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Câmara aprova flexibilização do descanso de caminhoneiros


Por Mariana Czerwonka Publicado 30/04/2014 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h13
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Lei do DescansoProjeto diminui período mínimo de descanso ininterrupto e aumenta o tempo máximo de direção de caminhoneiros

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que reduz o período mínimo de descanso de caminhoneiros de nove para oito horas ininterruptas. A proposta também prevê que a jornada de trabalho dos motoristas profissionais poderá ser estendida para até quatro horas extras além da jornada de oito horas, no caso de acordo coletivo entre patrões e empregados. A matéria vai ao Senado Federal.

O texto votado na Câmara altera a lei do descanso de caminhoneiros, aprovada em 2012. Pelo texto atualmente em vigor, o caminhoneiro precisa descansar 30 minutos a cada quatro horas na direção. A nova legislação permite a condução contínua do veículo por até cinco horas e meia.

O projeto estabelece que são asseguradas 11 horas de descanso a cada 24 horas, período que pode ser fracionado. O profissional deve, no entanto, observar um mínimo de oito horas ininterruptas de descanso. Na legislação em vigor, o tempo é maior: nove horas.

A lei de 2012 de caminhoneiros chegou a ser suspensa naquele ano pela falta de estradas com condições para o período de descanso. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estipulou que os locais precisavam ter condições sanitárias e conforto.

Exame toxicológico
O projeto de lei aprovado também obriga submeter motoristas a exames toxicológicos quando contratados ou demitidos. Os caminhoneiros deverão ser testados para substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a direção.

Fonte: Terra Brasil

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