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Comissão aprova ciclovias em áreas cortadas por rodovias federais


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/12/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h59
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Ciclovias em rodoviasA Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige a construção de ciclovias em áreas urbanas cortadas por rodovias federais e em trechos rurais de até 30 quilômetros de extensão a partir do perímetro urbano de cada município, desde que tecnicamente viáveis.

O texto original (PL 2629/11), do deputado Fábio Faria (PSD-RN), tornava obrigatória a inclusão de ciclovias em todos os projetos e execuções de obras de construção, ampliação ou adequação de rodovias federais.

Inicialmente, o relator, deputado Jaime Martins (PSD-MG), apresentou parecer pela rejeição da medida, por considerar que não seria razoável exigir ciclovias ao longo de todas as rodovias federais do País, “principalmente em regiões em que a distância entre as áreas urbanas é imensa, como no Norte e em partes do Centro-Oeste, onde o fluxo de ciclistas não teria volume suficiente para justificar o investimento”.

O parlamentar, no entanto, aceitou o voto em separado do deputado Fábio Ramalho (PV-MG), que determina a construção das ciclovias apenas em pequenos trechos entre os municípios para melhorar as condições de segurança dos cidadãos que se utilizam de bicicletas no trânsito entre a zona rural e os centros urbanos, ou mesmo entre centros urbanos próximos conectados por rodovias federais.

texto aprovado na comissão dispensa a construção da ciclovia em trechos que apresentem inviabilidade técnica, devidamente comprovada por órgão técnico competente.

No caso de contratos de concessão de rodovias federais vigentes na data de publicação da futura lei, a obrigação de implantação de ciclovias, assim como de sua conservação e manutenção, deverá ser incluída na renovação contratual.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Câmara

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