07 de dezembro de 2025

Senado aprova proposta de Contarato que acaba com fiança para motoristas bêbados que matarem no trânsito

Senadores também votaram por acabar com a fiança para motorista que cometer homicídio praticando racha. ‘Mais um passo importante por um trânsito seguro’, diz Contarato.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 27/08/2025 às 18h00
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A medida é uma bandeira histórica do senador, que foi delegado de trânsito por 14 anos no Espírito Santo. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que torna inafiançáveis os casos de homicídio cometidos por motoristas dirigindo embriagados, sob efeito de drogas ou praticando racha ou pega.

A iniciativa é uma emenda ao PL 5490/2023, que acaba com a fiança para crimes de pedofilia. Ela teve aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, por unanimidade, e segue agora para a Câmara dos Deputados.

A medida é uma bandeira histórica do senador, que foi delegado de trânsito por 14 anos no Espírito Santo.

“Esse é mais um avanço em direção a um trânsito mais seguro, de forma a preservar o principal bem jurídico a ser protegido: a vida humana”, afirmou Contarato.

O senador relembrou que já é lei de sua autoria a prisão obrigatória para motoristas bêbados que provocam mortes no trânsito. Desde 2020, essa legislação acabou com a possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários. A regra vale após a condenação em trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

“Agora demos mais um passo importante na legislação de trânsito. O motorista que matar no trânsito dirigindo sob efeito de álcool, drogas ou praticando racha ou pega não poderá mais ser solto pagando fiança. Ele terá que responder preso até o julgamento”, explicou.

Crimes de colarinho branco viram crimes hediondos

Na mesma sessão, a CCJ aprovou também a emenda de Contarato que estabelece como hediondos os crimes praticados contra a administração pública, como aqueles cometidos por políticos:

  • Peculato (desvio de dinheiro público);
  • Inserção de dados falsos em sistema;
  • Concussão (exigir vantagem indevida);
  • Corrupção passiva e ativa;
  • Fraudes fiscais graves;
  • Crimes contra o sistema financeiro;
  • Lavagem de dinheiro.

Com a mudança, esses crimes passam a ser inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, endurecendo o combate à corrupção e à impunidade no país.

Assessoria de Imprensa

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