
Esta 1ª edição vem totalmente atualizada com legislação de trânsito vigente, e está concentrada no Capítulo XV do CTB, onde trata das infrações de trânsito, bem como a respectiva lavratura do auto de infração e os respectivos procedimentos a serem adotados pelo agente fiscalizador com vistas a legalidade do ato administrativo a ser praticado. Com uma redação de fácil entendimento e de forma extremamente prática, didática e objetiva, cuida de uma série de esclarecimentos sobre competência para autuar, penalidades, medidas administrativas, habilitação, crimes e contravenções penais, equipamentos obrigatórios, utilização do bafômetro, “Lei seca”, orientações para elaboração de recursos de infração em todas as esferas administrativas, dentre outros assuntos que causam controvérsias á fiscalização. A obra é extremamente útil para Autoridades de Trânsito e seus Agentes, Policiais Federais, Militares e Civis, Advogados, Instrutores, Educadores, Condutores, bem como para todos aqueles que queiram saber um pouco mais sobre a aplicação do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Sobre os autores:
RICARDO ALVES DA SILVA, Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina, Pós Graduado em Gestão e Segurança no Trânsito, UNC (Universidade do Contestado) Campus Concórdia – SC. Professor da Cadeira de Municipalização do Trânsito e Legislação de Trânsito, no Curso Superior de Administração no Trânsito, na UNOESC – Campus Videira – SC; Professor do Curso de Pós Graduação Gestão em Logística da FABET (Fundação Adolfo Bósio para Educação no trânsito); Professor da Pós Graduação de Direito de Trânsito CESUSC- Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (Campus São José-SC), Membro atual da JARI Estadual de Concórdia – SC, Membro do Grupo Técnico para Estudos de Assuntos de Trânsito da PMSC e Instrutor do Curso de formação de Soldados da PMSC;
REINALDO BOLDORI, natural de Nova Prata-RS, casado com Luize E. S. Boldori, filha: Maria Eduarda. Residente em Concórdia, onde é Comandante da Guarnição Especial da Polícia Militar. Cursos: Graduação em Formação de Oficiais pela Academia de Polícia Militar (1983); Graduação em Educação Física pela Escola de Educação Física do Exército (1986); Especialização em Educação Física pela UnC Caçador (1998); Curso de Observadores Policiales para Missione de Paz Cuerpo Nacional Policia CNP, Espanha (1997); Especialização em Segurança Pública UNISUL – Tubarão (1999); Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais pela Polícia Militar de SC (1999); Especialização em Gestão da Segurança Pública UNISUL Tubarão (2006); Curso Superior de Polícia pela Polícia Militar de SC (2006); Mestrado em Engenharia de Produção pela UFSC – (2002). Co-autor do livro CIDADÃO DA PAZ (2007);









tudo sobre infraçoes e legislaçao
tudo sobre transito e legislaçao
gostaria de comprar o livro
moro em tubarão sc,e gostaria de saber como evetuar uma manobra na rua jose acacio moreira na frente da unisul quando tenho que entra a esquerda pois e faixa continua,minha duvida é tenho que ficar no meio da pista e dar seta ou no canto da ruae deixar o fluxo de carro atras de mim passar na contra mão já que em pista continua não pode houver ultrapassagem???obrigado
Recebi um auto infracao meu carro zero/2010 supostamente de um CLONADO no estado MS. Onde encontrar informacoes/procedimentos ou mesmo legislacao atual no estado MG, para recursos contra esse tipo de infracao?, como tambem para os proximos que virao? Posso requerer substituicao minha placa original/correta? Como?
Boa noite, queria saber se quando uma infração está em recurso asua pontuação constará no meu prontuário prejudicando assim a mudança de categoria de habilitação por exemplo? Fiz um curso de analise e recurso de infraçao de transito pelo Denatran e aprendi que esta pontuação não terá valor até que se dê o desfeixo do recurso, onde encontro embasamento para esta questão? obrigado pela atenção.
