Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Detran do Rio proíbe película em vidros de carros de autoescola


Por Mariana Czerwonka Publicado 05/03/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h55
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Película em carros de autoescolaA partir de abril, fica proibida a utilização de qualquer tipo de película nos vidros dos veículos das autoescolas destinados a aprendizagem. A medida – que consta da Portaria Nº 4575, assinada pelo presidente do Detran, José Carlos dos Santos Araújo, e publicada no Diário Oficial de segunda-feira (2/3) – tem como objetivo impedir que a falta de visibilidade prejudique a avaliação dos examinadores nas provas práticas de direção.

Ainda segundo a Portaria, o descumprimento da regra poderá ocasionar a aplicação de penalidades previstas na Resolução do Contran Nº 358, de 2010, como advertência por escrito; suspensão das atividades por até 30 dias ou 60 dias; e cassação do credenciamento.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *