Mariana Czerwonka para Blog do Trânsito – www.blogdotransito.com.br
Depois de muita especulação e polêmica, acabo de receber um e-mail oficial do Denatran sobre como ficará a situação das cadeirinhas em carros que possuem apenas o cinto abdominal no banco traseiro. Segue explicação na íntegra:
“O Contran modificará as regras em relação ao transporte de criança nos veículos que tenham exclusivamente cinto abdominal no banco traseiro. Para esses veículos serão duas alterações:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
Lembramos que essas permissões serão apenas para os veículos que possuem somente o cinto abdominal no banco traseiro. A previsão é que a alteração seja publicada no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira.”
Agora, com a situação mais clara para todos os envolvidos, vale lembrar: transportar a criança num sistema de retenção adequado ao peso e idade é a forma mais segura de levar a criança dentro de um veículo, seja ele o seu carro, o de um parente, o táxi ou a van escolar.
A multa nesse caso, deve ficar em segundo plano, o importante mesmo é que em caso de colisão a criança transportada adequadamente tem até 71% de chance a mais de sobreviver do que se estivesse solta, no colo, ou apenas com o cinto (quando não tem tamanho para isso). Lembre-se disso: exija sempre o melhor para o seu filho. A prevenção está em suas mãos.









Finalmente o DENATRAN chegou a uma conclusão. Ja estava preocupada, pois tenho um filho de 10 meses e meu carro é um Corsa 98, e nem estava saindo de casa com medo de levar uma multa. Agradeço pela noticia em primeira mão.
Me tiraram um peso das costas…
Att;
confusa e não é para todos,tenho quatro filhos e três sobrinhos que levo para a
escola após sofrerem um acidente de ônibus,passei a leva-los não dá para coloca-los em cadeirinha não tenho bancos suficientes no carro com o cinto exigido.
A lei não é para todos isso não a torna ilegivél.Que país é esse os ônibus,táxi,
vans escolares, não é para todos
A resposta para todas as suas dúvidas estão no link:
http://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-devo-transportar-meu-filho-em-carros-com-cintos-abdominais.html
Obrigada pela participação!
Equipe Portal.
A publicação saiu no dia 06 de setembro.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Bem disse o presidente do Denatran: “a cadeirinha é a vacina para as crianças se salvarem dos acidentes de trânsito.” Lembrem-se disso.
Equipe Portal
Sim, a cadeirinha é obrigatória em todos os veículos de passeio, independente do ano.
Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
As cadeirinhas e o bebê-conforto, devem ser utilizados no banco de trás, mesmo com cintos abdominais. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
Lembrando: essa regra é válida apenas para os carros que possuem apenas cintos abdominais no banco traseiro.
Equipe Portal.
1º= issu é verdade
2°= por que nao é permitido se os testes dizem que eli é mais seguro.
3°= existe a posibilidade de um carro de passeio homologar a utilizaçao do uso do cinto 4 pontas ??
Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança. Segundo a ONG Criança Segura, que trabalha com a prevenção de acidentes com crianças, o melhor é procurar uma concessionária e adaptar o cinto do veículo para cinto de três pontos.
Equipe Portal.