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Itens veiculares que podem trazer riscos ao condutor


Por Mariana Czerwonka Publicado 07/03/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h55
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Itens veicularesFalar ao celular, mesmo no modo viva-voz, distrai o motorista e é infração de trânsito, explica Julyver Modesto

Carros que possuem telas sensíveis ao toque, GPS, sistema multimídia e mecanismo para fazer e atender ligações; veículos com potências que possibilitam chegar a velocidades superiores às permitidas; condutores que instalam películas com visibilidade superior à regulamentada. Esses são alguns dos exemplos de itens encontrados nos automóveis que distraem o motorista e instigam à imprudência no volante.

Quando um carro é fabricado no Brasil, ele deve atender aos requisitos mínimos de segurança e às normas nacionais e internacionais. O consultor automotivo e especialista em segurança veicular e viária, Marcus Romaro, explica que não há legislação sob quais critérios os veículos devem ser fabricados, “mas sim, sobre o conteúdo mínimo – cinto de segurança, extintor de incêndio, farol, além de freios ABS e duplo airbag frontal, que passaram a ser obrigatórios a todos os veículos fabricados no país a partir de 2014 – e sobre como eles devem se comportar em nível de performance, emissões, economia de combustível, segurança (ativa e passiva) e outros itens”.

A ausência de regulamentação específica para a fabricação de automóveis e a dificuldade em fiscalizar possibilita o uso equivocado de acessórios que podem comprometer a segurança dos ocupantes do veículo, como o uso de equipamentos com telas sensíveis ao toque e sistema que permite atender ao telefone pelo painel do carro. No caso de dirigir e usar o celular, por exemplo, Julyver Modesto, especialista em direito do trânsito e comentarista no site CTB Digital, explica que os sistemas de telefonia instalados em alguns veículos são proibidos. O artigo 252, inciso VI, do Código Trânsito Brasileiro diz que é infração: dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou de telefone celular.  Julyver explica ainda que o modo viva-voz não é permitido. “Se separarmos as duas condutas constantes deste artigo, teremos: dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora; dirigir o veículo utilizando-se de telefone celular. A utilização de telefone celular, enquanto dirige, será infração de trânsito independente se o condutor está segurando o aparelho com as mãos, no viva-voz, ou no sistema de conexão remota (bluetooth)”.

É comum motoristas dirigirem falando ao celular, isso ocorre, de acordo com Julyver, porque há dificuldade de fiscalizar. “Não é possível, ao agente de trânsito, saber se o condutor está falando com alguém pelo sistema do veículo, cantando uma música, falando em voz alta. Por não ser fiscalizado, dá-se a impressão que é permitido, mas é proibido”, esclarece. O Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) acredita que o CTB, quando concebido, em 1998, não previa que o telefone celular seria usado com a função viva-voz. Hoje, com o comando por voz, o motorista não precisa retirar a mão do volante. Assim como Julyver, o Cesvi explica que utilizar algumas funções do aparelho celular sequer serão percebidas pelos agentes de trânsito. No entanto, reconhecem que muitos fatores – qualquer dispositivo, paisagem, pensamento – podem provocar riscos de acidentes e comprometer o desempenho do motorista.

A razão por ser permitido dirigir e conversar com um ocupante do carro e ser proibido falar ao celular, para Julyver, está no desvio de atenção prejudicial para a segurança do trânsito. “Quando falamos com alguém que está dentro do veículo, a comunicação também se utiliza da linguagem não verbal (corporal), facilitando a compreensão da mensagem (o que não acontece na conversa via celular, que exige um nível de abstração maior do condutor). Se, por exemplo, uma criança atravessa correndo na frente do veículo, a reação do passageiro auxilia o motorista na tomada de decisão. Quando se fala ao telefone celular, quem está do ‘outro lado da linha’ não tem a mínima ideia do que está acontecendo nas proximidades do veículo, desviando a atenção do motorista de maneira perigosa”.

A Universidade de Utah, nos Estados Unidos, realizou estudos que mostraram que os motoristas que dirigem e falam ao celular, com ou sem viva-voz, podem ser comparados a condutores embriagados. A edição americana da Car and Driver revelou que digitar textos ao volante pode reduzir o tempo de reação muito mais do que o álcool. Já o Virginia Tech Transportation Institute comentou os estudos sobre as comparações entre direção ao celular e álcool e afirmou que se usarmos somente as estatísticas de acidentes fatais, comparando falar ao telefone e o perigo de dirigir alcoolizado, o número de acidentes fatais teria aumentado, em média, 50% na última década, ao invés de permanecer praticamente inalterado.

Velocímetro

No Brasil, a velocidade máxima permitida em rodovias é de 110 km/h, exceto algumas estradas que permitem 120 Km/h, no entanto, os carros podem chegar a velocidades superiores. O Cesvi acredita que a obrigação de respeitar o limite de velocidade é do condutor, independente da potência do veículo. E não é possível, limitar o desenvolvimento tecnológico. O cuidado no manuseio das tecnologias é que irá determinar a forma adequada de uso. No entanto, percebe-se que o excesso de velocidade ainda é uma das principais causas de morte no trânsito. A Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra que nos países desenvolvidos a velocidade contribui, em média, para 30% das mortes nas estradas; nos países em desenvolvimento, a velocidade é o fator principal de 50% dos acidentes de trânsito.

Com informações da Assessoria de Imprensa

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