
Depois da versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNHe), agora o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) também ganhará a sua alternativa digital. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou ontem (13), no Diário Oficial, a Resolução 720/17 que prevê a criação de uma versão digital do documento até o final de 2018.
Na prática, isso quer dizer que os motoristas não precisarão mais andar com o documento físico do veículo, basta ter o CRLV-e instalado no smartphone para comprovar os dados do veículo.
Implantação
De acordo com a norma, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe) deverá ser implantado pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no prazo de até 31 de dezembro de 2018 a partir da publicação de ato do DENATRAN que regulamente o CRLVe, devendo ser obrigatória a expedição do documento em meio físico ou digital, na forma escolhida pelo proprietário do veículo.
Como já acontece com o documento impresso, o CRLVe será expedido somente após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres).
O documento (na versão digital ou impressa) continuará sendo de porte obrigatório.
Mariana Czerwonka
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