Mariana Czerwonka
A fiscalização no transporte de crianças em cadeirinhas começa esta semana, mais precisamente na quarta-feira (09), porém uma dúvida toma conta dos pais e responsáveis: como transportar as crianças em cintos de dois pontos? É possível? É seguro?
Eu também não tinha essa resposta, então fui tentar buscá-la. Falei com a Alessandra Françóia, Coordenadora Nacional da ONG Criança Segura, que para mim, é quem mais entende do assunto no País. Para ela, o melhor é que os pais tentem trocar de veículo, por um que contenha o cinto de três pontos, pois é a forma mais segura de transportar os pequenos. “A maioria das cadeirinhas certificadas hoje só pode ser instalada com o cinto de três pontos. Eu mesma só conheço um modelo que pode ser instalado com o cinto de dois. Recomendamos que troquem o veículo ou verifiquem se o cinto pode ser adaptado. Infelizmente, essa é a nossa realidade no Brasil e a CRIANÇA SEGURA precisa passar a mensagem do ideal da segurança”, disse Alessandra.
Um dos nossos leitores Tiburtino Lacerda, enviou um e-mail para o Detran/RS, que foi respondido da seguinte forma:
Sr. Tiburtino
A Resolução 277/08, do Contran, cuja fiscalização se inicia no próximo dia 9 de junho, determina que crianças de quatro a sete anos e meio devem ser transportadas no banco traseiro do carro, devendo ser utilizado assento de elevação adequado. Esse equipamento não pode ser substituído por qualquer outro, como caixas ou almofadas, que representam risco em caso de acidente. No anexo da Resolução, uma ilustração demonstra o uso do assento, com cinto de segurança fixado em três pontos.
Entretanto, os veículos fabricados antes de 31/12/1998, não contam com cintos de três pontos instalados no banco traseiro. Assim, o Detran/RS esclarece que nesses casos, com cinto abdominal ou pélvico de dois pontos, não é necessário utilizar assento de elevação. Isso porque a função do assento de elevação é permitir que o cinto de três pontos seja posicionado corretamente sobre o peito e os quadris da criança, evitando apoiar-se sobre o pescoço ou o abdômen.
O cinto conhecido como de dois pontos é menos seguro, segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e normativas técnicas expedidas. Devido a essa discrepância entre o recomendado pelos médicos especialistas e o texto da Resolução 277, o Detran/RS, fiel à sua missão de trabalhar pelo trânsito seguro, encaminhou questionamento sobre esse e outros detalhes da Resolução ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O e-mail cita apenas o assento de elevação, entende-se então que as cadeirinhas devem ser instaladas mesmo em cintos de dois pontos.
Na semana passada, o diretor do Denatran, Alfredo Peres da Silva, questionado sobre o assunto disse: “Quanto ao cinto de segurança, deve ser utilizado o equipamento disponível no veículo (abdominal ou três pontos)”.
Bom, enquanto o Contran não se posiciona sobre o assunto, fico com a ONG Criança Segura. Infelizmente mesmo estando fora da realidade de muitos brasileiros, o investimento vale a segurança dos pequenos. A instalação correta da cadeirinha de segurança pode salvar a vida do seu filho. Pense nisso!









Quero ver quem vai fazer alguma coisa pra resolver nosso problema, ou todo vez que precisar sair com meu filho vou ter que ir de onibus?
E o risco dentro de um onibus ou otro meio de transporte porque so os carros.
Pensa que todo mundo e rico tenha dó tenho um corsa 98/99 como fica isso?
Pagamos a maior carga tributário do mundo sem retorno algum em qualidade de estradas e serviços de um modo geral e ainda temos que aturar esses administradores que disparam resoluções a esmo sem sequer se preocuparem como grande parte da população fará para cumprí-la, por um problema sério de logística.
Quando as multas começarem a pipocar começarão as ações na justiça.
A cadeirinha de elevação serve justamente para a criança não ser enforcada pelo cinto em caso de acidente, meu carro não tem cinto de três pontas, logo meu filho vai continuar andando preso somente pelo cinto abdominal como sempre andou e recorramos à justiça em caso de multa. Mandado de segurança contra a resolução.
Moro no Rio de Janeiro e aqui ainda temos o agravante do grande número de assaltos a carros. Lembram do menino arrastado por 7 quilômetros com o pé preso no cinto de segurança, João Hélio, para sempre em nossas memórias? O Denatran deve emitir uma resolução especial para o Rio de Janeiro, ordenando que os bandidos aguardem seus pais retirarem os filhos das cadeirinhas em caso de assalto, não é uma boa ideia coordenadora da ONG?
