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Contran exige qualidade no ensino dos CFCs


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/11/2010 às 02h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h54
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A Resolução 358/10 implementada em agosto deste ano, reformula mais de 200 itens a respeito da formação de condutores de veículos em todo território nacional.

O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) estima que entre as exigências presentes na nova Resolução, seja de que as autoescolas consigam mostrar no período de 12 meses resultados positivos, tendo no mínimo 60% de seus alunos aprovados nos exames teóricos e práticos realizados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O índice de aprovados nas autoescolas permitirá ou não, que as mesmas possuam a autorização renovada.

Segundo o coordenador da Controladoria Regional de Trânsito (CRT) do Detran/BA, Jorge Assis, a resolução tem como objetivo intensificar a qualidade física e acadêmica nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), para a formação de melhores motoristas, certificando uma maior segurança no trânsito. As aulas teóricas e práticas possuem agora uma jornada máxima por dia. Com a reformulação, as aulas teóricas fixam jornada máxima de 10horas/aula de 50 minutos por dia e para aulas práticas, o limite de três aulas de 50 minutos/dia, sendo que duas delas podem ser feitas consecutivamente.

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