Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Barras de proteção lateral poderão ser obrigatórias em carros


Por Mariana Czerwonka Publicado 06/01/2015 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h58
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Barras de proteção lateral nos carrosA exemplo do que já acontece com cinto de segurança, airbags e encosto de cabeça, as barras de proteção lateral podem passar a ser item obrigatório nos carros, previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. O projeto PLS 307/2008 que altera o Artigo 105 do Código foi aprovado nessa quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e, caso não haja recurso para votação no plenário da Casa, segue direto para análise da Câmara dos Deputados.

Na justificativa da proposta, o ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), autor da proposta, destacou que as barras de proteção têm baixo custo e grande utilidade, pois reduzem o impacto em colisões laterais, protegendo motoristas e passageiros. Montadas no interior das portas e das laterais dos automóveis, as barras são estruturas metálicas que protegem a carroceria na altura dos assentos.

Para evitar que o avanço de novas tecnologias limite a norma, o relator da matéria, senador Aníbal Diniz (PT-AC) substituiu do texto “barra de proteção lateral” por “dispositivos de proteção contra impactos laterais”.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *