
Entre os dias 1º e 21 de novembro de 2014, foram 20 multas por forçar ultrapassagem, 614 por ultrapassar em faixa contínua e quatro por ultrapassar no acostamento. Em comparação com 2013, a PRF multou entre os dias 11 e 31 de outubro de 2013, 31 por forçar ultrapassagem, 1018 por ultrapassar em faixa contínua e nove por ultrapassar no acostamento.
A PRF diz que ainda é cedo para afirmar se a diminuição foi provocada somente pela legislação mais rígida, mas os números podem indicar uma tendência de comportamento do condutor.
A Lei 12.971, que alterou 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro, entrou em vigor no dia 1º de novembro do ano passado.
A multa para o motorista que forçar passagem entre veículos em pistas de duplo sentido passou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, além da suspensão do direito de dirigir.
A sanção para ultrapassagens de risco, que normalmente obriga o outro veículo a sair da pista para evitar acidentes, dobrará se houver reincidência no período de até um ano. Nesse caso, o valor é de R$ 3.830,80.
A multa para quem ultrapassar em situações perigosas ou em locais proibidos, como faixas de pedestres, curvas, trevos, túneis, pontes, faixas duplas contínuas e acostamentos, aumentou de R$ 127,69 para R$ 957,70. O valor da punição também dobrará no caso de reincidência em 12 meses.
Fonte: Mídiamax
Mariana Czerwonka
Meu nome é Mariana, sou formada em jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná e especialista em Comunicação Empresarial, pela PUC/PR.
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