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Tudo o que você precisa saber sobre as infrações de trânsito

Esta 1ª edição vem totalmente atualizada com legislação de trânsito vigente, e está concentrada no Capítulo XV do CTB, onde trata das infrações de trânsito, bem como a respectiva lavratura do auto de infração e os respectivos procedimentos a serem adotados pelo agente fiscalizador com vistas a legalidade do ato administrativo a ser praticado. Com uma redação de fácil entendimento e de forma extremamente prática, didática e objetiva, cuida de uma série de esclarecimentos sobre competência para autuar, penalidades, medidas administrativas, habilitação, crimes e contravenções penais, equipamentos obrigatórios, utilização do bafômetro, “Lei seca”, orientações para elaboração de recursos de infração em todas as esferas administrativas, dentre outros assuntos que causam controvérsias á fiscalização. A obra é extremamente útil para Autoridades de Trânsito e seus Agentes, Policiais Federais, Militares e Civis, Advogados, Instrutores, Educadores, Condutores, bem como para todos aqueles que queiram saber um pouco mais sobre a aplicação do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.

Sobre os autores:

RICARDO ALVES DA SILVA, Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina, Pós Graduado em Gestão e Segurança no Trânsito, UNC (Universidade do Contestado) Campus Concórdia – SC. Professor da Cadeira de Municipalização do Trânsito e Legislação de Trânsito, no Curso Superior de Administração no Trânsito, na UNOESC – Campus Videira – SC; Professor do Curso de Pós Graduação Gestão em Logística da FABET (Fundação Adolfo Bósio para Educação no trânsito); Professor da Pós Graduação de Direito de Trânsito CESUSC- Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (Campus São José-SC), Membro atual da JARI Estadual de Concórdia – SC, Membro do Grupo Técnico para Estudos de Assuntos de Trânsito da PMSC e Instrutor do Curso de formação de Soldados da PMSC;

REINALDO BOLDORI, natural de Nova Prata-RS, casado com Luize E. S. Boldori, filha: Maria Eduarda. Residente em Concórdia, onde é Comandante da Guarnição Especial da Polícia Militar. Cursos: Graduação em Formação de Oficiais pela Academia de Polícia Militar (1983); Graduação em Educação Física pela Escola de Educação Física do Exército (1986); Especialização em Educação Física pela UnC Caçador (1998); Curso de Observadores Policiales para Missione de Paz Cuerpo Nacional Policia CNP, Espanha (1997); Especialização em Segurança Pública UNISUL – Tubarão (1999); Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais pela Polícia Militar de SC (1999); Especialização em Gestão da Segurança Pública UNISUL Tubarão (2006); Curso Superior de Polícia pela Polícia Militar de SC (2006); Mestrado em Engenharia de Produção pela UFSC – (2002). Co-autor do livro CIDADÃO DA PAZ (2007);

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Essa página tem 22 comentários

  • grilo
    tudo sobre infraçoes e legislaçao
  • tudo sobre transito e legislaçao
  • Luan Jader
    gostaria de comprar o livro
  • edna patricio
    moro em tubarão sc,e gostaria de saber como evetuar uma manobra na rua jose acacio moreira na frente da unisul quando tenho que entra a esquerda pois e faixa continua,minha duvida é tenho que ficar no meio da pista e dar seta ou no canto da ruae deixar o fluxo de carro atras de mim passar na contra mão já que em pista continua não pode houver ultrapassagem???obrigado
  • Recebi um auto infracao meu carro zero/2010 supostamente de um CLONADO no estado MS. Onde encontrar informacoes/procedimentos ou mesmo legislacao atual no estado MG, para recursos contra esse tipo de infracao?, como tambem para os proximos que virao? Posso requerer substituicao minha placa original/correta? Como?
  • ronaldo tadeu da silva
    Boa noite, queria saber se quando uma infração está em recurso asua pontuação constará no meu prontuário prejudicando assim a mudança de categoria de habilitação por exemplo? Fiz um curso de analise e recurso de infraçao de transito pelo Denatran e aprendi que esta pontuação não terá valor até que se dê o desfeixo do recurso, onde encontro embasamento para esta questão? obrigado pela atenção.
  • nunes
    Olá Ronaldo, dê uma olhada no Código de Trânsito em seu Art. 290. Acho que pode te ajudar.
  • alex
    Meu padrinho vendeu o carro da minha vó so que o carro não foi passado pro nome do individuo que comprou o carro e agora o mesmo anda circulando em juquia em aulta velocidade e as multas estão vindo com o nome da minha vó ,meu padrinho faleceu e não temos as informações para deter este veiculo,ao cet peço que abordem este veiculo para sabermos quem é essa pessoa a placa do mesmo é BHG 7608.
  • Vagner Cardoso de Sousa
    Qual o prazo que os DETRANs possuem para comunicarem os autos de infração aos seus infratores.
    A pergunta nessa página porque não achei outra para essa informação.
  • vilson rodrigues da costa
    Recebi um dia destes um e-mail afirmando que se uma/a motorista cometer uma infração e ficar comprovado que este/a condutor/a não cometeu este tipo de infração dentro um certo teríodo, pode-se reverter a multa em advertência. segundo a informação existe uma lei sobre isto. gostaria de saber mais informações sobre o assunto. Se existe mesmo esta lei. é pra valer etc…
  • Jonas Macedo
    Como adquirir este livro ????
  • Everton
    fui convidado para fazer parte da junta de recursos (jari) voce tem algum livro especifico para me ajudar a me aperfeicoar.
  • Daniele
    QUERO APRENDER MAIS SOBRE O TRÃNSITO
  • Rogerio ferreira dias
    tenho um veiculo mais nao tenho carteira de abilitação. pergunta: estou dirigindo e tem uma pessoa abilitada dentro do carro com a carteira provisoria sou parado pela policia essa pessoa que esta dentro do carro perde a carteira?
  • Rogério

    Não. O responsável é o condutor e o proprietário do veículo.

    Equipe Portal.

  • Vania Cunha
    Recebi um dia destes um e-mail afirmando que se uma/a motorista cometer uma infração e ficar comprovado que este/a condutor/a não cometeu este tipo de infração dentro um certo teríodo, pode-se reverter a multa em advertência. segundo a informação existe uma lei sobre isto. gostaria de saber mais informações sobre o assunto. Se existe mesmo esta lei. é pra valer etc…
  • Vania

    Sobre a multa ser transformada em advertência o CTB diz:

    Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
    § 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
    § 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

    Equipe Portal.

  • Keith Wesley
    Bom dia,
    Senhores gostaria de uma explicação, sobre um fato muito presente. o uso da cadeirinha e a infração.
    Fui autuado porque nao tinha duas cadeirinhas no carro, tenho Gemeos e uma das crianças estava no colo da mae.
    Vamos pela origem das leis, segundo a constituição federal, lei maxima no pais dia o seguinte……TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI. isso é direitos e garantias fundamentais. o fato é que ao ser abordado e multado a propria lei disse que tenho que solucionar o problema no ato para prosseguir com a viagem. então apos abordagem tomei a seguinte providencia. chamei um taxi que nao tinha cadeirinha coloquei minha esposa e filho tambem no colo, e seguimos a viagem. me diga como fica o principio da igualdade, se o fundamento é a segurança, o que tem de mais um VAN escolar ou um TAXI, que os torna mais seguros que nossos carros. será que alguem tem algo a falar sobre o assunto. podemos recorrer baseado no que diz a constituição?
  • Keith

    Antes de pensar na multa, é importante pensar na segurança das crianças. Com uma cadeirinha, a criança tem até 71% de chance a mais de sobreviver a um acidente. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou a obrigatoriedade da cadeirinha nos carros de passeio para transportar crianças de até sete anos e seis meses, porém as vans e os táxis não entraram nesta regulamentação ainda, mas devem entrar em breve. Recomendamos que independente do veículo, a criança seja transportada num sistema de retenção de acordo com a sua idade.

    Equipe Portal.

  • carlinho
    boa tarde,fui parado perto da blitis,por dois policias,estava andando e parei para falar com um amigo e tirei o capacete,fui abordado e conduzido ate a blitis,alegaram sem uso do capacete.minha carteira foi recolhida receber com 3dias no detram,a moto foi detida.mais consequie tirar com um colega.apergunta é esta certo esse procedimento.
  • Glauber
    Gostaria de saber quanto custa esse liro, pois tenho uma Autoescola e fiquei interessado em compra-lo. Obrigado.
  • edgard
    sou instrudor de auto escola como eu fazo para comprar este livro e quando ele custa.

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