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Denúncia: Veículos na calçada atrapalham o trânsito de pedestres em Curitiba


Por Mariana Czerwonka Publicado 28/08/2012 às 03h00 Atualizado 09/11/2022 às 00h08
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Foto enviada pelo internauta comprova situação que coloca em risco a segurança dos pedestres.

Denúncia: Todos os dias, por volta das 20h, a história é a mesma. Na Rua João Tschannerl, próxima do número 500, carros se aglomeram na calçada. Na frente do estabelecimento onde ficam os carros, funciona uma casa de leilões e os funcionários do local não tem onde deixar os veículos. Mas, também não fazem o menor esforço em tirar os carros da calçada. Já vi cadeirante e pessoas com idade avançada tendo que passar pela rua, pois a calçada que seria destinada à eles não tem espaço para passar.No aguardo de providências da instituição de trânsito local, agradeço. Resposta: A calçada não é local adequado para os veículos. Quando um veículo está estacionado sobre a calçada ou passeio, atrapalha a circulação dos pedestres. A palavra calçada, conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, quer dizer parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Encaminhamos a reclamação ao setor de Fiscalização da Secretaria de Trânsito de Curitiba. Segundo o diretor do departamento, Adão Lara Vieira, a Setran irá reforçar a fiscalização no local. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar na calçada é infração grave, com multa de R$ 127,69 e passível de remoção do veículo. O veículo estacionado na calçada é um ato que demonstra falta de cidadania. O motorista que não respeita esta determinação está colocando em risco a segurança do pedestre, que perde a calçada para caminhar e fica vulnerável com a entrada e saída dos carros parados no recuo. Está insatisfeito com o trânsito de seu município? Então envie sua denúncia. O Portal irá junto com você buscar a resposta.

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