Olá Ronaldo, dê uma olhada no Código de Trânsito em seu Art. 290. Acho que pode te ajudar.
Meu padrinho vendeu o carro da minha vó so que o carro não foi passado pro nome do individuo que comprou o carro e agora o mesmo anda circulando em juquia em aulta velocidade e as multas estão vindo com o nome da minha vó ,meu padrinho faleceu e não temos as informações para deter este veiculo,ao cet peço que abordem este veiculo para sabermos quem é essa pessoa a placa do mesmo é BHG 7608.
Qual o prazo que os DETRANs possuem para comunicarem os autos de infração aos seus infratores.
A pergunta nessa página porque não achei outra para essa informação.
Recebi um dia destes um e-mail afirmando que se uma/a motorista cometer uma infração e ficar comprovado que este/a condutor/a não cometeu este tipo de infração dentro um certo teríodo, pode-se reverter a multa em advertência. segundo a informação existe uma lei sobre isto. gostaria de saber mais informações sobre o assunto. Se existe mesmo esta lei. é pra valer etc…
Como adquirir este livro ????
fui convidado para fazer parte da junta de recursos (jari) voce tem algum livro especifico para me ajudar a me aperfeicoar.
QUERO APRENDER MAIS SOBRE O TRÃNSITO
tenho um veiculo mais nao tenho carteira de abilitação. pergunta: estou dirigindo e tem uma pessoa abilitada dentro do carro com a carteira provisoria sou parado pela policia essa pessoa que esta dentro do carro perde a carteira?
Rogério
Não. O responsável é o condutor e o proprietário do veículo.
Equipe Portal.
Recebi um dia destes um e-mail afirmando que se uma/a motorista cometer uma infração e ficar comprovado que este/a condutor/a não cometeu este tipo de infração dentro um certo teríodo, pode-se reverter a multa em advertência. segundo a informação existe uma lei sobre isto. gostaria de saber mais informações sobre o assunto. Se existe mesmo esta lei. é pra valer etc…
Vania
Sobre a multa ser transformada em advertência o CTB diz:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.
Equipe Portal.
Bom dia,
Senhores gostaria de uma explicação, sobre um fato muito presente. o uso da cadeirinha e a infração.
Fui autuado porque nao tinha duas cadeirinhas no carro, tenho Gemeos e uma das crianças estava no colo da mae.
Vamos pela origem das leis, segundo a constituição federal, lei maxima no pais dia o seguinte……TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. isso é direitos e garantias fundamentais. o fato é que ao ser abordado e multado a propria lei disse que tenho que solucionar o problema no ato para prosseguir com a viagem. então apos abordagem tomei a seguinte providencia. chamei um taxi que nao tinha cadeirinha coloquei minha esposa e filho tambem no colo, e seguimos a viagem. me diga como fica o principio da igualdade, se o fundamento é a segurança, o que tem de mais um VAN escolar ou um TAXI, que os torna mais seguros que nossos carros. será que alguem tem algo a falar sobre o assunto. podemos recorrer baseado no que diz a constituição?
Keith
Antes de pensar na multa, é importante pensar na segurança das crianças. Com uma cadeirinha, a criança tem até 71% de chance a mais de sobreviver a um acidente. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a obrigatoriedade da cadeirinha nos carros de passeio para transportar crianças de até sete anos e seis meses, porém as vans e os táxis não entraram nesta regulamentação ainda, mas devem entrar em breve. Recomendamos que independente do veículo, a criança seja transportada num sistema de retenção de acordo com a sua idade.
Equipe Portal.
boa tarde,fui parado perto da blitis,por dois policias,estava andando e parei para falar com um amigo e tirei o capacete,fui abordado e conduzido ate a blitis,alegaram sem uso do capacete.minha carteira foi recolhida receber com 3dias no detram,a moto foi detida.mais consequie tirar com um colega.apergunta é esta certo esse procedimento.