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Comunicar venda ao Detran reforça segurança na transferência do veículo


Por Assessoria de Imprensa Publicado 15/08/2017 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h24
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Comunicar vendaCom a venda comunicada, cabe ao novo proprietário fazer o registro do carro ou moto no nome dele. Foto: Detran/BA

Imagine você receber multas ou ser processado por causa de um veículo que pertence a outra pessoa. Parece improvável, mas vinha acontecendo com frequência na Bahia. Antigos proprietários não estavam fazendo a Comunicação de Venda do Veículo (CVV) ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), no processo de transferência de propriedade. O documento é uma exigência prevista na resolução 398 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mediante o pagamento de taxa, em um prazo de 30 dias.

Para reforçar a segurança na transferência, o Detran se reuniu com despachantes e revendedores de carros e motos, no sentido de orientar o cidadão sobre a obrigatoriedade da CVV. “É preciso que todos os envolvidos no processo tenham a consciência de que se faz necessário o cumprimento da lei. A comunicação de venda evita fraudes e dá tranquilidade às partes no negócio”, argumenta o diretor de Veículos do Detran, Igor Brandão.
O vendedor que não cumpre a medida não comete infração de trânsito, mas, na prática, corre o risco de sofrer punições, como aconteceu com o comerciante Pedro Oliveira, 35 anos. Ele vendeu uma picape há quase um ano e recebeu, neste mês, quatro multas graves do veículo. “Não dei importância a um documento simples e hoje corro atrás do prejuízo. Recomendo que todo mundo tenha atenção e informe a venda do carro ao Detran, para evitar dores de cabeça no futuro”, declarou. O requerimento da CVV está disponível no site do órgão (detran.ba.gov.br) e pode ser apresentado em cartório ou no Detran.
Com a venda comunicada, cabe ao novo proprietário fazer o registro do carro ou moto no nome dele. O comprador deve apresentar documento de identidade e CPF do antigo proprietário, cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e a Autorização para Transferência de Propriedade (ATP), assinada pelo comprador e vendedor, com firma reconhecida. Em caso de pessoa jurídica, é necessário apresentar o CNPJ e contrato social da empresa. “As medidas protegem o antigo dono de não ser responsabilizado por infrações, débitos e acidentes, após a venda. Já o novo proprietário deve conferir se o vendedor quitou impostos, taxas e multas e está com a documentação do veículo regularizada, além de ter feito a comunicação de venda”, alerta Brandão.
As informações são do Detran/BA 

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