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Detran/ES esclarece condutor sobre recursos de multas


Por Assessoria de Imprensa Publicado 23/03/2019 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h05
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Recurso de multaÉ muito importante que a pessoa autuada identifique o órgão que aplicou a penalidade. Foto: Divulgação Detran/ES

Todo condutor pode recorrer de uma multa de trânsito e, para isso, basta apresentar sua defesa ao órgão autuador da infração. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) explica como o motorista que considera que houve equívoco na aplicação da multa deve proceder. São três as oportunidades em que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante o direito do recurso para o cancelamento da penalidade.

O motorista ou proprietário do veículo recebe no seu endereço registrado no Detran/ES a Notificação de Autuação, que informa a multa e a infração cometida. Nesse momento, caso não concorde e queira comprovar que há erro na aplicação da penalidade, o motorista pode recorrer na Comissão Julgadora de Defesa Prévia (CJDP), que vai analisar a defesa.

O diretor de Habilitação e Veículos do Detran/ES, Marcus Perozini, destaca que não é preciso contratar advogado para abrir um processo de recurso, que pode ser feito pelo condutor, pelo proprietário do veículo ou por terceiro, desde que tenha posse de procuração lhe dando poderes legais para representar o interessado.

O diretor reforça ainda que é indispensável que o infrator seja bastante específico e tenha clareza na exposição de sua defesa, apresentando indícios de irregularidades na confecção do auto de infração, que inviabilizem a manutenção da autuação.

É muito importante que a pessoa autuada identifique o órgão que aplicou a penalidade, pois o recurso deve ser aberto diretamente neste órgão, que pode ser a prefeitura, em locais onde o trânsito é municipalizado, ou outros órgãos, como o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo (DER-ES), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de acordo com o local da infração. Além disso, é preciso observar o prazo para recurso informado na notificação.

Perozini destaca que o proprietário do veículo pode também fazer a indicação do condutor infrator.

“Caso não seja o proprietário do veículo o responsável pela infração, ele pode, por meio da Declaração de Indicação do Real Condutor contida na própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, indicar o condutor infrator. Basta que a declaração seja corretamente preenchida, assinada pelo condutor infrator, pelo proprietário do veículo e, juntamente com cópia dos documentos dos envolvidos sejam entregues ao órgão autuador no prazo de 15 dias após o recebimento da notificação”, esclarece.

Caso o recurso da multa seja julgado improcedente, será imposta a penalidade ao infrator e o condutor receberá a Notificação de Penalidade, onde constará novo prazo para apresentação de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). “Esse recurso também pode ser apresentado caso o motorista não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação”, reforça Perozini.

Se esse recurso também for indeferido, o usuário poderá recorrer, ainda, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão anterior.

O diretor orienta que o condutor fique atento aos prazos. “Ao receber a notificação, o proprietário do veículo ou o condutor deve observar o prazo que tem para recorrer para que, dessa forma, o efeito seja suspenso enquanto ocorre o julgamento da defesa. É possível consultar se há multas pendentes e o procedimento a ser adotado para recorrer no site do Detran|ES e, em caso de dúvida, o melhor é ir a uma Ciretran ou a um Posto de Atendimento Veicular (PAV) ”, explica.

Endereço atualizado

Para receber as notificações, é fundamental que todos os proprietários de veículos e condutores mantenham o endereço atualizado no Detran/ES, já que as notificações relativas à aplicação da penalidade de multa, assim como as de penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH, são enviadas para o endereço cadastrado no órgão de trânsito.

 “O proprietário do veículo e o condutor devem atualizar seu endereço no Detran|ES toda vez que se mudar de residência. Isso porque se o órgão não é comunicado, a notificação não chegará às mãos do cidadão e ele pode perder os prazos de recurso estabelecidos. Só com o endereço correto é possível o contato entre o órgão de trânsito e o motorista”, destaca Perozini.

Atualmente, o condutor pode fazer a alteração de endereço gratuitamente pela internet. Para fazer a mudança, é preciso acessar o site www.detran.es.gov.br, clicar no menu Habilitação e escolher Alteração de Endereço Online dentro da opção Serviços Online. O usuário precisa estar cadastrado no Acesso Cidadão, site de serviços do Governo do Estado. Já para fazer a atualização do endereço de registro do veículo é necessário ir até a unidade do Detran|ES no município.

As notificações também são publicadas no Diário Oficial depois de esgotadas as tentativas de contato por meio de notificação via remessa postal. O objetivo é que os condutores tomem ciência da penalidade e do direito à defesa.

Destaca-se que, segundo o Artigo 282 do CTB, a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

As informações são da Assessoria de Imprensa

 

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