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Bicicleta elétrica poderá ser usada sem CRLV


Por Mariana Czerwonka Publicado 20/10/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h01
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4149/12, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que equipara bicicletas elétricas com potência de até 350 watts a bicicletas convencionais, com propulsão humana.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Pela proposta, as bicicletas elétricas não precisarão de registro e licenciamento. Qualquer pessoa acima de 16 anos poderá andar de bicicleta elétrica, desde que tenha autorização municipal. Esse modelo de bicicleta elétrica atinge a velocidade máxima de 30 quilômetros por hora, de acordo com empresas fabricantes.

Incentivar o uso

Picciani afirmou que a medida busca incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte. “As bicicletas elétricas exigem menor esforço do ciclista, podendo ser utilizadas por pessoas idosas ou por quem deseja chegar ao trabalho sem estar cansado ou muito suado”, disse.

Segundo o parlamentar, a regulamentação atual do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é confusa e enquadra o usuário das bicicletas elétricas ora como motociclista ora como ciclista. “Essa situação tem gerado muitos problemas para aqueles que optaram pela aquisição e utilização de bicicletas elétricas, incluindo a aplicação de multas e a apreensão dos veículos.”

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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