O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está impedido de cancelar carteiras de habilitação (sem fotos) de motoristas que não se recadastraram até agosto de 2008. Numa ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal considerou nula a resolução número 276 do Contran, sobre o tema. A cassação das carteiras já estava suspensa por efeito de liminar desde dezembro. A decisão, da 22ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, vale para todo o território nacional. A resolução 276 dava o prazo até 10 de agosto de 2008 para que os portadores de habilitações expedidas antes do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) se recadastrassem nos departamentos estaduais de trânsito. O objetivo era substituir as carteiras antigas pelo modelo atual com foto e assinatura digitalizada.
Mariana Czerwonka
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