Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Condutor de veículo alugado poderá ter multa lançada em seu prontuário


Por Agência de Notícias Publicado 24/08/2018 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h12
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Carro alugadoO deputado afirma que, nestes casos, a locadora tem duplo prejuízo, pois fica impedida de licenciar o veículo caso não pague a multa. Foto: Arquivo Tecnodata

O Projeto de Lei 9361/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina às locadoras de veículos informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), imediatamente após a assinatura do contrato, os dados do condutor e do período de locação. O texto determina ainda que, caso o locatário do veículo seja multado, esta deverá ser lançada no prontuário do infrator.

A proposta é de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM-SP). O objetivo, segundo ele, é evitar que as locadoras de veículo tenham que assumir o pagamento das multas recebidas pelos clientes durante a locação.

“Trata-se de prejuízo enorme para as empresas, que se veem obrigadas a arcar com uma despesa que não lhes cabe”, disse.

O deputado afirma que, nestes casos, a locadora tem duplo prejuízo, pois fica impedida de licenciar o veículo caso não pague a multa.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Tramitação

O PL 9361/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Comissão de Viação e Transportes; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *