Amanda Bozza
Um filme com final feliz. Esta história foi vivida pela apresentadora Jackeline Petckovic após sofrer um grave acidente envolvendo outro automóvel e um caminhão. A atriz ficou gravemente ferida e teve que ser transferida para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para se recuperar dos traumas.
A história poderia ter um fim trágico, mais o cuidado de Jackeline como mãe, que levava seu filho Enzo, de dois anos, no branco de trás, mudou essa realidade. Enzo estava sendo transportado de acordo com as normas de segurança para crianças de até 10 anos e não sofreu nenhum hematoma, mesmo com a gravidade do acidente.
Segundo a Associação Brasileira da Infância e da Adolescência os acidentes de trânsito são a maior causa de morte entre crianças de 1 a 14 anos. Duas mil delas morrem anualmente no Brasil e cerca de 37,8 mil sofrem lesões permanentes. O que muitos não sabem é que a maneira como os pais transportam seus filhos no carro é tão importante e essencial quanto fatores como a velocidade e as condições das vias, e foi isso que salvou Enzo de uma morte prematura.
Assim como Jackeline, alguns pais já tomam os devidos cuidados no transporte dos pequenos, mas o que era apenas precaução, agora virou lei. A partir do dia 9 de junho passa a ser obrigatório o uso de equipamento de retenção para o transporte de crianças de até sete anos e meio no banco traseiro. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quem for autuado sem esse equipamento deverá pagar uma multa de R$ 191,54 e perder sete pontos na CNH.
Entretanto os pais devem ficar atentos, só a aquisição do equipamento não resolve. Deve-se respeitar a maneira correta de uso, observando a idade e o peso da criança e se a cadeira tem certificação de qualidade (eficácia comprovada no caso de colisão). Segundo a coordenadora nacional da ONG Criança Segura, Alessandra Françóia, já existem estudos que comprovam que o uso da cadeirinha de segurança diminui os riscos de morte em até 70% em caso de acidente.
As crianças com até um ano de vida, devem ser transportadas no bebê conforto, instalado de frente ao vidro traseiro. As de um até quatro anos deverão usar a cadeira de segurança e as de quatro a sete anos e meio deverão usar o assento de elevação com o cinto de três pontos. As crianças com até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro com o cinto de segurança, desde que tenham mais de 1,45m de altura.
Vale lembrar que o mercado oferece esse equipamento por preços bem variados, indo dos mais simples de R$ 150,00 aos mais sofisticados de R$ 900,00 ou mais. “É fundamental que os pais coloquem como prioridade esse investimento, hoje os valores podem ser parcelados para facilitar a compra”,completa a coordenadora da ONG Criança Segura.
Para quem ainda vai adquirir o item, o Inmetro certificou 14 empresas produtoras e ao total são 88 modelos aprovados.
Saiba mais, clique aqui.
Transporte Escolar
A resolução nº 277 do Contran, que exige o uso do equipamento de retenção nos veículos de passeio, não trás nenhuma especificação em relação ao transporte escolar, porém o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) discute a possibilidade de estender a obrigatoriedade também para esse tipo de veículo. Além do transporte escolar, ficam de fora da regra os ônibus e os táxis.
Para saber qual o modelo ideal de cadeirinha para seu filho, clique aqui.









Agradeço pela participação.
Mariana Czerwonka
desde jah obrigado.
Sim, a cadeirinha é obrigatória em todos os veículos de passeio, independente do ano.
Segundo determinação do Contran, para não levar multa você tem duas opções, já que seu carro não deve possuir cinto de três pontos no banco de trás:
1° Será permitido o transporte de criança no banco dianteiro (na frente) desde que utilize o equipamento correspondente a idade dela e com cinto de três pontos. (bebê-conforto, caderinha ou assento de elevação).
2° Será permitido o transporte de crianças com idade de 4 a 7 anos e meio utilizando apenas o cinto abdominal no banco traseiro sem a necessidade do assento de elevação.
As cadeirinhas e o bebê-conforto, devem ser utilizados no banco de trás, mesmo com cintos abdominais. De qualquer forma, alertamos que das duas maneiras a criança continua correndo riscos, você se livra da multa, mas essa não é a forma mais segura de transportar a criança, conforme texto que você pode ler aqui: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/comunicado-ong-crianca-segura-seguranca-da-crianca-em-primeiro-lugar.html
Lembrando: essa regra é válida apenas para os carros que possuem apenas cintos abdominais no banco traseiro.
Atenciosamente,
Equipe Portal.
7,5 ou 10 anos?
Pela lei o uso é obrigatório até 7 anos e meio. Porém fique atento, se o cinto de segurança ainda passar pelo pescoço da criança o melhor é utilizar até mais tarde. Recomenda-se o uso até pelo menos 1,45m de altura, pois com estes equipamentos de segurança, a criança tem mais chance de sobreviver em caso de acidente, a multa, nesse caso, fica em segundo plano.
Equipe Portal.