
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou no fim de maio proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para criar uma versão digital dos documentos de uso e porte obrigatório por motoristas. O objetivo é permitir que os motoristas apresentem, sempre que necessário, documentos obrigatórios, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em versão digital.
Pelo texto, além da CNH, poderão ser disponibilizados em versão digital também o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual, vinculado ao CRV.
Foi aprovado o Projeto de Lei 6656/16, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ). Ele argumenta que documentos em formato digital são mais fáceis de guardar e permitem acesso rápido todas as vezes em que for preciso para comprovar a autorização para dirigir.
Relator no colegiado, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ) destacou o caráter facultativo da medida e defendeu sua aprovação.
“A migração digital é uma possibilidade assegurada ao motorista e não uma obrigação, uma vez que nem todos os brasileiros tem acesso ou utilizam-se das novas tecnologias da comunicação”, disse.
Para Pansera, a alteração legal serve de estímulo para que mais brasileiros respeitem regras e regulamentos de trânsito. O relator entende ainda que a medida incentiva o próprio avanço da inclusão digital no Brasil. “O voto é pela aprovação”, completou.
Tramitação
O projeto será analisado ainda de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara
Mariana Czerwonka
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