Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7678/10 permite às caminhonetes circular a 110 quilômetros por hora (km/h) em rodovias rurais sem sinalização de velocidade. A redação atual do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) classifica esses automóveis na categoria “demais veículos”, cuja velocidade máxima permitida nesse tipo de via é de 80 km/h. A medida foi proposta pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS). Ele lembra que, ao contrário das caminhonetes (veículos destinados ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500 Kg), as camionetas (veículos que transportam passageiros e carga no mesmo compartimento) podem circular a 110 km/h em vias rurais sem sinalização de limite de velocidade. Tratamento diferenciado O deputado argumenta não haver sentido em dar tratamento diferenciado aos dois modelos de automóvel, uma vez que a carteira de habilitação exigida para ambos é a mesma, e os equipamentos obrigatórios, idênticos. De acordo com o parlamentar, inclusive, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já editou uma resolução que equipara efetivamente camionetas e caminhonetes a automóveis. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposta na íntegra.
Mariana Czerwonka
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