do trabalho, mas também para todos aqueles que direta ou indiretamente estão envolvidos com o transporte.

Sobre o autor:

Dr. Dirceu Rodrigues Alves Junior – Diretor do Departamento de Medicina Ocupacional da ABRAMET

Mais informações:

(11) 2127-0000 – (11) 9453-6103 – (11) 2137-2700 – (11) 8137-3263 – (11) 2232-4545

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Essa página tem 5 comentários

  • Jocélli Bertó
    Boa tarde,

    Por favor, preciso de ajuda, gostaria de saber se há alguma legislação de saude ocupacional de motoristas, há lei específica, ou qual que regulamenta.
    Por favor se puderem me auxiliar.
    Aguardarei retorno.
    Desde já grata.
    Att.
    Jocélli Bertó

  • Dirceu Rodrigues Alves Júnior
    Não existem normas regulamentadoras do trabalho para o motorista.
  • edimilson belchior
    e necessario acrecentar na carteira de motorista que presto serviço como profissional, e lei?
  • Edimilson

    Se você trabalha com transporte remunerado de bens ou pessoas, é necessário informar isso na CNH. Está no Art. 147 parágrafo 5.º, que encaminho a seguir:

    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

    § 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)

    Espero ter ajudado.

    Mariana.

  • Alex
    Boa Tarde,
    Gostaria de me informar se existe alguma lei que proíba uma mulher motorista de pesados de passageiros conduzir gravida. E se não, qual o tempo máximo a grávida pode exercer função.
    Obrigada.

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