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Deputados aprovam mudança nas regras para obter a autorização para conduzir ciclomotores


Por Agência de Notícias Publicado 14/05/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h10
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A proposta, aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, muda as regras para baratear o custo da obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta com recomendação de diretrizes ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para mudar regras no processo de obtenção de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Ou seja, de veículos de duas ou três rodas cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

Conforme a proposta, as mudanças no processo de obtenção de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) são:

  • limitar a carga horária das aulas a 25% do estabelecido para a concessão da habilitação na categoria A (motos);
  • permitir ao condutor já habilitado na categoria B (carros de passeio) ou superior optar por realizar apenas o exame de direção veicular;
  • permitir ao candidato optar por não participar de curso teórico-técnico e utilizar seu próprio ciclomotor, desde que este esteja devidamente registrado e licenciado.

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Substitutivo

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 1163/21, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O substitutivo inclui um parágrafo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Originalmente, o projeto de Coutinho dispensa o candidato à obtenção de autorização para conduzir ciclomotor (ACC) de participar dos cursos teórico e de prática de direção, mantidos os exames necessários a esse tipo de habilitação.

Equilíbrio

Apesar de concordar com o objetivo do projeto de baratear o custo da obtenção da ACC, trazendo para a legalidade milhares de condutores brasileiros, Hugo Leal optou por um texto de equilíbrio.

“A simples exclusão dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular, por exemplo, poderia levar à formação de condutores sem as condições técnicas necessárias para a condução segura dos ciclomotores”, observou o relator.

“No entanto, não se pode ignorar que o ciclomotor é um veículo reconhecidamente diferente das motocicletas e das motonetas.”

Apesar de a Resolução do Contran 789/20 estabelecer certa diferenciação, em que o candidato à ACC deve realizar 20 horas-aulas de curso teórico-técnico e cinco horas-aulas de curso de prática de direção veicular, Hugo Leal entende como essencial que o assunto seja tratado no âmbito do CTB.

“O que estamos propondo é estabelecer um equilíbrio na legislação. Nem igualar os ciclomotores a bicicletas nem a motocicletas. Utilizar os elementos que já constam na regulamentação e inseri-los de forma genérica no CTB. Equalizar o processo, tornando-o adequado à realidade brasileira, sem descuidar da segurança”, esclareceu o relator.

Alto custo

Hugo Leal observou ainda que a maioria dos condutores de ciclomotores são pessoas de baixa renda. Além disso, o alto custo para obter a ACC pode ser superior ao valor de um ciclomotor que não seja novo, o que leva a um baixo índice de emissão de ACC.

Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por exemplo, apontam para quase 35 milhões de pessoas habilitadas na categoria A, no Brasil. E, apenas 2.341 pessoas habilitadas na categoria ACC.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

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