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Caminhoneiros recebem orientação sobre manutenção veicular e limites da legislação


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/02/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h15
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Condutores de caminhões devem ficar atentos às regras de circulação e manutenção periódica dos veículos para evitar acidentes e multas.

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) orienta proprietários de caminhões registrados ou não no Estado para a necessidade de manutenção periódica de seus veículos, observando o desgaste de peças, pneus, freios, além da utilização correta do tacógrafo, entre outros, que possam colocar a segurança do trânsito em risco.

Cabe aos proprietários e empresários do ramo zelar pelo bem móvel, mantendo em dia o pagamento dos impostos e cobranças (IPVA, licenciamento anual, multas), assim como a manutenção geral do veículo.

No Paraná, a frota atual de caminhões é de 388.627 veículos (280.854 caminhão e 107.773 caminhão trator). Os municípios com maior frota de caminhões são: Curitiba, com 48.354 veículos, Maringá, com 17.235, São José dos Pinhais, com 14.129, Ponta Grossa, com 12.904, e Londrina, com 11.749 caminhões.

“Veículos de grande porte, como caminhões, devem seguir algumas regras conforme prevê a legislação vigente. Tanto no âmbito de circulação, respeitando as faixas destinadas aos mesmos em vias urbanas e rodovias, quanto aos horários permitidos de circulação. Além disso, equipamentos e dispositivos de segurança são obrigatórios. Como, por exemplo, protetores das rodas traseiras e laterais, faixa refletiva, lanternas delimitadores, etc”, explica o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.

Tacógrafo

O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo (ou Tacógrafo, como é mais conhecido), por exemplo, é um dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo e a distância percorridos. É equipamento obrigatório para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, conforme prevê o Art. 105, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do Contran nº 14/98 e 87/99.

O uso incorreto ou a falta desse aparelho podem acarretar ao proprietário uma infração de trânsito. Assim como: excesso de velocidade, excesso de carga, pneus carecas, extintor de incêndio com validade fora do prazo, carteira de habilitação (CNH) do condutor vencida e documentação do veículo irregular.

Legislação

Segundo o CTB, o uso incorreto ou a falta do tacógrafo podem acarretar ao proprietário uma infração de trânsito grave. As penas são a multa, no valor de R$ 195,23, e a retenção do veículo para regularização, segundo o Art. 230 do CTB.

A CNH portada pelo motorista deve estar dentro da validade ou, no máximo, vencida há 30 dias. Após esse período, dirigir com o documento desatualizado é uma infração gravíssima, que acarreta multa de R$ 293,47.

No caso do CRLV atrasado, gera uma multa de R$ 293,47 de acordo com o inciso V do art. 230 do CTB, sete pontos são adicionados à carteira de habilitação do proprietário do veículo, além de gerar a retenção do veículo.

Dirigir sob influência de psicoativos é uma infração gravíssima de trânsito, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode colocar em risco a vida do motorista e de outras pessoas, com multa no valor de R$ 2.934,70. Além disso, o condutor pode ser preso e conduzido à delegacia.

Tolerância de peso

Para excesso de peso nos caminhões, fica permitida a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado; e 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. Os veículos ou a combinação de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, exceto em casos específicos estabelecidos pelo Contran. Nesse sentido, retém-se os veículos até que se providencie o transbordo da carga excedente.

Quanto à velocidade, a infração é média quando a velocidade considerada for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso, o valor da multa é de R$ 130,16, mais 4 pontos na carteira. A infração é grave quando a velocidade considerada for superior à máxima em mais de 20% até 50%. A multa é de R$ 195,23, mais 5 pontos. Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a infração é gravíssima. Nesse caso,  a multa é no valor de R$ 880,41 e suspensão direta do direito de dirigir.

Educação

Em 2021, o Detran-PR por meio da Escola Pública de Trânsito (EPT), realizou uma ação junto aos caminhoneiros no Porto de Paranaguá. No local, tratou-se de temas referentes à saúde do motorista, o não uso de entorpecentes e psicoativos como “rebite”, bem como a manutenção periódica dos veículo e dúvidas sobre documentação veicular e legislação.

No total, o órgão abordou 116 motoristas de caminhões, que além das dicas repassadas pela equipe de educação do Detran/PR, receberam um kit com materiais educativos.

As informações são da Agência Estadual de Notícias

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