Introdução
Um dos mecanismos básicos da World Wide Web é o uso de interconexões de uma “Página Inteconectante” (Linking Page) a outra página WEB que é freqüentemente denominada de “Página Interconectada” (Linked Page). Interconexão (Linking) (ou hiper-interconexão – Hyperlinking – como é às vezes chamada) é uma poderosa ferramenta que habilita o usuário da Internet a deslocar-se rapidamente para fontes de conteúdo relacionado. O “link” é usualmente destacado em uma cor diferente dos demais conteúdos na Página Interconectante e atua como uma área “ativa” ou “quente” na Página Interconectante. O “link” pode ser representado por texto ou imagens e permite que o usuário da Página Interconectante obtenha acesso imediato à Página Interconectada simplesmente clicando sobre o texto ou imagem. Isso elimina a necessidade de digitar o endereço completo e às vezes bastante longo da Página Interconectada, já que o texto ou imagem que substitui o código oculto para o “link” age como endereço da Página Interconectada. Quando o usuário ativa o “link”, o navegador (browser) WEB do usuário acessa a Página Interconectada e mostra-a ao usuário.
A facilidade de interconectar, entretanto, traz consigo riscos legais. Um dono de um “site” WEB deve estar consciente de que uma série de questões legais é levantada quando inclui, em seu “site” WEB, “links” para “sites” WEB de propriedade de terceiros e que muitas destas questões legais ainda não foram resolvidas. Estas questões legais podem incluir infração contra o direito autoral (copyright) ou contra uma marca registrada (trademark), concorrência desleal, apropriação comercial indébita, difamação e direitos de divulgação.
Questões legais envolvendo Interconexões (Linking)
Tem sido a prática usual, para proprietários de “sites” WEB, interconectar suas páginas WEB com outras páginas WEB sem requerer ou obter permissão do dono da Página Interconectada. A cultura WEB enxergava estes “links” como tendo valor “significativo” para o usuário e para os respectivos proprietários, tanto da Página Interconectante como da Página Interconectada. Entretanto, a importância comercial aumentada dos “sites” WEB pode estar alterando a cultura tradicional WEB de permitir “links” sem permissão.
As disputas envolvendo interconexão têm sido geralmente de três tipos: (1) A Página Interconectante usa textos ou imagens protegidos por direito autoral ou marca registrada da página Interconectada. Exemplos disso incluiriam usar a imagem de uma garrafa de Coca-Cola ou usar a frase da NIKE “Just do It” (Simplesmente faça-o), ou usar a fotografia de uma obra de arte de um artista como área “quente” na Página Interconectante que, quando clicada pelo usuário conectasse com a WEB page da Coca-Cola, da NIKE ou do artista. (2) A Página Interconectante conecta com “sites” da WEB que divulgam material difamatório e expõem ou distribuem cópias piratas de trabalhos protegidos com direito autoral.
Linhas mestras para interconexão com outros “sites” da WEB
- “Links” para “sites” da WEB de terceiros deveriam ser tão simples quanto possível.
Sugere-se que você não use nada mais que expressões de textos simples na zona “quente” para interconectar com outra página WEB. Você não deveria usar logos, desenhos de produtos, slogans ou marcas registradas de terceiros como zona “quente” para levar às páginas WEB deles porque isto poderia induzir visitantes da sua página WEB a acreditar que a Página Interconectante endossa ou é afiliada com a Página Interconectada. Se você acredita que precisa usar como zona “quente” uma imagem como a da Coca-Cola e não apenas o texto simples Coca-Cola, então, para evitar qualquer possível responsabilidade penal seria aconselhável obter a permissão da Coca-Cola Corporation.
É também aconselhável não descrever os “sites” WEB aos quais você oferece “links”. Isso evitará que o dono da Página Interconectada alegue que a sua descrição da Página Interconectada tenha sido inexata ou enganadora.
- Interconecte à “Home Page” e não a páginas internas de “sites” WEB
Controvérsia envolvendo “links” a páginas internas de um “site” WEB giram ao redor de dois aspectos básicos. O primeiro envolve contatos de usuário quando se relacionam com “receita de divulgação” e o segundo envolve ignorar as “definições, termos e condições” controlando o uso do “site” WEB, que freqüentemente só podem ser acessados a partir da “Home Page”.
Um anúncio que só está disponível na “Home Page” de um “site” WEB é ignorado quando o “link” está apontado não para a “Home Page” mas para uma página interna. Isto pode ter um efeito prejudicial, na Página Interconectada, sobre o faturamento publicitário potencial do “site” WEB, já que tal faturamento é, usualmente, baseado no número de visitas à página que contém a publicidade.
