Mariana Czerwonka para Blog do Trânsito – www.blogdotransito.com.br
Depois de muita especulação e polêmica, acabo de receber um e-mail oficial do Denatran sobre como ficará a situação das cadeirinhas em carros que possuem apenas o cinto abdominal no banco traseiro. Segue explicação na íntegra:
“O Contran modificará as regras em relação ao transporte de criança nos veículos que tenham exclusivamente cinto abdominal no banco traseiro. Para esses veículos serão duas alterações:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
Lembramos que essas permissões serão apenas para os veículos que possuem somente o cinto abdominal no banco traseiro. A previsão é que a alteração seja publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira.”
Agora, com a situação mais clara para todos os envolvidos, vale lembrar: transportar a criança num sistema de retenção adequado ao peso e idade é a forma mais segura de levar a criança dentro de um veículo, seja ele o seu carro, o de um parente, o táxi ou a van escolar.
A multa nesse caso, deve ficar em segundo plano, o importante mesmo é que em caso de colisão a criança transportada adequadamente tem até 71% de chance a mais de sobreviver do que se estivesse solta, no colo, ou apenas com o cinto (quando não tem tamanho para isso). Lembre-se disso: exija sempre o melhor para o seu filho. A prevenção está em suas mãos.









No me caso onde tenho 04 filhas menores de 10 anos e um corsa 2005? Nele tenho os bancos da frente com 3 pontos e 02 atras com 02 pontos e um abdominal, a mais velha (9 1/2) vai na frente, conforme a lei preve “a crinça de maior estatura”, a 2° (7 1/2) no 3 pontos lateral esq., a mais nova (1) na cadeirinha 3 pontos lateral direito, e a ultima de 6 anos só resta o abdominal. Penso que é o melhor caso, estou certo?
Tenho um passat ano 80, atraz so tem cinto abdominal e na frente so o de 2 pontos “peitoral”,como vou fazer p/ prender a caderinha ou o bebe conforto na frente?
Boa tarde acho q a lei e valida mais esta muito vaga em relação ao cinto de tres pontos e de dois pontos . E tambem as vans não deve ser colocados tambem e os taxis . Sera q nas vans e nos taxis nossos filhos não iriam ter o mesmo acidente se vale pra um tem q valer pra todos.
Boa Noite!
Finalmente o DENATRAN chegou a uma conclusão. Ja estava preocupada, pois tenho um filho de 10 meses e meu carro é um Corsa 98, e nem estava saindo de casa com medo de levar uma multa. Agradeço pela noticia em primeira mão.
Me tiraram um peso das costas…
Att;
Tenho um carro ano 92 que tem cinto de dois pontos no banco de trás, como a maioria não tenho condições de comprar um carro ano 99, mas sabendo que vou poder colocá-lo mo banco da frente com a cadeirinha foco mais feliz.
Gostaria de saber que lei e essa que é
confusa e não é para todos,tenho quatro filhos e três sobrinhos que levo para a
escola após sofrerem um acidente de ônibus,passei a leva-los não dá para coloca-los em cadeirinha não tenho bancos suficientes no carro com o cinto exigido.
A lei não é para todos isso não a torna ilegivél.Que país é esse os ônibus,táxi,
vans escolares, não é para todos
bom tenho um carro gol quadrado 88 e os bancos de tras sao abdominal e o da frente peitoral e tenho 2 filhos um de 4 e um de 2 anos como faço para colocar ele na frente com a cadeirinha…ser bem sincera vi na tv um delegado falando q quem tem carro antigo nao podera andar com os filhos caso ao contrario os pais q comprasse um carro de 99…estou a disposiçao se ele quiser doar um carro pra mim e pra milhares de familias do mundo
Alguém já viu a publicação no Diário Oficial? Enquanto não for publicada a modificação as regras inicias continuam valendo
Permitir que crianças sejam transportadas no banco da frente, é de uma irresponsabilidade sem tamanho. Essa lei é incostitucional, pois, obriga uns e desobriga outros, se torna necessária uma ação popular contra essa lei.
Lidiane
A resposta para todas as suas dúvidas estão no link:
http://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-devo-transportar-meu-filho-em-carros-com-cintos-abdominais.html
Obrigada pela participação!
Equipe Portal.
Olá
A publicação saiu no dia 06 de setembro.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Pessoal
Bem disse o presidente do Denatran: “a cadeirinha é a vacina para as crianças se salvarem dos acidentes de trânsito.” Lembrem-se disso.
Equipe Portal
tenho um chevet ano 80 e presciso usar a cadeirinha?
Pamela
Sim, a cadeirinha é obrigatória em todos os veículos de passeio, independente do ano.
Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
As cadeirinhas e o bebê-conforto, devem ser utilizados no banco de trás, mesmo com cintos abdominais. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
Lembrando: essa regra é válida apenas para os carros que possuem apenas cintos abdominais no banco traseiro.
Equipe Portal.
queridos amigos do portal do transito, gostaria que os senhores fissesem uma reportagem sobre as diferenças salariais dos examinadores de transito no brasil, ou seja a diferença de estado para estado, inclusive o acre e o estado que paga a remuneraçao mais baixa do pais. 720,00 setecentos e vinte reais mensais
ola eu fiquei sabendo que o cinto de quanto ponto nao é permitido no brasil??
1º= issu é verdade
2°= por que nao é permitido se os testes dizem que eli é mais seguro.
3°= existe a posibilidade de um carro de passeio homologar a utilizaçao do uso do cinto 4 pontas ??
ola posuo um voiage 90 e nao posui cinto de tres pontas pois as cadeirinhas posuem seu manual que esplicam que para sua utilisacao coreta e segura devem ser intaladas en sintos de tres pontos, pois os mesmos nao posuem em seu manual como instalar em sintos de dois pontos e tambem naom esite que eu saiba uma cadeirinha espesivicas para cinto de dois ponto. sendo assim devo entrar na lei e mesmo assi utilisar um equipamemto que nao traga seguransa para meus filhos.ou utilisar apenas o sinto de dois pontos onde as criansas fican sentadas epresas con o sinto.
Odair
Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança. Segundo a ONG Criança Segura, que trabalha com a prevenção de acidentes com crianças, o melhor é procurar uma concessionária e adaptar o cinto do veículo para cinto de três pontos.
Equipe Portal.