Veículos de transporte coletivo de passageiros fabricados ou adaptados com características de acessibilidade deverão inserir essas informações nos documentos do veículo. A medida observa a Resolução 402/2012, do Contran, que determina o licenciamento de 2013 como prazo final para adaptação. Veículos sem essa indicação no documento de propriedade do veículo e documento de licenciamento do veículo não poderão ser licenciados pelo Detran/RS no próximo ano.
Para incluir a informação no documento, o proprietário deve apresentar, como determina a resolução: documento fiscal de aquisição do veículo contendo as inscrições de atendimento às normas da ABNT e declaração do encarroçador evidenciando que os veículos foram fabricados com as características de acessibilidade previstas nas normas.
Para os veículos adaptados com os requisitos de acessibilidade (que não vêm com essas características de fábrica), ainda há a exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV) fornecido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL) que realizou a inspeção, contendo o tipo de acessibilidade.
A falta da informação no documento do veículo é infração gravíssima, prevista no artigo 230 VII, do Código de Trânsito Brasileiro, e sujeita o proprietário a multa de R$191,53, e remoção do veículo.
O calendário de licenciamento 2013 é publicado pelo Detran/RS sempre no mês de dezembro, e vai de março a julho, de acordo com final da placa do veículo.
Fonte: Diário de Canoas
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