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Denúncia: motoristas sem habilitação estariam dirigindo ambulâncias


Por Mariana Czerwonka Publicado 28/12/2011 às 02h00 Atualizado 10/11/2022 às 18h46
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Denúncia: O Portal recebeu a denúncia contra a empresa Guardiões Resgate de Juiz de Fora, MG. Segundo a denúncia, um motorista de ambulância da empresa estaria conduzindo o veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda segundo o próprio denunciante, o caso foi registrado pela polícia de Juiz de Fora. O Portal conversou com o responsável pela empresa. Resposta De acordo com Luciano Serrinha Craveiro, responsável pela empresa Guardiões Resgate, a denúncia não tem veracidade. Segundo ele, a empresa trabalha para o Governo Federal, inclusive para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Militar. “A empresa é homologada e tem fiscalização constante. Todos os motoristas, enfermeiros, técnicos e médicos são todos cadastrados no órgão público Federal, Estadual e Municipal”. Craveiro disse não entender este tipo e denúncia e, conforme dito anteriormente, negou que motoristas inabilitados trabalhem na empresa. Verificação Apesar de Craveiro ter negado que a empresa permite que motoristas dirijam sem habilitação, o Portal averiguou e, no dia 13/12/2011 realmente houve o registro de um Boletim de Ocorrência lavrado na 7° Delegacia de Polícia Civil de Juiz de Fora. Segundo o boletim, a empresa Guardiões Resgate se envolveu em um incidente onde o condutor do veículo de socorro era inabilitado e transportava um enfermo até o hospital Monte Sinai em Juiz de Fora. Ainda de acordo com o boletim, o motorista que deveria estar conduzindo o veículo estava há pouco tempo na empresa e desconhecia o fato de que o condutor do veículo a quem ele entregou a direção, não possuía a CNH. Durante o transporte, o motorista inabilitado atingiu o retrovisor de um veículo. O que diz a legislação A Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) define que para poder exercer a profissão de condutor de veículos de transporte de emergência, o candidato deve: – Ser maior de 21 anos; – Estar habilitado em uma das categorias A, B, C, D ou E. Dependendo do veículo, o candidato deverá ter habilitação específica. Para conduzir uma ambulância do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) é exigida a habilitação na categoria D; – Ser aprovado em avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental; – Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por falta média nos últimos 12 meses; – Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH. Um condutor não poderá ser competente se não estiver devidamente qualificado para exercer a sua função. Infração Em caso de infrações com Transporte de Emergência, existem duas situações diferentes: Quando o veículo está registrado no nome do proprietário, as multas são emitidas no nome dele e, os pontos são acumulados na sua CNH, caso não apresente os dados de um condutor responsável. Se o veículo estiver registrado em nome de uma empresa, esta é responsável pelo pagamento de todas as multas, ficando a seu critério cobrá-las ou não dos motoristas. Se a empresa não indicar motoristas infratores em prazos hábeis, pagará todas as multas em dobro. Está insatisfeito com o trânsito de seu município? Então envie sua denúncia. O Portal irá junto com você buscar a resposta.

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