A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5992/09, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que proíbe a cobrança de pedágio das pessoas residentes nos municípios onde se localiza a praça do pedágio. A proibição se aplica à União e aos estados, que ficam obrigados a adaptar os contratos com as concessionárias das rodovias à nova regra. A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA). Para ele, trata-se de anomalia a cobrança de pedágio de pessoas que desejam se deslocar dentro de seu próprio município. O projeto também determina que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, depois de revistos, será garantida por meio da prorrogação do prazo de exploração das rodovias e não mais pelo reajustamento tarifário. O deputado Carlos Sampaio argumenta que a regulamentação da política tarifária relativa a concessões e permissões públicas compete à legislação federal, segundo a Constituição. Tramitação Submetido à análise conclusiva das comissões, o projeto ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mariana Czerwonka
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