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Contran regulamenta tolerância de pesagem


Por Mariana Czerwonka Publicado 16/05/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h51
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Transporte de cargasO Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 526/15, que fixa nova metodologia de tolerância nas aferições de peso em veículos de cargas

Pela nova Resolução, nas fiscalizações de peso dos veículos de cargas por balanças rodoviárias, serão admitidas as seguintes tolerâncias: 5% sobre os limites de pesos regulamentares para Peso Bruto Total (PBT) e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) e 10% sobre os limites de pesos regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. A medida atende a pleito do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar).

Pontos importantes

O Sindicato de transportes de cargas e logística do Rio Grande do Sul (Setcergs) destaca alguns pontos importantes da nova regra:

1. No carregamento dos veículos, a tolerância máxima não pode ser incorporada aos limites de peso previstos na regulamentação fixada pelo Contran.

2. A verificação de peso dos veículos transportando cargas líquidas, até o presente momento, está sendo pela Nota Fiscal, o que faz com que o veículo não seja submetido a pesagem nas balanças rodoviárias. Neste caso não há tolerância nos pesos.

Remanejamento ou transbordo

Outra alteração que trouxe a nova Resolução foi a que independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% (doze e meio por cento) do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo Contran e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador.

Fonte: Portal do Agronegócio

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