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CNH vencida na pandemia volta a ter prazo indeterminado para renovação em alguns estados. Veja quais!


Por Mariana Czerwonka Publicado 25/03/2021 às 18h10 Atualizado 08/11/2022 às 21h32
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Portarias do Contran suspendem prazos em estados específicos e não no país inteiro como aconteceu em 2020. Leia os detalhes!

CNH vencida na pandemiaFoto: Arquivo Portal do Trânsito.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma série de portarias que novamente suspendem, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

As Portarias, porém, suspendem estes prazos em estados específicos e não no país inteiro como aconteceu em 2020.

Os estados que tiveram os prazos suspensos são: São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco, além do Distrito Federal.  Já estavam suspensos os prazos no Amazonas, Acre e Ceará.

Nos demais estados, a situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular.

A decisão, segundo o Contran, ocorre por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

De acordo com o órgão, a norma se aplica apenas aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito dos estados acima, além dos veículos registrados ou que venham a ser registrados junto ao órgão executivo de trânsito dos estados mencionados e às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário destes estados específicos. Lembrando que a regra não é válida nas demais unidades federativas do Brasil.

Veja os processos que tiveram o prazo suspenso por tempo indeterminado

Renovação da CNH

O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas fica suspenso por tempo indeterminado.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde:

ESTADODATA
SP01 de março de 2020
GO01 de março de 2020
BA01 de fevereiro 2020
RN01 de fevereiro 2020
AL01 de março 2020
PE01 de março 2020
DF01 de fevereiro 2020
AM01 de janeiro 2020
AC01 de fevereiro 2020
CE01 de fevereiro 2020

A determinação vale para todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas. Além disso, a regra também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação .

Veículos novos

O prazo para registro e licenciamento do veículo novo também fica suspenso por tempo indeterminado.

A regra vale para veículos adquiridos desde: 

ESTADODATA
SP26 de fevereiro
GO02 de março
BA12 de fevereiro
RN12 de fevereiro
AL04 de março
PE03 de março
DF12 de fevereiro
AM06 de dezembro de 2020
AC31 de dezembro de 2020
CE03 de fevereiro

Transferência de veículo usado

Também está suspenso o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo.

A norma vale para veículos adquiridos desde:   

ESTADODATA
SP12 de fevereiro
GO12 de fevereiro
BA28 de janeiro
RN29 de janeiro
AL12 de fevereiro
PE12 de fevereiro
DF29 de janeiro
AM07 de dezembro de 2020
AC31 de dezembro de 2020
CE19 de janeiro

 Notificações

Para as notificações de autuação (NA) já enviadas também há prorrogação dos prazos. Está interrompido o prazo para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator para as notificações de autuação (NA) já enviadas. E, também, a data final para apresentação de recurso, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.

A regra refere-se a prazos encerrados desde:

ESTADODATA
SP15 de março
GO17 de março
BA26 de fevereiro
RN01 de março
AL19 de março
PE18 de março
DF01 de março
AM06 de janeiro
AC01 de fevereiro
CE18 de fevereiro

 Suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH

 Os prazos foram prorrogados também para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.

Fica prorrogada, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde: 

ESTADODATA
SP15 de março
GO17 de março
BA26 de fevereiro
RN01 de março
AL19 de março
PE18 de março
DF01 de março
AM06 de janeiro
AC01 de fevereiro
CE18 de fevereiro

 Outras determinações

A norma deixa claro também que as medidas, para fins de fiscalização, têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT. Isso quer dizer que CNHs e veículos registrados nos estados beneficiados que trafeguem em qualquer região do País, não podem ser multados se estiverem enquadrados nas regras das Portarias.

Além disso, afirma que tão logo a situação seja normalizada, o órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados, atingidos pela regra, deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta Portaria.

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