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Como alterar características de motocicletas e motonetas


Por Mariana Czerwonka Publicado 19/05/2011 às 03h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h51
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A99_0070As motocicletas e motonetas são veículos que podem ser classificados pelo Código de Trânsito Brasileiro, tanto como veículos de passageiros quanto de carga. No entanto, para estes veículos serem utilizados para transporte de cargas, é necessário sofrer algumas alterações em suas características. A alteração das características das motocicletas e motonetas é processada através da resolução 219/06 e exige alguns requisitos: Baú: o baú deve ter 70 (setenta) centímetros de altura, 60 (sessenta) de largura e o seu comprimento não pode ultrapassar a extremidade traseira do veículo. Grelha: a grelha deve ter 40 (quarenta) centímetros de altura, 60 (sessenta) de largura e o comprimento também não deve ultrapassa a extremidade traseira do veículo. Para estas alterações se faz necessário submeter o veículo à inspeção de segurança veicular e, o equipamento que o veículo irá portar deve ser justificado ao DETRAN mediante apresentação de nota fiscal de venda ao consumidor. O perito Domingos Lemos explica quais as exigências para esta inspeção. “Esta inspeção de segurança veicular é autorizada pelo órgão executivo de trânsito por força do documento instituído pelo DENATRAN, INMETRO e pelo Ministério do Comércio Exterior através da Carta Circular 009”, conclui. Depois da inspeção o veículo retorna ao DETRAN para realização da vistoria final, o que dará direito à emissão de novos documentos com autorização da utilização do veículo para carga. Para realizar o serviço, que custa R$34,00, é necessário se dirigir a Central de Atendimento ao Cliente em caso de Pessoa Física e, a CCRD (Coordenação, Cadastro e Registro de Documentos), em caso de Pessoa Jurídica. Fonte: Detran-BA

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