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Contran regulamenta vistoria veicular enquanto durar pandemia da Covid-19


Por Mariana Czerwonka Publicado 23/05/2020 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 21h49
 Tempo de leitura estimado: 00:00
Vistoria veicularFoto: Divulgação Detran/PR.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem (22) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 190 que dispõe sobre a realização de vistoria de identificação veicular, de que trata a Resolução CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013, enquanto durar o estado de calamidade pública.

O objetivo, segundo o Contran, é adotar medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Vistorias fora das instalações dos Detrans

De acordo com a Deliberação, durante o estado de calamidade pública, a vistoria de identificação veicular, observadas as recomendações das autoridades locais de saúde, poderá ser realizada fora das instalações dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e das Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos (ECV), em locais definidos pelo órgão executivo de trânsito de cada Unidade Federativa.

Ainda, conforme o Contran, a vistoria de identificação veicular deverá garantir a segurança, a identificação e a rastreabilidade do processo.

Segundo a Resolução 466/13 do Contran, a vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação, a legitimidade da propriedade e se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios e estes estão funcionais. Além disso, verifica também se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.

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