Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

CNH gratuita estará disponível em 30 dias no Distrito Federal


Por Mariana Czerwonka Publicado 11/11/2020 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h39
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Foi publicado hoje o Decreto que regulamenta a Lei que instituiu o Programa de Habilitação Social, destinado a pessoas de baixa renda. O programa é válido apenas no Distrito Federal.

CNH Social DFFoto: Agência Brasília.

Foi assinado ontem o Decreto 41.448 que regulamenta a Lei nº 6.613, de 02 de junho de 2020, que instituiu o Programa de Habilitação Social, destinado a pessoas de baixa renda, no âmbito do Distrito Federal.

De acordo com o GDF, o objetivo do programa é possibilitar a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores. Serão oferecidos, gratuitamente, todo o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A ou B. Além, da adição de categoria A ou B, alteração para as categorias C, D ou E, renovação e troca pela habilitação definitiva.

Vagas para CNH gratuita

Segundo o Decreto, a quantidade de vagas e a forma de distribuição serão definidas anualmente pelo Detran/DF, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira. Além disso, o candidato deverá estar inscrito, como titular ou dependente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com cadastro ativo.

“O caráter social desse programa é algo fenomenal, pois vamos permitir que pessoas de baixa renda realizem um sonho antes impossível. Além de reduzir a desigualdade social por meio da ampliação das oportunidades de trabalho e renda”, destacou o diretor-geral do Detran/DF, Zélio Maia.

Ainda conforme o órgão, o Programa vai fomentar a economia e a renda de todos os setores envolvidos no processo de habilitação, como as autoescolas, clínicas, laboratórios toxicológicos, entre outros. O beneficiário do programa deve escolher o prestador de serviço dentre aqueles credenciados pelo Detran-DF para a realização das etapas do processo de formação do condutor. Apenas a formação teórica já está definida e será realizada pela Escola Pública de Trânsito.

O DETRAN/DF editará normas complementares para execução do programa, bem como as adequações em seus sistemas informatizados, propiciando o seu adequado funcionamento.

Inscrições

O Decreto diz, também, que as inscrições para o Programa Habilitação Social serão realizadas exclusivamente através do Portal de Serviços do DETRAN/DF. Das vagas disponibilizadas serão reservadas 10% para pessoas com deficiência. Além disso, 40% das inscrições serão destinadas aos beneficiários de programas sociais selecionados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

Ainda conforme a norma, os candidatos selecionados deverão atender a todas as exigências e etapas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e nas normas regulamentadoras do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e do DETRAN/DF.

Segundo o Detran/DF, a expectativa é que as inscrições sejam abertas em 30 dias.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *