Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

08 de novembro de 2024

CFC News: DENATRAN e CONTRAN em casa nova, curso preventivo para todas as categorias de CNH, multas para pedestres e ciclistas e Placas Mercosul


Por Tecnodata Educacional Publicado 07/01/2019 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h08
Ouvir: 00:00

Neste primeiro CFC News do ano de 2019, o especialista Celso Mariano apresenta as principais notícias da semana que podem impactar nos Centros de Formação de Condutores.

DENATRAN e CONTRAN não terão cargos máximos acumulados pela mesma pessoa.

Foi publicado em 02JAN19 o Decreto n. 9.676/19, que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura”. Basicamente: o Presidente do Contran será o próprio Ministro da Infraestrutura, o Sr. Tarcisio Gomes de Freitas, retomando a regra que vinha sendo adotada no Brasil até antes de 2003. Saiba mais: clique aqui.

Curso preventivo para condutores de todas as categorias de CNH

A regra atual para o benefício do Curso Preventivo atende apenas motoristas profissionais das categorias C, D e E. O Deputado Hugo Leal propõe que seja estendido para todas as categorias. O Projeto de Lei 10.551/18 será discutido e votado de forma conclusiva nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Multas para pedestres e cicclistas

Em 01/03/19 multas para ciclistas e pedestres passam a valer: a Resolução 731/18, (01/03/2019) que altera para 1º de março de 2019 a entrada em vigor da Resolução 706/17 (final de marco de 2018) que trata da fiscalização e autuação de pedestres e ciclistas.

Placas Mercosul

Resolução 770/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para 30 de junho de 2019 o prazo para a adoção das placas modelo Mercosul. ATENÇÃO: quem já trocou não tem porque se preocupar. Quem ainda está com placa atual, também não precisa esquentar a cabeça: as novas placas devem ser colocadas, por exemplo, para emplacar um veículo novo, na compra e venda de veículo usado (quando for efetuado transferência de propriedade), quando houver mudança de domicílio do proprietário ou ainda quando houver alguma avaria nas placas já instaladas no veículo.

Janeiro é mês de muita procura nos CFCs: faça agora o seu pedido com a Tecnodata: 0800 600 1800.

O CFC News vai ao ar todas as segundas à tarde, ou a qualquer momento em edição extraordinária.

Receba as mais lidas da semana por e-mail
[mc4wp_form id=32263]

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *