Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

Entidades pedem revisão da norma que regulamenta o transporte de crianças em veículos automotores


Por Mariana Czerwonka Publicado 27/04/2021 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h30
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Conforme alertou o Portal do Trânsito, o Contran ignorou a orientação de especialistas em relação ao uso do assento de elevação no transporte de crianças.

Foi divulgado ontem (26) um documento assinado por oito instituições denominado “Manifesto em Defesa das Vidas das Crianças no Trânsito”. A intenção é pedir ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a revisão da redação da Resolução nº819/21 , que regulamenta o uso dos dispositivos de retenção infantil (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação). Conforme o documento, é preciso readequar as informações de forma a fornecer a correta orientação quanto ao transporte seguro das crianças.

Conforme alertou o Portal do Trânsito em matéria recente, o Contran ignorou a orientação de especialistas em relação ao uso do assento de elevação no transporte de crianças. 

As instituições sinalizam que, como está, a redação das orientações pode induzir ao erro, ao não esclarecer a necessidade do uso de assento de elevação por crianças que ainda não atingiram 1,45m de altura.

“Desta forma, indo na direção contrária ao aprovado na Lei 14.071, que entrou em vigor no último dia 12 de abril, alterando o Código de Trânsito Brasileiro”, avaliam.

O documento pede, ainda, a correção da determinação legal. O intuito é facilitar a implementação da nova norma, evitando diferentes interpretações. Ou mesmo, a contrariedade da resolução em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Assinam o documento:

  • Aldeias Infantis SOS Brasil | Instituto Bem Cuidar.
  • Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica (CIPE).
  • Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET).
  • Avante – Educação e Mobilização Social.
  • Criança Segura Safe Kids Brasil.
  • Fundação José Luiz Egydio Setubal.
  • Fundação Thiago de Moraes Gonzaga | Vida Urgente.
  • Instituto da Infância (IFAN) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, Paula Bueno, responsável por parcerias na ONG Criança Segura, destacou a importância das crianças utilizarem o assento de elevação até atingirem a altura mínima de 1,45m de altura.

“Essa sempre foi uma recomendação da Criança Segura, devido aos bancos e cintos de segurança serem projetados para proteger pessoas com mais de 1,45m de altura. Dessa forma, se a criança não possui essa altura, ela precisa ser transportada com o assento de elevação. Assim, o cinto de segurança passará pelas partes corretas do corpo, sendo quadril, centro do peito e ombro”, explica.

Veja o que diz o Manifesto

No último dia 12 de abril, entrou em vigor a Lei nº 14.071 que altera o Código de Trânsito. Entre as modificações, a consolidação da obrigatoriedade do uso de equipamentos de retenção infantil (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) tornou-se consenso positivo entre especialistas, legisladores, Organizações da Sociedade Civil e a sociedade em geral.

A nova redação do artigo 64 do CTB inclui textualmente os dispositivos de retenção. Além de determinar o seu uso para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45m. Isso porque os bancos dos veículos e os cintos de segurança são projetados para garantir o transporte seguro a partir dessa altura.

Este entendimento se deu através do debate embasado em estudos e análise de dados e pela construção conjunta quando das audiências públicas na Câmara Federal. E, consequentemente, da convicção dos deputados e senadores quanto à importância da utilização dos equipamentos de retenção infantil e de seu impacto na preservação da vida das crianças brasileiras.

Não por acaso, orientam da mesma forma a American Academy of Pediatrics e o Manual de Segurança no Trânsito sobre cinto de segurança e equipamentos de retenção infantil. Este último foi desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde, FIA Foundation, Global Road Safety Partnership e Banco Mundial.

Considerando que os dispositivos de retenção adequados são a única forma segura de transportar crianças dentro de um veículo. E, também, que a correta utilização dos equipamentos é capaz de reduzir em até 71% o risco de óbito em uma colisão, a inclusão da altura no artigo 64 representa um avanço no CTB. A nova lei coloca o Brasil entre os países com melhor e mais completa legislação no que tange à proteção da vida das crianças no trânsito.

Entretanto, ao analisarmos a Resolução CONTRAN N° 819, elaborada justamente para regulamentar o transporte das crianças segundo à nova Lei, a mesma parece desconsiderar a intenção do texto aprovado, ao indicar que na faixa etária entre 7,5 e 10 anos de idade o equipamento de retenção adequado seria apenas o cinto de segurança do automóvel. Ante ao exposto e considerando a estatura média das crianças brasileiras, que segundo o IBGE só terão 1,45m após os 10 anos, a essa faixa etária ainda é indicado o uso do assento de elevação como equipamento mais adequado e seguro.

Este dispositivo ajusta a altura da criança ao cinto de segurança do veículo. E, também, garante que este passe pelas partes corretas do corpo – quadril, centro do peito e ombro – assegurando de fato a sua proteção.

No Brasil, o trânsito é a principal causa externa de mortes de crianças e adolescentes de zero a 14 anos. Nos últimos dez anos, mais de 15 mil meninos e meninas perderam a vida em acidentes de trânsito que poderiam ter sido evitados. Por esta razão, viemos por meio desta manifestar nossa preocupação quanto à Resolução CONTRAN N° 819, especialmente em relação ao artigo 2º e as orientações anexas.

Como estão, a redação e as orientações podem induzir ao erro. Já que não esclarecem a necessidade do uso de assento de elevação por crianças que ainda não atingiram 1,45m de altura. Indo na direção contrária ao aprovado na lei 14.071.

Desta forma, sugerimos a revisão da referida Resolução, de forma a fornecer a correta orientação aos pais, responsáveis e autoridades de trânsito quanto ao transporte seguro das crianças. Assim sendo, será facilitada a implementação da nova norma, evitando diferentes interpretações ou mesmo a contrariedade da Resolução em relação ao CTB.

Certos de que a proteção da vida de nossas crianças é uma prioridade para todos, aguardamos retorno e as providências com relação a nossa manifestação. Reiterando nossa disposição em contribuir com o Conselho Nacional de Trânsito na construção de um trânsito mais humano e seguro.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *