A Lei 13.146/15 que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência alterou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive o Art.181 que regulamenta o estacionamento de veículos.
A partir do momento que a lei entrar em vigor, em 06 de janeiro de 2016, desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência será uma infração grave e não mais leve como é atualmente.
“A nova Lei diz que estacionar em desacordo com as placas de estacionamento regulamentado passa a ser infração grave com multa de R$ 127,69 e isso inclui desrespeitar a vaga para idosos também”, diz Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
Além dessa mudança, outros artigos do CTB também foram alterados. Com a nova legislação, passam a ser consideradas vias terrestres também áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. “Isso quer dizer que desrespeitar as normas de trânsito mesmo dentro de estacionamentos privados é infração de trânsito e o condutor pode ser autuado”, explica Mariano.
Segundo o governo, o objetivo da lei é assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade no país.
Mariana Czerwonka
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