Segundo o Denatran, você deverá transportar a sua filha na cadeirinha adequada mesmo em cintos de dois pontos. Veja mais no link http://www.portaldotransito.com.br/reportagens-especiais/cadeirinhas-em-cintos-abdominais-%E2%80%93-parte-ii.html
Atenciosamente,
Equipe Portal
mas o que podemos fazer se estamos com carro antigo e sinal que nao podemos comprar outro
casais que nunca pensem em ter filhos? solteiros…?
concordo com a segurançad de nossos filhos é claro, minha filha praticamente nasceu na cadeirinha, mas acho que foi algum deputado que tem fábricas destas que inventou essa lei até os 7 anos e meio.
Não sou advogada de ninguém, e nem quero defender os políticos que estão por aí. A Resolução 277 pode estar incompleta, até por não contemplar os veículos de transporte escolar e coletivo, por não esclarecer de maneira correta a questão do tipo do cinto, etc.
Porém uma coisa precisa ser dita: esta é uma vitória para muitos que lutam pela segurança das crianças. Era um absurdo um país como o Brasil não regulamentar o transporte de crianças no veículo. E a cadeirinha adequada ao peso e idade da criança é a maneira mais segura de transportar as crianças. Precisamos ver por esse lado também. Até hoje apenas 32% das crianças eram transportadas da maneira mais segura nos veículos. Infelizmente, a maneira que encontraram para as pessoas adquirirem esse hábito, foi a mesma do cinto de segurança, obrigar condutores e passageiros a utilizarem.
Equipe Portal.
mas pergunto se um cidaddão que paga todos os impostos não tem condições de trocar de carro para que possa dar uma segurança melhor ao seus filhos,o que o governo vai fazer com esse problema ?
ele vai doar um carro para cada cidadão que naõ tem condição.
ele vai comprar o carro do cidadão para que ele possa dar entrada em um outro mais novo.
pois eu ternho uma caravam 1987 e o ano dela é cinto abdominal traseiro oq ue faço????????????????
algum politico que possa resolver esse problema para mim e muitos outros.ou só na hora de pedir voto que eles fazem alguma coisa por nós……………..
grato a todos.
Concordo que seguranca em primeiro lugar, mas nao podemos nos olvidar acerca da situacao fatica e economica do povo brasileiro. Mais da metade da frota nacional tem mais de 15 anos!
O QUE SE RECOMENDA PARA TODA ESSA POPULACAO?
Uma resposta burra e alienada como “troque de carro” sequer merece comentarios.
O que precisamos fazer, nos cidadaos atingidos pela ignorancia de nossos representantes e’,como sempre, buscar asilo na justica.
Todos entremos com mandados de seguranca contra essa lei, facamos protestos, etc.
So assim nosso problema sera resolvido, alias, como tudo nesse pais, so funciona com barulho!
INGRESSAR NA JUSTICA E’ A UNICA SOLUCAO!
OBS: escrevi o presente comentario em um laptop cujo teclado nao e’ abnt, portanto desculpem a falta de acentos, etc.
Estamos esperando um posicionamento oficial do Denatran, mas pelo que parece nesses casos, o Contran vai liberar que a criança vá na frente, com assento de segurança e no cinto de três pontos.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Leia aqui as novas determinações do Contran:
http://www.portaldotransito.com.br/reportagens-especiais/cadeirinhas-em-cintos-abdominais-%E2%80%93-capitulo-final.html
Equipe Portal.
Ao meu ver, esse não é o principal problema!
O maior problema é que quem faz a tal lei, sequer conhece sobre segurança veícular.
São os tais deputados e senadores. Pecuaristas que entendem de bois, Cantores/artistas que sabem cantar ou encenar, Latifundiarios que entendem de grandes latifundios,Empresários que entendem sei lá de que…. etc…
Não é so carros de passeio que possuem cintos de dois pontos (abdominais) nos bancos traseiros não.
Tem um cara aí que está querendo empurrar goela abaixo essa lei nos taxis e escolares.
Sequer sabem eles que no Brasil, nenhum veículo tipo (passageiro) nacional ou importado, possuem cinto de três pontos nos bancos traseiros. Vans Peruas, micro-onibus, todos saem de fábrica com cintos abdominais, para os passageiros.
E AÍ? ~FAZER O QUE?
TROCAR DE CARRO?
Minha opinião: TEMOS QUE TROCAR É O NOSSO PAÍS
Abraços……….
Será que tenho que pedir um carro novo para essa tal de Alessandra?
Pq no momento não posso nem comprar o Acento de Elevação
Fala pra ela que a gente é pobre mais somos seres humanos
Se ela não tem o que fazer que procure pq isso é uma vergonha.
Talvez ela seja parente destes Políticos ladrões ela é muito engrçadinha!
DELIBERAÇÃO No- 100, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010
Altera a Resolução nº 277, de 28 de maio
de 2008, que dispõe sobre o transporte de
menores de 10 anos e a utilização do dispositivo
de retenção para o transporte de
crianças em veículos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO,
‘ad referendum’ do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
no uso das atribuições que lhe confere o art.12, inciso I, da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno
daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de
29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional
de Trânsito e;
Considerando a atual indisponibilidade de dispositivos de
retenção para transporte de crianças em veículos originalmente fabricados
com o cinto de segurança de dois pontos, resolve:
Art. 1o O artigo 2º da Resolução nº 277, de 28 de maio de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 2º O transporte de criança com idade inferior a dez anos
poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do
dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes
situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder
a lotação do banco traseiro;
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado)
de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade
superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio poderão ser
transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o
dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros,
quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.’
Art. 2o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
A resposta para todas as suas dúvidas estão no link:
http://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-devo-transportar-meu-filho-em-carros-com-cintos-abdominais.html
Obrigada pela participação!
Equipe Portal
A resposta para todas as suas dúvidas estão no link:
http://www.portaldotransito.com.br/noticias/como-devo-transportar-meu-filho-em-carros-com-cintos-abdominais.html
Obrigada pela participação!
Equipe Portal
EU TENHO UM CARRO SEMI NOVO MAS NÃO SÃO TODOS QUE TEM ESTE PREVILÉGIO CLARO:GENTE VOCES SE LEMBRAM DO KIT DE PRIMERO SOCORRO NA DECADA DE 90 QUE ERA OBRIGATORIO POR LEI?? BOM TAL VEZ ALGUEM LEVE ALGUM APROVANDO ESTA LEI ABSURDA,ALGUM PARENTE OU AMIGO FABRICA ESTA TAL CADEIRINHA.
NÃO ADIANTA TER O CINTO DE TRÊS PONTOS SE NÃO TEM PRODUTO NO MERCADO.É LEI,O RICO PODE COMPRAR O ASSENTO QUE NO NORMAL CUSTA 100 O MAIS SIMPLES POR ATÉ 1200,00 Q FOI O VALOR MAIS ABSURDO Q JÁ VÍ,E ENTÃO QUEREMOS SIM SEGURANCA PROS NOSSOS FILHOS MAS COMO ?
ESSA DIVULGACÃO DE QUE O POVO TEVE 2 ANOS PARA SE ADEQUAR A LEI DESCULPE MAS NÃO É VERDADE.
TER Q FICAR NUMA FILA A ESPERAR ESSE BENDITO ASSENTO É DE GRANDE REVOLTA…
ESTOU COM VIAJEM MARCADA PRA DIA 29/09 E COM UM DETALHE NÃO TENHO CARRO AQUI EM SÃO PAULO E POR ANDAR NO CARRO DE MEUS PARENTES SOU OBRIGADA A COMPRAR E DEIXA-LA PEGANDO PÓ DEPOIS DA VIAGEM ISSO É SE CONSEGUIR COMPRAR !!!!!
E ENTÃO QM RESOLVE O NOSSO PROBLEMA OU VAI CAIR ASSENTOS DO CÉU PRA Q NÃO PAGUEMOS MULTA ,ALGUÉM AÍ PODE ME RESPONDER !!!!!
Também pretendiamos ir para a praia, mas como somos em 4 adultos 1 crianca de 12 anos e minha filha de 3, minha filha iria no colo de minha esposa, só nao me falem pra comprar outro carro.
Essa lei veio em benefício a segurança das crianças. Estando em sistemas de retenção de acordo com o peso e idade, as crianças tem até 71% de chance a mais de sobreviver em um acidente. Uma criança, com cadeirinha e no banco de trás está muito mais segura que qualquer um dos outros passageiros. No colo é o local mais perigoso, pois no caso de uma colisão, a criança pode ser esmagada pelo adulto ou ser lançada para fora do veículo, o que poderia trazer graves consequências.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
Atitudes como esta nao podem virar lei e penalizar, uma vez que torna inviavel uma serie de situações.
Infelizmente são poucos que pensam como você. O uso do cinto de segurança, por exemplo, precisou virar obrigatório por lei para que as pessoas tivessem consciência para usar. Com a cadeirinha é a mesma coisa, tem muitos pais que só utilizarão porque podem levar multa. A Lei Seca também é um outro exemplo. Infelizmente ainda está longe da população brasileira agir por consciência. A multa, infelizmente, ainda fala mais alto.
Obrigada pela participação.
Equipe Portal.