Uma ação legal que foi recentemente negociada envolveu as corporações Ticketmaster e Microsoft. A Ticketmaster processou a Microsoft por uso inapropriado do nome e do logo Ticketmaster na sua página WEB “Seattle Sidewalk”. A Ticketmaster alegou que as ações da Microsoft resultaram em diluição das marcas registradas da Ticketmaster, descrição inexata, concorrência desleal, práticas de negócios desleais e declarações enganosas. O uso, pela Microsoft, de “hyperlinks profundos” permitiu a usuários do “site” WEB Seattle Sidewalk ignorar as definições e informações sobre serviços na “homepage”da Ticketmaster e permitiu aos usuários ir diretamente a uma página WEB interna da Ticketmaster para comprar entradas para eventos próximos. Se os “links” da Microsoft na página WEB Seattle Sidewalk tivessem sido “links” para a “homepage” da Ticketmaster ao invés de um “link” para uma página interna dentro do “site” WEB da Ticketmaster, as definições e instruções de serviços da Ticketmaster não poderiam ter sido ignoradas. A Ticketmaster alegou que a interconexão profunda que permitiu ao usuário passar ao largo da “homepage” da Ticketmaster permitiu à Microsoft beneficiar-se das marcas registradas e do nome da Ticketmaster.
Foi também interessante notar que antes de começar o processo, as companhias estavam em discussões sobre “links” entre o site WEB Sidewalk com o “site” Ticketmaster, sugerindo que a Microsoft estava preocupada com as implicações legais de tal interconexão. Entretanto, depois que as negociações falharam, a Microsoft estabeleceu unilateralmente “links profundos” com o “site” da Ticketmaster.
Em decorrência, pode ser aconselhável, para evitar qualquer responsabilidade penal, que o “site” WEB que desejar se interconectar com uma página interna de outro “site” WEB pese a hipótese de entrar em contato com o dono da Página Interconectada antes de estabelecer tal “link” e obter a permissão do dono da Página Interconectada para interconectar com uma página interna e não com a “homepage”.
- Seu “site” WEB deveria ter uma Declaração de Isenção de Responsabilidade sobre o LINK
Todo “site” WEB deveria ter um regulamento de “Termos e Condições” que governe o use do “site” WEB. Este Regulamento deveria incluir, entre outras informações, as políticas com respeito ao conteúdo sob direito autoral e marcas registradas da companhia que figuram no “site” WEB, sua política de privacidade, linhas mestras para “sites” WEB de terceiros que desejem se interconectar com o seu “site” WEB e uma Declaração de Isenção de Responsabilidade sobre o LINK que especificamente enderece o assunto sobre “links” de e para outras páginas WEB.
No caso em que o seu “site” WEB deva ser página Interconectada, você poderá desejar estabelecer linhas mestras que enderecem especificamente os assuntos de (1) uso de seus logos, desenhos, slogans e marcas registradas; (2) “links” para páginas internas; (3) sob que circunstâncias você não permitirá “links” para o seu “site” WEB e (4) sob que circunstâncias sua permissão é exigida antes de ocorrer interconexão com seu “site” WEB.
Quando o seu “site” WEB é a Página Interconectada, sua Declaração de Isenção de Responsabilidade sobre o LINK deveria endereçar o assunto de que seu “site” WEB não pode controlar o conteúdo de “sites” WEB de terceiros que se interconectam com o seu “site” e informar ao usuário do seu “site” WEB de que eles se visitarem o seu “site” através de um “link” de um “site” WEB de terceiros e acharem que o conteúdo daquele “site” é impróprio ou ofensivo, que eles devem contactar você para que possa avaliar o assunto. Por outro lado, quando o seu “site” WEB é a Página Interconectante, você deveria notificar os usuários do seu “site” WEB de que eles encontrarão “links” para outros “sites” WEB com conteúdos que eles poderão achar interessantes. Você poderá querer também informar aos usuários do seu “site” WEB que você visitou inicialmente estes “sites” WEB antes de se interconectar com eles, mas que precisam entender que você não tem controle sobre o seu conteúdo e que este conteúdo freqüentemente é mudado.
Conclusão
Efetuar interconexão do seu “site” WEB para “sites” WEB de terceiros pode ser uma poderosa ferramenta de marketing para a sua companhia. A interconexão cria um valor adicionado para o seu “site” WEB, porque os seus usuários irão voltar ao seu “site” WEB não apenas pelo seu conteúdo, mas também pelo conhecimento de que você os interconectará com outras informações valiosas que podem ser encontradas na World Wide Web. Haveria um jeito melhor para você angariar usuários leais e que sempre voltam ao seu “site” WEB? Uma linha mestra importante para lembrar sempre é a de que você deveria somente se interconectar com outros “sites” WEB da mesma forma como gostaria que eles se interconectassem com o seu “site” WEB.
Copiado de: http://www.ccj.ufsc.br/BuscaLegis
Retirado de: http://www.publaw.com
Traduzido por Carlos Bollmann de Bruns.
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