
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (27) no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 186 que dispõe sobre o procedimento de expedição das notificações de autuação e de penalidade, enquanto perdurar a interrupção dos prazos mencionados na Deliberação CONTRAN nº 185.
O objetivo, segundo o Contran, é disciplinar o procedimento de expedição de notificações de autuação e de imposição de penalidade.
Entenda o que diz a Deliberação 185 que interrompe prazos de processos administrativos
Notificação de autuação
De acordo com a norma, enquanto durar a interrupção dos prazos processuais mencionados na Deliberação CONTRAN nº 185, a expedição das notificações de autuação deverá acontecer da seguinte forma:
I – para cumprimento do prazo máximo de trinta dias, a expedição da notificação da autuação deve ocorrer apenas com sua inclusão em sistema informatizado do órgão autuador, sem remessa ao proprietário do veículo;
II – tão logo seja revogada a Deliberação CONTRAN nº 185, de 2020, a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas a partir de 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator.
As infrações praticadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020, e que ainda não foram expedidas também deverão seguir esses mesmos critérios.
Imposição de penalidade
Ainda conforme a Deliberação, a imposição de penalidade somente poderá ser expedida após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator, nos termos da Deliberação CONTRAN nº 185, de 2020.
Julyver Modesto, que é especialista em legislação de trânsito, explica que, como estão interrompidos os prazos de defesa, indicação de condutor infrator e de recurso, de nada adiantaria expedir as notificações neste período.
“A Deliberação 186, diz ainda, que a Notificação de penalidade não deve ser expedida por enquanto, por critério lógico, já que o prazo para defesa está interrompido”, complementa.
A Deliberação entra em vigor, hoje (27), na data de sua publicação e é válida em todo território nacional.
Mariana Czerwonka
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5 Comentários
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Tudo bom? Quero tirar uma dúvida . Minha CNH venceu dia 13/03/2020 , gostaria de saber para eu trocar de categoria eu tenho que fazer 2 vezes o exame médico? 1 para renovar e outra para mudar a categoria?
Eduardo
Vou encaminhar a sua dúvida para o grupo de especialistas. Provavelmente ela seja respondida na Live de amanhã, 11/08, às 12h.
Equipe Portal
Ei, Mariana.. eu não sei se entendi direito, mas o prazo de 30 dias pra notificação da autuação também está suspensa? ou será que já está contando? Pelo que eu entendi, esse prazo vai começar quando revogada a resolução.. então se for revogada e eu nao for notificada, a multa pode ser cancelada já que passou o prazo dos 30 dias?
Lorena
Sim, o prazo irá recomeçar do zero depois que a Resolução for revogada.
Equipe Portal
Bom DIA…
A Resposta ao meu Recurso a JARI, foi indeferida no dia 05/07/2020… Mas não enviaram para minha Residência tal resposta, nem tive acesso ao parecer que será no *Serviço de fornecimento de informações de Recursos* qdo da Retomada..
Como desta forma posso Recorrer ao CETRAN?! Se não tenho como fundamentar meu Recurso !!!